Justiça autoriza exportação de bois vivos para abate, e afirma que não viola a lei brasileira

O julgamento envolveu um recurso da União, que argumentou que o transporte de animais vivos não está “intrinsecamente e inerentemente” associado a maus-tratos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a exportação de animais vivos para abate não infringe a legislação brasileira. Por unanimidade, os desembargadores da corte votaram pela reforma da sentença de primeira instância, que havia proibido a exportação em todos os portos do país.

O julgamento envolveu um recurso da União, que argumentou que o transporte de animais vivos não está “intrinsecamente e inerentemente” associado a maus-tratos. A Procuradoria Federal também destacou que a regulação existente já é suficiente para regulamentar o assunto.

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O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, o desembargador Nery Júnior já havia votado favoravelmente à exportação de animais vivos.

O advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, que representou a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) na ação, comentou: “A decisão do TRF-3 de reverter a sentença é acertada. Trata-se de uma questão estrutural, em que a mera proibição de exportação não resolveria o problema e, ainda, traria uma série de complicações para a cadeia produtiva.”

Ele ainda acrescentou: “A exportação de animais vivos, além de ser uma demanda de mercado, é rigorosamente regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em todas as suas etapas, além da vigilância sanitária nos países de destino.”

A ação foi movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que, em abril de 2023, obteve uma decisão judicial proibindo a exportação. O juiz federal Djalma Moreira Gomes entendeu que os animais possuem direitos e merecem proteção jurídica. Contudo, ele observou que a sentença só seria aplicada caso fosse confirmada pelo TRF-3. “A presente sentença não produzirá efeitos até que a matéria seja apreciada pelo TRF da 3ª Região”, afirmou o magistrado na ocasião.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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