Justiça garante a produtor rural alongamento de dívida de colheitadeira de R$ 950 mil

Justiça reconhece perdas causadas pela estiagem, que levaram à quebra total do milho e queda de 30,53% na soja, e garante a produtor mineiro o alongamento de financiamento de R$ 950 mil usado na compra de uma colheitadeira

Uma importante decisão da Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um produtor rural ao alongamento de uma dívida contraída para financiar uma colheitadeira de grande porte, após ficar comprovado que uma severa estiagem provocou perda total da lavoura de milho, quebra na produtividade da soja e forte comprometimento da capacidade de pagamento da propriedade.

A sentença beneficia o produtor rural em ação movida contra o Banco Bradesco e representa mais uma vitória obtida com atuação do advogado Túlio Parca, especialista em Direito do Agronegócio e Crédito Rural. Diferentemente de uma tutela provisória, neste caso houve julgamento do mérito em primeira instância, com reconhecimento do direito do produtor ao alongamento da operação rural.

O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas. Conforme a sentença, o produtor havia contratado uma Cédula de Crédito Rural no valor original de R$ 950 mil, destinada ao financiamento de uma colheitadeira agrícola e garantida pela alienação fiduciária do próprio equipamento, além de aval de terceiro. A ação também discutia separadamente uma Conta Garantida de R$ 60 mil.

Um dos pontos relevantes do processo foi justamente a finalidade do financiamento. A Justiça reconheceu que a operação possuía natureza rural e estava diretamente relacionada à atividade produtiva, já que os recursos foram destinados à aquisição da colheitadeira utilizada pelo produtor.

A documentação fiscal também apontou que o equipamento é uma colheitadeira de grãos Case Axial-Flow 4150, integrante do aparato produtivo da propriedade, juntamente com uma plataforma de corte Terra Flex 3020. Na sentença, o Judiciário ressaltou que máquinas agrícolas dessa natureza não representam simplesmente patrimônio disponível: são instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento da exploração agropecuária.

A vinculação entre financiamento e produção também foi considerada comprovada pela Cédula de Crédito Rural e pela declaração de Imposto de Renda do produtor, que registrava tanto a colheitadeira financiada quanto a correspondente dívida junto à instituição financeira.

Estiagem destruiu 100% do milho e derrubou produção de soja

A dificuldade para pagamento não surgiu, segundo os documentos considerados pela Justiça, de uma decisão deliberada de deixar de cumprir o financiamento. O processo apresentou elementos demonstrando uma forte deterioração da atividade agrícola em razão das condições climáticas.

Laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo apontou que a severa estiagem registrada em Presidente Olegário (MG), durante o ciclo 2025/2026, provocou perda de 100% da lavoura de milho e uma quebra de 30,53% na produtividade da soja.

O impacto econômico foi direto: segundo os documentos analisados pelo Judiciário, as perdas resultaram em um déficit operacional de R$ 126.865 na atividade. A sentença também menciona boletins meteorológicos, documentos oficiais sobre a situação climática e demonstrativos econômicos utilizados para comprovar a redução da capacidade financeira do empreendimento.
Além da quebra das lavouras, o produtor alegou elevação dos custos de produção e queda dos preços das commodities, elementos considerados no conjunto documental apresentado para demonstrar a incapacidade temporária de pagamento.

Dívida da colheitadeira ainda superava R$ 819 mil

Os valores apresentados no processo ajudam a dimensionar o peso financeiro da operação. Embora o financiamento original da colheitadeira tenha sido de R$ 950 mil, a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2024 indicava que o saldo desse contrato ainda alcançava R$ 819.458,63, mesmo depois dos pagamentos realizados.

Somente naquele ano, o produtor havia desembolsado R$ 214.068,45 para amortizar o financiamento. Para a Justiça, esse histórico ajudou a demonstrar que a dificuldade posterior não decorria de desinteresse em pagar a dívida, mas de uma situação financeira superveniente. O documento também apontava dívidas superiores a R$ 1,95 milhão em financiamentos agrícolas ao final de 2024.

Tentativa de solução já havia ocorrido no banco

Antes do reconhecimento judicial do direito, houve tentativa de renegociação administrativa. Conforme registrado na sentença, o Bradesco chegou a renegociar uma parcela do financiamento por meio de aditivo contratual, exigindo reforço das garantias, inclusive com a vinculação de uma nova plataforma de corte agrícola.

Para o Judiciário, essa negociação também demonstrou que a instituição financeira tinha conhecimento das dificuldades financeiras enfrentadas pelo produtor, embora a solução oferecida não correspondesse ao alongamento integral pretendido na ação.

Foi nesse contexto que a atuação jurídica conduzida pelo advogado Túlio Parca buscou demonstrar que o caso não deveria ser tratado simplesmente como inadimplência bancária, mas à luz das regras específicas aplicáveis ao crédito rural.

A argumentação apresentada reuniu laudo agronômico, documentação meteorológica, demonstrativos financeiros, registros da atividade rural, histórico de pagamentos e documentos relativos à própria operação financiada. Esse conjunto probatório foi considerado suficiente pelo juízo para reconhecer a incapacidade temporária de pagamento relacionada aos eventos adversos.

Justiça reconhece direito ao alongamento

Ao julgar o caso, a Justiça considerou preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural e reconheceu expressamente o direito subjetivo do produtor ao alongamento da dívida, com fundamento também na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença determinou que o Banco Bradesco renegocie a Cédula de Crédito Rural, observando as normas aplicáveis ao crédito rural e adequando o cronograma de pagamento à capacidade temporariamente comprometida do produtor. Após o trânsito em julgado, o banco terá prazo de 30 dias para formalizar o respectivo aditivo contratual.
Até a efetiva formalização do alongamento, também permanece a proteção contra medidas de cobrança judicial ou extrajudicial relacionadas ao contrato, negativação do produtor, protesto do título e atos expropriatórios.

Na prática, a decisão representa uma importante proteção para a continuidade da atividade produtiva: a operação que financiou uma das principais máquinas utilizadas na propriedade deverá ter seu cronograma readequado à capacidade de pagamento reconhecida pela Justiça.

A sentença reforça a importância da atuação jurídica especializada em situações nas quais problemas climáticos e econômicos comprometem temporariamente o caixa do produtor rural.

No caso, a defesa conduzida por Túlio Parca conseguiu demonstrar não apenas a ocorrência da estiagem, mas seu impacto concreto sobre a produção, o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento. Também foram apresentados elementos que demonstraram a utilização efetivamente rural do financiamento e o histórico de amortizações realizadas pelo produtor.

A decisão judicial foi clara ao concluir que havia comprovação documental da exploração rural, das perdas produtivas e da incapacidade temporária de pagamento, além de reconhecer que o próprio banco já havia admitido parcialmente a necessidade de renegociação.

O resultado ganha ainda mais relevância porque a Justiça não se limitou a conceder uma proteção emergencial: julgou parcialmente procedente a ação e reconheceu, no mérito e em primeira instância, o direito ao alongamento da dívida da colheitadeira.

Para produtores que enfrentam dificuldades semelhantes, o caso demonstra a importância de documentar tecnicamente as perdas, preservar informações sobre produção e comercialização e procurar assistência jurídica antes que a situação avance para medidas de cobrança e expropriação patrimonial.

Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.

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