Após perdas nas lavouras de soja e milho, produtor catarinense obtém liminar que suspende cobrança de R$ 2 milhões e determina retirada de restrições de crédito enquanto a Justiça analisa pedido de prorrogação da dívida.
Um produtor rural de Santa Catarina conseguiu na Justiça uma medida que dá fôlego para a prorrogação de uma dívida de crédito rural de R$ 2 milhões. A decisão, concedida em caráter liminar pela Vara Estadual de Direito Bancário, suspende temporariamente a cobrança dos contratos discutidos no processo.
A ordem também determina que o nome do produtor seja retirado dos cadastros de inadimplentes e impede que o débito seja registrado novamente enquanto a liminar estiver valendo. A decisão abrange sistemas como SPC, Serasa e registros de crédito do Banco Central, além de eventuais restrições internas do banco.
No processo, foram apresentados laudos técnicos que apontam dificuldades nas lavouras de soja e milho entre as safras de 2021/2022 e 2025/2026. Segundo a ação, o produtor enfrentou perdas relacionadas ao clima, a problemas fitossanitários e às condições de comercialização.
A Justiça considerou que, nesta fase inicial, há elementos que indicam a natureza rural da dívida e possíveis prejuízos à produção. Também levou em conta que houve um pedido administrativo de prorrogação ao banco antes do vencimento.
A medida é provisória e vale enquanto o processo segue em andamento. Por ora, o banco não pode cobrar judicial ou extrajudicialmente os contratos discutidos, nem adotar medidas para tomar bens por causa dessa dívida.
“A decisão garante um fôlego importante ao produtor neste momento. Ela suspende a cobrança e protege o acesso ao crédito enquanto o Judiciário analisa o pedido de prorrogação da dívida rural”, afirma o Dr. Leandro Marmo, advogado que atuou na defesa do produtor.
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