1ª Vara de Mirassol D’Oeste concedeu tutela de urgência para suspender 7 execuções do Banco do Brasil contra produtor rural e vedar o leilão judicial de sua fazenda; decisão reconhece que a frustração de safra decorreu de evento climático extraordinário e reafirma o direito ao alongamento da dívida rural
Entenda o caso – Um produtor rural de Mato Grosso acumulava sete execuções judiciais movidas pelo Banco do Brasil, com risco iminente de leilão da fazenda que sustenta sua atividade. A Justiça suspendeu todas as execuções, proibiu novos bloqueios e vedou a venda forçada do imóvel, ao reconhecer que a frustração de safra decorreu de evento climático extraordinário — e não de má-fé do produtor.
A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, no Estado de Mato Grosso, concedeu tutela de urgência para suspender sete execuções judiciais movidas pelo Banco do Brasil contra um produtor rural e impedir o leilão judicial (hasta pública) da propriedade rural que constitui o principal ativo e a fonte de receita do produtor.
A decisão determinou a suspensão imediata dos atos executivos em todos os sete processos, vedando a realização de hastas públicas, novos bloqueios de contas via SISBAJUD e quaisquer atos de alienação ou adjudicação de bens vinculados aos contratos discutidos na ação.
Frustração de safra por evento climático extraordinário
O produtor enfrentou os efeitos de um evento climático extraordinário — o El Niño de 2023/2024, que comprometeu severamente a produção agrícola e a geração de caixa necessária para honrar as operações de crédito rural nos prazos originais.
A ocorrência foi comprovada por laudo técnico pericial, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que levou o Juízo a reconhecer, em cognição inicial, a boa-fé do produtor e a viabilidade de recuperação da atividade. Para a Justiça, a dificuldade de pagamento decorreu de fator externo e alheio ao controle do produtor — e não de insolvência ou inadimplemento voluntário.
O que a Justiça determinou
Reconhecidos os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), o Juízo determinou, entre outras medidas:
- Suspensão de todas as sete execuções em curso, até o julgamento final da ação;
- Vedação de hastas públicas (leilões judiciais) sobre os bens vinculados aos contratos;
- Proibição de novos bloqueios de contas via SISBAJUD e de atos de alienação ou adjudicação de bens;
- Proibição de novas negativações (SERASA, SCPC, SCR do Banco Central e CADIN) e de novos protestos, sob pena de multa;
- Proibição de o banco ajuizar novas execuções fundadas nos mesmos contratos, sob pena de multa;
- Inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade das cobranças.
O Juízo destacou que a alienação forçada da fazenda inviabilizaria o próprio plano de reestruturação do produtor, uma vez que o imóvel é a fonte de receita que sustenta a recuperação da atividade. Ressaltou, ainda, que a suspensão das execuções não extingue o débito nem elimina as garantias, tratando-se de medida plenamente reversível.
O que diz a norma
A decisão invocou expressamente a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
O entendimento reforça que a repactuação da dívida rural, diante de dificuldade comprovada de pagamento, é um direito do produtor — e não uma liberalidade do banco.
“O produtor não pode ser penalizado por uma crise que fugiu do seu controle”
Para o advogado Dr. Donner Henryck Freitas de Lima Maia, responsável pela defesa do produtor e titular do escritório DONNER HENRYCK MAIA ADVOGADOS, a decisão reafirma um entendimento essencial para o setor.
“O produtor não deu causa à crise. A safra foi comprometida por um evento climático extraordinário, documentado tecnicamente nos autos. A decisão reconhece que, diante disso, o alongamento da dívida rural é um direito — e que a execução forçada do patrimônio, sobretudo da propriedade que sustenta a atividade, precisa ceder até que a questão de fundo seja julgada.” — Dr. Donner Henryck Freitas de Lima Maia, advogado especialista em Direito do Agronegócio.
O advogado observa que situações como essa são mais frequentes do que se imagina, e que muitos produtores rurais desconhecem os direitos previstos no microssistema do crédito rural — o que pode levá-los a suportar cobranças sem discussão ou a perder patrimônio construído ao longo de anos.
Situações como essa não são isoladas
O endividamento no agronegócio é uma realidade crescente. A combinação de alta de custos de produção, oscilações climáticas e volatilidade nos preços das commodities tem levado produtores a acumular passivos que, muitas vezes, não conseguem quitar nos prazos originais — sem que isso signifique insolvência ou má-fé.
A orientação técnica é buscar avaliação jurídica especializada antes que as cobranças evoluam para execuções e atos de constrição patrimonial. Quanto mais cedo o produtor conhece sua real situação e os instrumentos normativos disponíveis, mais alternativas terá para preservar sua propriedade e manter a atividade produtiva.
O escritório Donner Henryck Maia Advogados destaca sua atuação especializada em alongamento da dívida rural, oferecendo suporte técnico e jurídico a produtores que enfrentam dificuldades junto às instituições financeiras. Produtores rurais interessados em buscar seus direitos diante das instituições bancárias podem entrar em contato com a equipe por meio do site oficial, perfil no Instagram ou atendimento via WhatsApp, onde recebem orientação adequada conforme as particularidades de cada caso.
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