Cerca de 1 mil famílias do MST vivem na área e prazo para deixarem o local é de 15 dias úteis. Em julho deste ano, um motorista avançou sobre integrantes e matou Luis Ferreira da Costa, de 72 anos. Ele está preso.
A juíza da 1ª Vara do Foro de Valinhos (SP) determinou a reintegração de posse da ocupação “Marielle Vive”, onde vivem cerca de 1 mil famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A sentença foi expedida nesta segunda-feira (12).
Na mesma área, um homem de 72 anos morreu após ser atropelado durante manifestação em julho deste ano. O suspeito de homicídio está preso.
Segundo a decisão da juíza Bianca Vasconcelos Coatti, os moradores terão 15 dias úteis para deixar a área, a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que deve ocorrer nesta semana.
Nesta terça (13), o advogado dos integrantes da ocupação, Alfredo Bonardo, disse que o MST vai recorrer da decisão.
“[…] Julgo procedente a ação para: […] conceder a tutela de urgência e determinar que a parte ré desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da presente sentença, por meio das patronas regularmente constituídas, via DJE, sob pena de reintegração forçada.”, diz a sentença.
A área, de cerca de 1 mil hectares, fica na Estrada do Jequitibá e foi ocupada em 14 de abril do ano passado. A alegação do MST na época era de que a fazenda era improdutiva e deveria ser destinada à reforma agrária.
Em julho, os integrantes protestavam por acesso a serviços essenciais oferecidos pela Prefeitura de Valinhos quando houve a confusão e o atropelamento. Um jornalista ficou ferido na cabeça.
Na semana passada, a Justiça aceitou a denúncia contra o motorista, acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e por tentativa de homicídio contra outras 200 pessoas que estavam na manifestação.
O que diz a decisão
No texto, a juíza entende que a Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. é a proprietária da área, que estava alugada.
No processo, o locatário afirmou em juízo “que pagava R$ 2.000,00 mensais e tinha a obrigação de manter a área, bem assim que criava no local aproximadamente 150 cabeças de gado”. Ele apresentou notas de aquisição de bovinos no período de outubro de 2017 até março do ano passado.
“[…] A simples vigência do contrato de locação, atestada pelo depoimento prestado pelo locatário, é suficiente para comprovação do exercício da posse”, diz a juíza na sentença.
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A juíza Bianca Vasconcelos Coatti julgou “irrelevante” o depoimento de testemunha apresentada pela defesa dos integrantes da ocupação do MST e condenou os “Invasores do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra” a pagarem as custas do processo.
“Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da justiça gratuita.”, completa o texto da sentença.
Fonte: G1