Justiça concede liminar e suspende dívida milionária de pecuarista, autorizando a venda do gado dado em garantia

Decisão da Justiça reconhece o direito ao alongamento de mais de R$ 2,3 milhões em dívidas rurais, suspende medidas de cobrança e autoriza a venda do rebanho dado em garantia para preservar a atividade pecuária

Uma decisão liminar proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia garantiu a um pecuarista goiano a suspensão da exigibilidade de mais de R$ 2,3 milhões em dívidas rurais, além de autorizar a comercialização do rebanho bovino dado em garantia aos contratos. O produtor, dedicado à pecuária de corte e leiteira, enfrentou sucessivas frustrações produtivas provocadas por fatores climáticos adversos, como estiagem prolongada e descargas elétricas, somadas à alta dos custos de produção e à desvalorização do boi gordo e do leite.

Diante da incapacidade momentânea de honrar os compromissos firmados com a instituição financeira, a Justiça reconheceu, em caráter de urgência, a verossimilhança do pedido de prorrogação da dívida, suspendendo as cobranças enquanto o processo segue em tramitação.

O magistrado responsável pela decisão destacou que a prorrogação da dívida rural é um direito do devedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que comprovados os requisitos legais, como a frustração de safra e a dificuldade de comercialização.

Por meio da tutela de urgência, foram suspensos quaisquer atos de execução das garantias e impedida a negativação do nome do produtor. A liminar trouxe, ainda, um avanço significativo ao autorizar a venda dos animais vinculados ao penhor. O juiz entendeu que o rebanho é essencial ao giro da atividade e que impedir sua comercialização inviabilizaria a geração de receita necessária para o próprio pagamento das obrigações, mantendo apenas a garantia hipotecária sobre o imóvel rural, considerada suficiente para resguardar o crédito.

Para o advogado Leandro Marmo, CEO da João Domingos Advogados, que atuou na defesa do pecuarista, a decisão representa um importante passo para a proteção do agronegócio diante das instabilidades climáticas e econômicas.

“Essa liminar é uma vitória fundamental porque assegura, desde já, o fôlego financeiro necessário para que o produtor possa se reestruturar, ao suspender a cobrança das dívidas. Além disso, ela garante a viabilidade do negócio ao permitir a comercialização do gado. Sem a venda dos animais, o pecuarista ficaria de mãos atadas, impossibilitado de gerar a receita indispensável para honrar seus compromissos e manter a fazenda operando. Agora seguimos confiantes para confirmar, ao final do processo, a prorrogação definitiva da dívida”, avalia o especialista.

Processo n.º 5394505-29.2026.8.09.0051

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