Irrigantes e aquicultores terão mais flexibilidade para acessar desconto na conta de luz

Nova regulamentação amplia a autonomia dos produtores rurais na definição dos horários de utilização do benefício tarifário.

Produtores rurais que utilizam energia elétrica nas atividades de irrigação e aquicultura agora contam com mais liberdade para organizar o consumo e aproveitar os descontos previstos para a Classe Rural. Formalizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, a Portaria Normativa nº 137/2026 garante maior flexibilidade na escolha dos horários de utilização do desconto tarifário, permitindo que o consumidor adapte o benefício às necessidades da propriedade e aos diferentes períodos de produção.

Com a nova regra, o desconto poderá ser usado durante um período diário de até 8 horas e 30 minutos, entre 21h30 às 17h, que poderá ser: contínuo ou dividido em até três períodos; ajustado de acordo com diferentes épocas do ano; e definido com preferência para o consumidor, observando os períodos de menor demanda do sistema elétrico.

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“Estamos dando mais autonomia ao produtor rural para escolher os horários que melhor atendem às necessidades da sua produção e aproveitar os descontos na conta de energia. Essa é uma medida que reduz custos, melhora o planejamento das atividades no campo e reforça o compromisso do Governo do Brasil com o fortalecimento da irrigação e da aquicultura no Brasil”, destaca o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A iniciativa busca fortalecer a política pública de incentivo às atividades de irrigação e aquicultura, que dependem da energia elétrica para garantir produtividade. Ao ampliar a autonomia dos consumidores rurais, a medida contribui para o melhor planejamento das operações no campo e para a redução dos custos com energia.

Saiba como solicitar o benefício

Para ter acesso ao benefício é necessário que o produtor rural instale um medidor inteligente de energia específico para a irrigação. Caso já tenha um, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região e informe os horários desejados.

A medida proíbe que as distribuidoras imponham condições que reduzam a flexibilidade do consumidor na definição dos horários de desconto. Os períodos escolhidos deverão ser formalizados em contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a distribuidora de energia. O consumidor terá preferência na definição da escala de horário, exceto no período das 17h às 21h30 para o qual não se aplicam os descontos.

Fonte: Mapa

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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