Justiça federal anula multa ambiental de R$ 5 milhões aplicada pelo Ibama a produtor rural

Sentença reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e a paralisação do processo administrativo por mais de três anos; atuação da advogada agroambiental Sheila Domenciano foi decisiva para afastar a penalidade e seus atos de cobrança

Uma multa ambiental de R$ 5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra um produtor rural foi anulada pela Justiça Federal. A sentença reconheceu que o órgão ambiental perdeu o prazo legal para exercer sua pretensão punitiva, além de identificar a ocorrência de prescrição intercorrente durante a tramitação do processo administrativo.

A decisão foi proferida pela Justiça Federal do Pará. O processo foi conduzido pela advogada de Direito Agrário Sheila Domenciano, especialista em Direito Agroambiental, que apresentou à Justiça os vícios capazes de invalidar a penalidade.

Na ação, a defesa pediu a anulação da multa e do processo administrativo com base em três argumentos principais: prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, prescrição intercorrente e nulidade da intimação realizada por edital.

O principal fundamento acolhido pela Justiça foi a prescrição da pretensão punitiva. A sentença explicou que a atuação administrativa destinada a aplicar multas não pode permanecer indefinidamente aberta, devendo respeitar os prazos estabelecidos na legislação.

No caso analisado, a conduta atribuída ao produtor também poderia, em tese, enquadrar-se no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da destruição ou dano a florestas especialmente protegidas. Por essa razão, o prazo prescricional foi calculado de acordo com a legislação penal, chegando-se ao período de quatro anos.

Segundo a sentença, o produtor foi notificado em 23 de julho de 2008. A partir desse marco, a pretensão punitiva teria se encerrado em 23 de julho de 2012. Apesar disso, a decisão administrativa de primeira instância somente foi proferida em 2016, enquanto o julgamento em segunda instância administrativa ocorreu apenas em 2021.

Isso significa que as decisões do Ibama foram tomadas anos depois do término do prazo reconhecido pela Justiça. Diante dessa demora, o Judiciário declarou prescrita a possibilidade de o órgão ambiental aplicar e cobrar a penalidade.

“Não se discute a importância da fiscalização ambiental, mas nenhum órgão público pode desconsiderar os prazos e as garantias estabelecidas pela própria legislação. O poder de punir do Estado não é ilimitado”, destaca a advogada Sheila Domenciano.

Processo também ficou parado por mais de três anos

Além da prescrição da pretensão punitiva, a sentença reconheceu a chamada prescrição intercorrente. Ela ocorre quando um processo administrativo permanece paralisado por período superior ao permitido legalmente, sem atos relevantes destinados à sua apuração ou julgamento.

Conforme os autos, o recurso administrativo contra a decisão de primeira instância foi apresentado em 17 de agosto de 2016. Depois disso, não houve movimentação administrativa substancial até agosto de 2019. O ato relacionado ao pedido de suspensão da sanção somente foi efetivamente concluído em outubro daquele ano.

O intervalo superou três anos, limite previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.873/1999. A sentença também observou que o Ibama não contestou especificamente esse período de paralisação, limitando-se a invocar, de maneira genérica, a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Para a especialista, a decisão demonstra que o produtor não precisa aceitar passivamente uma autuação quando existem falhas na condução do procedimento.

“Muitos produtores acreditam que uma multa ambiental é definitiva apenas porque foi lavrada por um órgão fiscalizador. Entretanto, todo auto de infração precisa respeitar o devido processo legal, os prazos prescricionais, o direito de defesa e a correta fundamentação”, afirma Sheila Domenciano.*

Cobranças posteriores também foram anuladas

Com o reconhecimento da prescrição, a Justiça declarou nulos todos os atos administrativos e executórios praticados depois de 23 de julho de 2012. A determinação alcança eventual inscrição da multa em dívida ativa e possível execução fiscal decorrente da penalidade.

O Ibama também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que ainda deverão ser calculados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

A sentença, porém, fez uma ressalva importante: a anulação atingiu especificamente a pretensão punitiva, representada pela multa. A decisão não afasta automaticamente eventual obrigação de reparar o dano ambiental, tampouco possíveis termos de embargo ou interdição lavrados no mesmo procedimento.

Essa distinção ocorre porque, segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível. Portanto, a multa administrativa e a obrigação de recuperar uma área degradada possuem naturezas jurídicas diferentes.

Multas ambientais podem ser contestadas e anuladas

O resultado do processo reforça que multas ambientais não são incontestáveis. Penalidades podem ser revistas administrativamente ou anuladas judicialmente quando apresentam prescrição, ausência de fundamentação, erro na identificação do responsável, falhas de notificação, desproporcionalidade ou violações ao direito de defesa.

Isso não significa que toda multa ambiental será automaticamente cancelada. Cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em consideração o auto de infração, os relatórios de fiscalização, as notificações, os prazos e toda a tramitação administrativa.

“Uma defesa agroambiental eficiente exige análise técnica e jurídica conjunta. Muitas injustiças somente são identificadas quando se reconstrói todo o processo, desde a fiscalização até a tentativa de cobrança da multa”, ressalta a advogada.

Produtores rurais que enfrentam autuações, embargos ou cobranças ambientais podem procurar profissionais especializados, como a advogada especialista em Agroambiental Sheila Domenciano. O acompanhamento jurídico permite verificar se o procedimento respeitou a legislação e buscar a correção de penalidades aplicadas de maneira irregular ou depois do encerramento dos prazos legais.

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