Decisão da Justiça do Paraná suspende cobranças de operações que somam R$ 3,9 milhões em valor de causa e impede protestos, negativação e execução de garantias enquanto o processo é analisado
A Justiça do Paraná concedeu liminar que suspende a exigibilidade de 12 contratos de crédito rural firmados por produtores rurais com o Sicredi Dexis. A decisão impede, de forma provisória, a instituição financeira de realizar cobranças, protestar títulos, negativar os produtores ou executar as garantias vinculadas às operações.
O processo tramita no Estado do Paraná e possui valor da causa de R$ 3.914.281,74. A decisão foi proferida em 14 de agosto de 2026.
A ação foi ajuizada diante de dificuldades enfrentadas na atividade agropecuária após uma sequência de eventos adversos registrados entre 2021 e 2025. Segundo os documentos apresentados no processo, os produtores trabalham com milho, soja, sorgo e mandioca, além de pecuária de cria e avicultura de corte.
O processo aponta que a combinação de eventos climáticos, frustração de safras, queda dos preços de comercialização e aumento dos custos de produção provocou redução da rentabilidade e comprometeu a capacidade de pagamento das operações de crédito rural.
Perdas chegaram a 41%
Um dos principais elementos considerados pela Justiça foi um laudo técnico de frustração de safra apresentado pelos produtores. O documento apontou que os eventos climáticos e mercadológicos adversos ocorridos entre 2021 e 2025 provocaram uma estimativa de perda de renda de aproximadamente 41% nas atividades desenvolvidas.
Também foi apresentado laudo de capacidade de pagamento, indicando a existência de capacidade futura para cumprimento das obrigações, mas apontando a necessidade de reestruturação do fluxo de caixa para que a atividade produtiva pudesse atravessar o período de dificuldade financeira.
Antes de recorrer à Justiça, os produtores haviam encaminhado uma notificação extrajudicial ao banco em 10 de junho de 2026, solicitando a prorrogação das operações. O pedido, porém, foi indeferido administrativamente pela instituição financeira.
Justiça reconhece possibilidade de prorrogação
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para reconhecer a probabilidade do direito alegado.
A decisão destaca a aplicação das regras próprias do crédito rural e do Manual de Crédito Rural (MCR). Segundo o entendimento registrado no processo, a possibilidade de prorrogação pode ser aplicada diante de dificuldades temporárias de reembolso decorrentes de problemas de comercialização, frustração de safras por fatores adversos ou outras ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade, desde que demonstrada a capacidade de pagamento do produtor.
A decisão também menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira quando preenchidos os requisitos previstos em lei.
O que ficou suspenso
Com a liminar, ficaram suspensas as 12 operações de crédito rural indicadas no processo.
Na prática, o Sicredi Dexis ficou impedido de praticar atos de cobrança relacionados aos contratos, incluindo consolidação de propriedade fiduciária, busca e apreensão e excussão das garantias vinculadas às operações.
Também foi determinada a proibição de inclusão ou manutenção do nome dos produtores em sistemas de restrição ao crédito e de protesto de títulos relacionados aos contratos.
A medida, contudo, é provisória. A própria decisão deixa claro que ela não extingue as dívidas nem concede definitivamente o alongamento pretendido. O objetivo imediato é impedir que a cobrança e a execução das garantias prejudiquem a continuidade da atividade rural enquanto o processo segue em tramitação.
Atuação jurídica no caso
A ação contou com a atuação do advogado Felipe Espolador Scarpeta, especialista no agronegócio, na defesa dos produtores e na fundamentação do pedido de prorrogação das operações de crédito rural.
A estratégia apresentada à Justiça teve como pontos centrais a demonstração técnica das perdas sofridas na atividade rural, a capacidade futura de pagamento e o enquadramento das operações nas normas específicas do crédito rural. “Em situações como essa, é fundamental demonstrar tecnicamente não apenas a dificuldade enfrentada pelo produtor, mas também a capacidade de retomada da atividade e de pagamento da dívida após a reorganização do fluxo financeiro” – disse o advogado.
Outro ponto relevante foi a demonstração de que o pedido de prorrogação havia sido apresentado previamente à instituição financeira e recusado administrativamente, antes da judicialização da questão. “O crédito rural possui regras próprias e, quando os requisitos legais estão preenchidos, a prorrogação não deve ser tratada simplesmente como uma renegociação comercial. A análise precisa considerar a situação concreta da atividade e os elementos técnicos que comprovam a dificuldade temporária de pagamento”, ressaltou Felipe.
A decisão reconheceu, em análise preliminar, que os documentos apresentados indicavam justamente esse cenário, considerando os laudos de frustração de safra, a redução estimada de renda e a necessidade de reorganização do fluxo de caixa.
Decisão protege continuidade da atividade
Ao avaliar o perigo de dano, a Justiça considerou que a manutenção das cobranças poderia resultar em protestos, restrições de crédito e execução de garantias, inclusive com possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária e busca e apreensão de bens.
Para a decisão, essas medidas poderiam comprometer a continuidade da atividade rural, especialmente porque os produtores dependem da manutenção dos bens e do acesso ao crédito para seguir produzindo.
O caso reforça a importância de o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras buscar orientação especializada e reunir documentação técnica capaz de demonstrar a origem da crise, a extensão das perdas e sua capacidade de pagamento após a reestruturação das obrigações.
Quem tiver dúvidas sobre prorrogação de crédito rural ou quiser saber mais sobre a atuação do advogado Felipe Espolador Scarpeta pode entrar em contato pelo WhatsApp ou Instagram.
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