Em decisões obtidas pela defesa conduzida pelo advogado Túlio Parca, Justiça suspende a cobrança de cinco operações rurais, impede negativação e bloqueia medidas de execução sobre garantias, incluindo safra de alho
Em um cenário de crescente preocupação com o endividamento no agronegócio, um produtor rural de São Gotardo, em Minas Gerais, conseguiu três importantes vitórias na Justiça contra o Banco do Brasil e o Sicoob Credisg. As decisões suspenderam temporariamente a exigibilidade de cinco operações de crédito rural e impediram medidas de cobrança e execução de garantias que poderiam comprometer a continuidade da atividade agrícola.
As três liminares foram concedidas no dia 5 de outubro de 2026, pela Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo, em ações movidas pelo produtor rural.
O resultado, alcançado em demandas conduzidas pelo advogado Túlio Parca, representa uma proteção significativa para o produtor, que alegou dificuldades financeiras decorrentes de adversidades climáticas, perdas produtivas e oscilações de mercado.
O caso ganha ainda mais relevância pelo volume financeiro envolvido. Somente duas operações contratadas junto ao Sicoob Credisg possuem valores originais que, somados, chegam a R$ 3.274.995,60. Outras três operações com o Banco do Brasil também tiveram sua exigibilidade suspensa, embora os valores individuais não estejam especificados nas decisões analisadas.
Três decisões favoráveis contra duas instituições financeiras
O produtor ingressou com três ações distintas, buscando proteção judicial enquanto discute o direito ao alongamento de suas dívidas rurais.
Duas delas foram propostas contra o Banco do Brasil, envolvendo três operações de crédito rural, incluindo financiamentos destinados à atividade agrícola e uma operação de renegociação.
Na terceira ação, movida contra o Sicoob Credisg, a discussão envolve duas operações destinadas ao custeio da lavoura de alho, nos valores originais de R$ 1,5 milhão e R$ 1.774.995,60, totalizando aproximadamente R$ 3,27 milhões.
Nas três ações, a Justiça considerou que havia elementos documentais suficientes para conceder proteção provisória, suspendendo a exigibilidade das cinco operações e impedindo que cobranças e medidas contra as garantias avançassem antes de uma análise mais aprofundada dos pedidos.
As decisões representam um importante resultado para o produtor, que conseguiu proteção judicial simultânea contra duas instituições financeiras, preservando as condições necessárias para a continuidade de sua atividade agrícola.
Estiagem e prejuízos comprometeram a produção de alho
Um dos aspectos centrais das ações está nas dificuldades enfrentadas pela atividade agrícola.
No processo contra o Sicoob, os documentos apresentados apontaram estiagens severas, déficit hídrico e anomalias de temperatura durante os ciclos produtivos de 2024 e 2025, além de oscilações desfavoráveis nos preços de comercialização.
Esses fatores teriam provocado perdas de produtividade e redução das receitas obtidas com a lavoura de alho, atividade de grande importância econômica para São Gotardo e região.
A defesa apresentou laudos técnicos de frustração de safra e capacidade de pagamento, indicando dificuldades temporárias de caixa e a possibilidade de continuidade da produção mediante reorganização dos vencimentos.
A decisão também menciona o Decreto Municipal nº 263/2026 de São Gotardo, utilizado como elemento de contextualização das adversidades climáticas e econômicas enfrentadas pelo setor agrícola local.
Justiça impede cobrança, negativação e leilão de garantias
O alcance das três liminares vai além da suspensão temporária das parcelas.
A Justiça determinou que o Banco do Brasil e o Sicoob Credisg se abstenham, em relação às operações abrangidas pelas decisões, de promover cobranças coercitivas, protestos e inscrições ou manutenção de restrições em cadastros privados de inadimplentes fundadas exclusivamente nas obrigações suspensas.
As instituições também ficaram impedidas de declarar vencimento antecipado, aplicar cláusulas de vencimento cruzado ou adotar medidas restritivas decorrentes exclusivamente do não pagamento dessas operações.
Outro ponto relevante foi a proibição provisória de iniciar, prosseguir ou concluir procedimentos extrajudiciais de consolidação de propriedade, transferência, leilão ou expropriação das garantias vinculadas aos contratos discutidos.
Na prática, as decisões buscam evitar que o produtor perca ativos vinculados à atividade enquanto a Justiça examina seu pedido de alongamento.
Safra de alho também recebe proteção judicial
Na ação contra o Sicoob, a preocupação com a continuidade da produção foi especialmente destacada.
Uma das operações possui garantia de penhor cedular sobre a safra de alho, mantida em depósito com o próprio produtor.
A magistrada considerou que a eventual apreensão dessa produção poderia comprometer o capital de giro, dificultar o plantio seguinte e prejudicar a capacidade de recuperação financeira da atividade.
A decisão reconheceu, nessa análise preliminar, o risco de que medidas de cobrança e execução das garantias acabassem agravando a dificuldade econômica que motivou o pedido de prorrogação.
A proteção judicial, portanto, busca preservar as condições necessárias para que o agricultor continue produzindo e tenha possibilidade de reorganizar suas obrigações financeiras.
Alongamento de dívida rural é um direito previsto na legislação
As decisões também reforçam uma questão importante para produtores que enfrentam dificuldades de pagamento após frustrações de safra.
O crédito rural possui regras específicas, e o alongamento de determinadas operações pode constituir um direito do produtor quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
A fundamentação judicial menciona o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.
Isso não significa, entretanto, que qualquer dívida possa ser automaticamente prorrogada.
É necessário demonstrar as circunstâncias que comprometeram a capacidade de pagamento, apresentar documentação técnica e comprovar os demais requisitos aplicáveis.
No caso de São Gotardo, a Justiça considerou relevantes os laudos apresentados e a existência de pedidos administrativos anteriores às ações.
Bancos poderão ser multados em caso de descumprimento
Para assegurar o cumprimento das três determinações, a magistrada fixou, em cada processo, multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
As instituições financeiras também deverão apresentar, no prazo estabelecido judicialmente, os contratos completos, eventuais aditivos, demonstrativos de evolução dos saldos, encargos, garantias e documentos relacionados aos pedidos administrativos de prorrogação.
Essa documentação permitirá uma análise mais detalhada das operações e das condições para eventual alongamento.
As decisões são provisórias e não representam perdão das dívidas, aprovação definitiva de novos cronogramas ou julgamento final do direito à prorrogação.
Três vitórias preservam a atividade e dão fôlego ao produtor
O resultado alcançado em São Gotardo é significativo porque reúne, em um mesmo caso, três decisões judiciais favoráveis, cinco operações rurais com exigibilidade suspensa e proteção contra medidas que poderiam atingir as garantias e a continuidade da produção.
Para o agricultor, a proteção significa ganhar tempo para reorganizar sua situação financeira sem enfrentar, neste momento, cobranças coercitivas e atos de expropriação relacionados aos contratos abrangidos pelas liminares.
As três ações integram a atuação do advogado Túlio Parca, que trabalha na defesa jurídica de produtores rurais diante de dificuldades financeiras e conflitos com instituições de crédito. Neste caso, a estratégia envolveu a apresentação de documentação técnica sobre perdas produtivas, estudos de capacidade de pagamento e comprovação de pedidos administrativos de alongamento, buscando preservar o patrimônio e a atividade agrícola enquanto a Justiça analisa definitivamente as obrigações discutidas.
Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
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