Justiça manda vender e retirar 15.000 bovinos de pecuarista que desmatou Pantanal

Decisão recente da justiça já havia bloqueado 60.000 bovinos do pecuarista, Claudecy Oliveira, que foi acusado de desmatar ilegalmente uma área de mais de 81 mil hectares no Pantanal; Agora, além da retirada de 15.000 bovinos da área, outras 1.000 devem ser vendidas por determinação judicial

O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), concedeu autorização para o manejo de 15 mil cabeças de gado pertencentes ao pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado por suspeita de desmatar quimicamente 80 mil hectares no Pantanal. A decisão também permite a venda de mil animais, cujo valor será destinado ao custeio de despesas operacionais.

Decisão recente da justiça já havia bloqueado 60.000 bovinos do pecuarista, Claudecy Oliveira, que foi acusado de desmatar ilegalmente uma área de mais de 81 mil hectares no Pantanal; Agora, além da retirada de 15.000 bovinos da área, outras 1.000 devem ser vendidas por determinação judicial.

Bloqueio e medidas compensatórias contra pecuarista que desmatou Pantanal

Claudecy Oliveira enfrenta o bloqueio de 60 mil cabeças de gado em um processo que investiga o desmatamento químico de 81 mil hectares em suas propriedades no Pantanal de Mato Grosso. A medida atende a um pedido do Governo do Estado, que busca reparação de R$ 2,8 bilhões pelos danos ambientais causados.

De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram cometidos de forma recorrente em propriedades rurais localizadas em Barão de Melgaço, área que faz parte do Pantanal. Foi constatado o uso irregular de agrotóxicos em vegetação nativa, resultando na morte de espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais. Essas ações ilegais provocaram a destruição da vegetação em áreas de preservação permanente e comprometeram a biodiversidade local.

Infrações e provas materiais

Entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e emitidos nove termos de embargo e interdição em decorrência das degradações ambientais atribuídas ao investigado. Amostras de vegetação, água, solo e sedimentos coletadas nas áreas afetadas confirmaram a presença de quatro herbicidas com substâncias tóxicas, capazes de causar desfolhamento e morte das árvores. Além disso, diversas embalagens de produtos agrotóxicos foram apreendidas nas propriedades.

As investigações também envolveram a análise de notas fiscais, planos de aplicação agrícola e documentos relacionados à aquisição dos produtos apreendidos. Os resultados indicam que o volume de substâncias descrito nas notas fiscais é suficiente para aplicação em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão dos danos investigados.

O fazendeiro, que possui 277 mil hectares de terras na região — o que representa aproximadamente 6% do Pantanal —, teria gasto R$ 25 milhões para promover os danos ambientais, utilizando inclusive o “agente laranja”, um agrotóxico proibido.

Manejo autorizado e implicações legais

A Administradora Judicial Mediape solicitou autorização para o manejo de 15 mil cabeças de gado das áreas embargadas para as fazendas “Vale do Sol” e “Brígida”. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) opinou favoravelmente ao manejo de 8 mil animais e à venda de mil, destinando os recursos para custear despesas operacionais e adquirir áreas rurais já disponibilizadas.

O MP-MT também solicitou que a medida fosse comunicada ao juízo da Vara de Meio Ambiente, para que o produto da venda fosse depositado em uma conta judicial, com o uso dos valores sujeito à prévia solicitação e prestação de contas.

Em sua decisão, o juiz João Francisco Campos de Almeida observou que a indisponibilidade do gado se aplica às áreas embargadas. Ele entendeu que a autorização do manejo é justificável, pois visa cumprir as medidas impostas para a recuperação das áreas afetadas e liberar áreas não embargadas para pastagem dos animais.

POLICIA CIVIL

“Tendo em vista que a Administradora Judicial realizou estudo técnico de viabilidade do manejo, cuja conclusão foi positiva para o apascentamento dos animais na Fazenda Monique Vale (composta por dois imóveis rurais contíguos denominados ‘Fazenda Vale do Sol’ e ‘Fazenda Brígida’), de propriedade do representado, aliado também ao Relatório Financeiro confeccionado pela empresa MEDIAPE, constatando que a venda dos animais é plausível, pois de fato irá sanar as obrigações em mora, não só para a gestão operacional das áreas embargadas, permitindo o regular funcionamento das operações na fazenda, mas também no cumprimento das obrigações pecuniárias perante os termos/infrações incorridas junto aos órgãos ambientais e MPE/MT, portanto, não obstante os judiciosos fundamentos lançados pelo Ministério Público, defiro integralmente os pleitos de manejo dos 15 mil semoventes e a venda imediata de mil cabeças”, declarou o juiz em sua decisão.

Impacto ambiental e responsabilização

O caso de Claudecy Oliveira Lemes ressalta a complexidade da responsabilização por danos ambientais de grande escala. Com um processo que envolve cifras bilionárias e medidas rigorosas, a justiça busca reparar os estragos causados ao Pantanal, um dos ecossistemas mais ricos e vulneráveis do Brasil. A autorização para o manejo e venda do gado é parte de um esforço para mitigar os danos e garantir que as operações nas propriedades ocorram dentro da legalidade.

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