Decisão judicial impede competições que envolvam perseguição e captura de suínos durante festas rurais e eventos tradicionalistas; sentença considera que a prática provoca sofrimento animal e ainda cabe recurso.
A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a proibição da prática conhecida como “pega do porco” em todo o território gaúcho, atingindo competições realizadas em festas rurais, eventos comunitários e celebrações tradicionalistas. A sentença, proferida em 13 de outubro pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental, mantém uma determinação judicial estabelecida em 2025 e impede a promoção de atividades recreativas que envolvam a perseguição e captura de suínos. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil, conforme as penalidades estabelecidas no processo.
A medida reacende uma discussão sobre os limites entre tradições culturais, entretenimento e bem-estar animal. Embora essas competições estejam associadas a festividades de comunidades rurais, a Justiça considerou que a diversão dos participantes não pode depender de situações que provoquem medo, estresse e sofrimento aos animais. A decisão não proíbe a criação comercial de suínos, o manejo zootécnico ou a realização de eventos agropecuários regulares, mas estabelece restrições específicas para atividades que utilizem os porcos como parte de disputas recreativas.
A chamada “pega do porco” é uma competição tradicionalmente encontrada em determinadas festividades comunitárias, sobretudo em ambientes rurais. Na atividade, um suíno é solto em uma área delimitada e os participantes precisam persegui-lo e capturá-lo. Em algumas versões, o animal recebe óleo ou banha sobre o corpo para dificultar a captura.
A prática pode fazer parte de programações festivas que incluem gastronomia, música e outras atrações. Entretanto, os questionamentos jurídicos surgiram justamente pela maneira como os animais são utilizados.
Na avaliação da magistrada, a competição coloca o suíno em uma situação de fuga e resistência, provocando reações de medo que constituem parte essencial da própria brincadeira.
A sentença foi fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam animais à crueldade.
O entendimento judicial também considera os suínos seres sencientes, ou seja, capazes de experimentar dor, medo e outros estados emocionais. Pareceres técnicos veterinários apresentados durante o processo apontaram possíveis prejuízos à saúde e ao bem-estar dos animais.
Proibição vale para todo o Rio Grande do Sul
Um dos aspectos mais relevantes da sentença é sua abrangência territorial. A determinação não está restrita ao município onde surgiu a controvérsia, alcançando todo o Rio Grande do Sul.
A proibição contempla eventos denominados “Pega do Porco”, “Corrida do Porco” e “Desafio Pegue o Porco”, além de competições semelhantes que utilizem outros nomes.
Também estão incluídas situações em que os suínos sejam oferecidos, vivos ou abatidos, como prêmios, brindes ou troféus dentro dessas atividades recreativas.
Prefeituras e entidades envolvidas na ação estão impedidas de promover, organizar, apoiar ou autorizar essas competições. O governo estadual também recebeu determinação para divulgar amplamente a sentença, inclusive por meio de publicação no Diário Oficial.
A ação civil pública foi apresentada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra), inicialmente para impedir a realização da 1ª Corrida de Porcos, programada para Balneário Pinhal, no litoral gaúcho.
Posteriormente, o processo passou a abranger outras iniciativas. Entre os réus estão os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, o Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas.
Tradição rural e bem-estar animal entram no centro da discussão
A decisão estabelece uma distinção importante entre preservar manifestações culturais e permitir atividades que imponham sofrimento aos animais.
Na fundamentação, a juíza Patrícia Antunes Laydner destacou que festividades e encontros comunitários podem continuar acontecendo sem que determinadas práticas envolvendo animais sejam mantidas.
O ponto central é que a tradição, por si só, não afasta a aplicação das normas de proteção animal.
Para organizadores de festas rurais, sindicatos, associações e entidades tradicionalistas, a decisão reforça a necessidade de avaliar previamente as atrações oferecidas ao público.
Competições recreativas que dependem da perseguição ou captura de suínos precisam ser retiradas ou substituídas por atividades compatíveis com os parâmetros legais.
Ao mesmo tempo, é importante evitar interpretações mais amplas do que o conteúdo da sentença. A determinação não representa uma proibição geral das festividades rurais, nem alcança automaticamente provas envolvendo bovinos, equinos ou outras espécies. Eventuais irregularidades nessas modalidades dependem de avaliação jurídica específica.
O que muda para produtores rurais e criadores de suínos?
Para a suinocultura, o principal esclarecimento é que a sentença trata da utilização de animais em atividades de entretenimento, e não da produção pecuária propriamente dita.
Práticas como reprodução, alimentação, transporte, manejo sanitário e comercialização de suínos não foram proibidas pela decisão, permanecendo submetidas às normas sanitárias e de bem-estar animal aplicáveis.
O impacto mais direto ocorre sobre produtores e criadores que eventualmente forneçam animais para competições recreativas, além de organizadores de festas que incluam essas atividades na programação.
A decisão também evidencia uma transformação mais ampla na relação entre produção animal, sociedade e exigências de bem-estar.
Na pecuária moderna, práticas que reduzem o estresse e evitam sofrimento desnecessário vêm ganhando importância não apenas por exigências legais, mas também pela necessidade de atender padrões técnicos e expectativas dos consumidores.
No entanto, é fundamental diferenciar o manejo necessário à atividade produtiva de uma competição cujo objetivo é provocar a fuga do animal para divertir participantes e espectadores.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença confirma a liminar concedida em outubro de 2025, mas ainda cabe recurso, o que significa que o processo não deve ser tratado como definitivamente encerrado em todas as instâncias.
Até eventual alteração judicial, a proibição permanece como referência para a realização dessas atividades no território gaúcho.
O caso tramita sob o número 5208410-42.2025.8.21.0001, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Mais do que encerrar uma modalidade de competição, o julgamento estabelece um parâmetro relevante para organizadores de eventos rurais: manifestações culturais podem ser preservadas, mas precisam respeitar os limites legais de proteção aos animais.
Para o setor agropecuário, a principal consequência é a necessidade de distinguir tradições recreativas de práticas produtivas regulamentadas, evitando que o alcance da decisão seja confundido com restrições gerais à criação de suínos.
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