Lei autoriza oferta de cursos do Pronatec por instituições de assistência rural

Um dos objetivos é ampliar a rede de Educação Profissional e Tecnológica para melhorar a qualificação de jovens, expandindo a oferta de cursos técnicos

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a Lei 14.417/22 autoriza a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O texto tem origem no Projeto de Lei 3144/15, da ex-deputada Marinha Raupp (RO).

Criado em 2011, o Pronatec oferece gratuitamente bolsas de estudo e cursos para jovens e adultos de baixa renda. Um dos objetivos é ampliar a rede de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para melhorar a qualificação de jovens, expandindo e interiorizando a oferta de cursos técnicos.

Atualmente, entidades privadas já podem participar da execução do programa. Na prática, a nova lei amplia essa possibilidade para instituições públicas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, ou seja, que ofertam cursos sobre processos agropecuários.

A medida altera a Lei 12.513/11 , que instituiu o Pronatec, e alcança as prestadoras cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM