Justiça suspende leilão de pequena propriedade rural em Rondônia

Liminar impede que o Banco Santander consolide ou leve a leilão imóvel de 74 hectares explorado pela família; dívida supera R$ 1,4 milhão

Um produtor rural de Rondônia conseguiu impedir, ao menos por enquanto, que a propriedade responsável pelo sustento de sua família fosse transferida ao banco e levada a leilão. Em decisão proferida em 24 de agosto de 2026, a 7ª Vara Cível de Porto Velho suspendeu o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e qualquer ato de expropriação do imóvel.

A ação foi ajuizada contra o Banco Santander depois que o produtor recebeu uma notificação extrajudicial para quitar os valores cobrados no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não fosse realizado, a instituição poderia consolidar o imóvel em seu nome, etapa que antecede o leilão extrajudicial.

A propriedade possui 74,2 hectares, área correspondente a aproximadamente 1,24 módulo fiscal. Segundo as informações apresentadas no processo, o imóvel é explorado diretamente pela família e representa sua principal fonte de trabalho, renda e subsistência. A dívida, superior a R$ 1,4 milhão, decorre de uma renegociação de crédito rural.

No caso, a inadimplência teria sido provocada por adversidades climáticas que comprometeram a produção e reduziram a capacidade de pagamento. Trata-se de uma realidade enfrentada por milhares de famílias rurais, sujeitas a secas, excesso de chuvas, doenças e outras ocorrências que escapam ao controle de quem trabalha no campo.

Estar inadimplente, portanto, não significa necessariamente falta de planejamento ou abandono das obrigações. Em muitas situações, o desequilíbrio financeiro nasce de perdas produtivas sucessivas e compromete temporariamente o fluxo de caixa da atividade.

Proteção constitucional à pequena propriedade

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. A continuidade do procedimento poderia resultar na transferência da propriedade ao banco antes do julgamento definitivo da discussão.

A decisão considerou a proteção prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Os dispositivos protegem a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra atos de expropriação.

Outro fundamento foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2.233.886/RS. Nesse precedente, a Terceira Turma decidiu que a proteção também pode ser aplicada quando o imóvel foi oferecido em alienação fiduciária. Para o STJ, a garantia é oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial, desde que comprovados o tamanho legal do imóvel e sua exploração familiar.

A jurisprudência estabelece, contudo, que cabe ao devedor demonstrar que a propriedade é efetivamente trabalhada pela família. Por isso, documentos relacionados à produção, residência, renda e utilização da área podem ser decisivos para o reconhecimento da proteção.

Banco fica impedido de avançar com o leilão

Com a liminar, o Santander deverá se abster de promover a consolidação da propriedade e de realizar atos de alienação, expropriação ou leilão enquanto a ordem judicial estiver em vigor. Na prática, a medida preserva temporariamente a posse e a atividade produtiva da família.

A decisão não extingue a dívida nem encerra definitivamente o processo. Por se tratar de tutela de urgência, a medida poderá ser contestada pelo banco e reavaliada durante a ação. O mérito ainda será julgado após a análise completa das provas.

A defesa foi conduzida pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, da CH Advogados. A estratégia reuniu os dispositivos de proteção à pequena propriedade rural com a jurisprudência recente dos Tribunais Superiores sobre imóveis oferecidos em alienação fiduciária.

O caso demonstra a importância de agir rapidamente diante de uma notificação de consolidação ou leilão. Além de procurar atendimento jurídico especializado, o produtor deve reunir documentos que comprovem as dimensões da área, a exploração familiar, a origem rural da obrigação e os fatores que afetaram sua capacidade de pagamento.

Para o produtor, a mensagem é direta: dificuldades financeiras não precisam representar o fim da atividade. A inadimplência pode ser apenas um capítulo da trajetória, desde que a família busque orientação antes que a perda da propriedade se torne irreversível.

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