Justiça suspende cobrança de quase R$ 2 milhões e protege fazenda devastada por incêndio

Decisão no Maranhão suspende cobrança de operação rural de R$ 1,93 milhão do Banco do Brasil e protege Fazenda Vista Alegre após incêndio destruir mais de 728 hectares de pastagens

Uma produtora rural que viu mais de 728 hectares de suas pastagens serem destruídos por um incêndio de grandes proporções conseguiu uma importante vitória na Justiça. Em decisão liminar, a Justiça do Maranhão suspendeu a exigibilidade de uma operação rural originalmente contratada em R$ 1.933.597,35 junto ao Banco do Brasil e protegeu a Fazenda Vista Alegre, dada em garantia hipotecária.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Paulo Ramos (MA), em ação movida pela produtora Marcela Justino Borges Bueno contra o Banco do Brasil. A pecuarista atua no campo há mais de três décadas e contratou o crédito para custeio e desenvolvimento da atividade pecuária na Fazenda Vista Alegre, localizada em Marajá do Sena. 27 – DEC1

Incêndio destruiu 728 hectares e deixou prejuízo milionário

O ponto central do caso é a dimensão do desastre enfrentado pela produtora. Em 31 de agosto de 2024, um incêndio de grandes proporções atingiu a propriedade e comprometeu 728,20 hectares de pastagens e instalações da Fazenda Vista Alegre.

Segundo a documentação apresentada no processo, o prejuízo foi apurado em R$ 1.544.000. Além do fogo, a propriedade enfrentou forte estiagem, agravando os impactos sobre o ciclo produtivo e a capacidade financeira da pecuarista. 27 – DEC1

Na pecuária, perder uma extensão tão grande de pastagens significa comprometer justamente a base alimentar do rebanho. Além da perda imediata, o produtor precisa arcar com recuperação das áreas, alimentação dos animais e manutenção da atividade em um momento de forte redução do caixa.

A operação de crédito possuía valor originário de R$ 1.933.597,35, com vencimento previsto para 15 de abril de 2026. Como garantia estava justamente a Fazenda Vista Alegre, matrícula nº 4.827 do Registro de Imóveis de Paulo Ramos.

A decisão reconheceu que, sem uma medida urgente, a produtora ficaria exposta a encargos moratórios, execução e eventual excussão da hipoteca. O imóvel foi descrito no processo como o único bem produtivo do empreendimento familiar. 27 – DEC1

O risco, portanto, era particularmente grave: a mesma fazenda que precisava ser recuperada para que a pecuarista reconstruísse sua produção também garantia a dívida milionária.

Produtora tentou prorrogar a dívida antes da ação

Antes de procurar a Justiça, a produtora buscou uma solução administrativa.

Em 14 de abril de 2026, foi encaminhado ao Banco do Brasil um pedido de prorrogação da operação, acompanhado de laudo técnico agronômico e laudo de capacidade de pagamento.

Conforme registrado na decisão, a instituição financeira deixou de analisar fundamentadamente o requerimento, limitando-se a exigir sua apresentação presencial em praça diversa ou permanecendo silente. 27 – DEC1

Esse ponto foi relevante porque a defesa fundamentou o pedido no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR) e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira. 27 – DEC1

Justiça suspende cobrança de R$ 1,93 milhão

Diante das provas apresentadas, a Justiça concedeu tutela provisória de urgência e suspendeu a exigibilidade das obrigações decorrentes da cédula e de seus encargos financeiros enquanto tramita a ação.

O Banco do Brasil também ficou impedido de promover execução judicial ou extrajudicial relativa ao título e de iniciar procedimento de excussão da garantia hipotecária sobre a Fazenda Vista Alegre. 27 – DEC1

Na prática, a decisão impede que a cobrança avance sobre o principal patrimônio produtivo da pecuarista enquanto a Justiça analisa definitivamente o pedido de alongamento.

A liminar ainda impede a inclusão ou manutenção do nome da produtora no Serasa, SPC, SCR do Banco Central e cartórios de protesto por débitos decorrentes da operação discutida.

A proteção tem impacto direto sobre a continuidade da produção. A própria decisão reconhece que uma restrição de crédito poderia dificultar novos financiamentos necessários à recomposição das pastagens e manutenção do rebanho. 27 – DEC1

Outro ponto importante foi a proibição de desclassificar a operação como crédito rural ou aplicar a cláusula que previa substituição dos encargos pelo recálculo com base na Selic mais sobretaxa de 2,5% ao mês. Por enquanto, deverão ser mantidos os encargos de normalidade originalmente pactuados. 27 – DEC1

Para assegurar o cumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento das determinações pelo Banco do Brasil. 27 – DEC1

Decisão dá fôlego para reconstrução da atividade

A dimensão do caso chama atenção: uma pecuarista com mais de 30 anos de atividade teve 728,20 hectares atingidos pelo fogo, acumulou prejuízo estimado em R$ 1,544 milhão e enfrentava uma operação rural originalmente contratada em quase R$ 2 milhões, garantida pela própria fazenda.

A decisão é liminar e, portanto, não significa perdão da dívida nem reconhecimento definitivo do direito ao alongamento. O mérito ainda será analisado. Neste momento, porém, o efeito é significativo: a cobrança fica suspensa, a hipoteca não pode ser executada nos termos determinados pela Justiça e a produtora ganha tempo para reconstruir a capacidade produtiva da propriedade.

A ação é conduzida pelo advogado Túlio Parca, do escritório Túlio Parca Advogados, que vem atuando em diferentes estados na defesa de produtores rurais diante de cobranças bancárias, execuções e riscos ao patrimônio produtivo. Neste caso, a estratégia reuniu a comprovação do incêndio, laudos sobre os danos e a capacidade de pagamento e o pedido administrativo de prorrogação apresentado antes do vencimento.

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