ITR 2026: produtor tem até 30 de setembro para declarar; confira as novas regras

Prazo entra na reta final e declaração deste ano traz mudança importante na forma de envio para propriedades acima de 100 hectares; atraso pode gerar multa e produtor também deve ficar atento ao valor declarado da terra

O produtor rural que ainda não entregou a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 precisa ficar atento ao calendário. O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, e a reta final exige atenção não apenas à data, mas também às mudanças introduzidas pela Receita Federal neste ano.

A principal novidade está justamente na forma de fazer a declaração. Pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR. Já as pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares ainda podem optar pelo Programa ITR 2026.

Na prática, a mudança amplia a digitalização do imposto e concentra informações dos imóveis rurais em um mesmo ambiente, tornando ainda mais importante conferir previamente os dados cadastrais e as informações utilizadas no cálculo.

Quem precisa entregar o ITR 2026?

De forma geral, estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

O período de entrega começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro.

A declaração reúne informações cadastrais da propriedade e os dados utilizados para apuração do imposto devido.

O que mudou na declaração de 2026?

Uma das principais mudanças é a ampliação do uso da declaração pela internet.

O serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, permite preencher e transmitir a declaração diretamente pela internet, inclusive por computador ou celular.

Em 2026, esse ambiente é obrigatório para:

  • pessoas jurídicas;
  • pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.

Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, permanece disponível a possibilidade de utilizar o Programa Gerador da Declaração — PGD ITR 2026.

O acesso ao serviço online exige autenticação por meio de conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Entre as funcionalidades do novo ambiente estão a recuperação de informações cadastrais e a possibilidade de visualizar, de maneira agrupada, os imóveis vinculados ao contribuinte.

Valor da terra merece atenção do produtor

Outro ponto importante da DITR é o Valor da Terra Nua (VTN), informação diretamente relacionada à apuração do imposto.

O VTN corresponde, em linhas gerais, ao valor do imóvel rural excluídos determinados componentes, como construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Por isso, o produtor não deve simplesmente confundir valor de mercado da fazenda com Valor da Terra Nua.

O preenchimento precisa ser feito com critérios técnicos e documentação capaz de sustentar os valores informados caso haja questionamento futuro.

A atenção se torna ainda mais relevante em regiões onde houve forte valorização das terras agrícolas nos últimos anos.

Áreas ambientais também entram na conta

A composição da área tributável da propriedade é outro ponto que exige cuidado.

Dependendo das condições previstas na legislação, determinadas áreas de interesse ambiental podem ser excluídas da área tributável utilizada na apuração do imposto, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Isso torna importante manter as informações ambientais, cadastrais e territoriais da propriedade organizadas e coerentes com aquilo que será declarado à Receita Federal.

Erros na metragem, enquadramento de áreas ou informações relacionadas ao uso da propriedade podem alterar o imposto apurado.

ITR pode ser dividido em até quatro parcelas

O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

A quota única ou a primeira parcela vence no próprio dia 30 de setembro de 2026.

Por isso, deixar a declaração para os últimos momentos pode trazer um problema adicional: além de transmitir a DITR, o contribuinte precisa observar o prazo para pagamento.

Perdeu o prazo? Multa começa em R$ 50

Quem entregar a declaração depois do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A multa mínima prevista é de R$ 50.

Caso o produtor perceba erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, também é possível apresentar uma declaração retificadora, observadas as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A retificadora substitui integralmente a declaração anteriormente apresentada.

Reta final exige conferência

Com o prazo chegando aos últimos dias, a recomendação prática é evitar deixar a transmissão para 30 de setembro.

Antes de finalizar a DITR 2026, vale conferir principalmente identificação e área do imóvel, Valor da Terra Nua, áreas utilizadas na atividade produtiva, áreas ambientais passíveis de exclusão da tributação e demais informações cadastrais.

A Receita Federal publicou neste mês um manual atualizado de Perguntas e Respostas do ITR 2026, com 213 questões sobre aplicação da legislação e preenchimento da declaração.

O calendário, porém, não muda: 30 de setembro é a data-limite tanto para entregar a DITR 2026 quanto para pagar a quota única ou a primeira parcela do imposto. Para o produtor que ainda não declarou, a semana começa com o prazo entrando definitivamente na reta final.

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