Imóvel acima de quatro módulos fiscais tem proteção parcial reconhecida em Goiás; entenda

Decisão unânime reconhece impenhorabilidade parcial de imóvel em Goiás e mantém área excedente sujeita à cobrança judicial

Uma família de produtores rurais obteve na Justiça de Goiás o reconhecimento da proteção contra penhora de 120 hectares de uma propriedade utilizada na atividade agropecuária. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão de primeira instância e reconheceu a impenhorabilidade parcial do imóvel, localizado em Ivolândia, em uma execução movida pelo Banco do Brasil.

A propriedade possui 269,2 hectares, extensão superior ao limite de quatro módulos fiscais considerado para a proteção da pequena propriedade rural. No município, cada módulo corresponde a 30 hectares. O Tribunal entendeu que, nas circunstâncias do caso, o tamanho total da fazenda não impede a preservação de uma parcela destinada à exploração familiar.

Com o julgamento, 120 hectares foram reconhecidos como impenhoráveis, enquanto os aproximadamente 149,2 hectares restantes permanecem sujeitos à execução. A definição exata da parcela protegida deverá ocorrer no juízo de origem, mediante análise técnica.

Preservação da atividade familiar

Em primeira instância, o pedido havia sido rejeitado porque a área total ultrapassava quatro módulos fiscais. A decisão também afastava a possibilidade de proteger apenas uma fração de um imóvel maior.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, considerou que a proteção legal busca preservar os meios de produção e de sustento da família rural. Segundo o voto, a extensão superior ao limite não deve levar, necessariamente, à perda integral dessa garantia.

“O ponto central é preservar as condições para que o produtor e sua família continuem trabalhando. Neste caso, a comprovação da exploração familiar permitiu o reconhecimento da proteção de 120 hectares, mesmo com a propriedade ultrapassando quatro módulos fiscais. A dívida continua sendo cobrada, mas com respeito à parcela reconhecida como impenhorável”, comenta o advogado João Domingos, que defendeu o produtor.

A solução adotada preserva parte da unidade produtiva familiar e permite que a cobrança prossiga sobre a área excedente. O julgamento não extingue a dívida nem impede a continuidade da execução dentro desses limites.

Documentos demonstraram a exploração rural

A comprovação da atividade familiar foi determinante para o resultado. O Tribunal analisou documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), declarações de ITR, notas fiscais, Guias de Trânsito Animal (GTAs), cadastro de produtor rural, faturas de energia e fotografias das instalações e do rebanho.

Considerados em conjunto, os registros demonstraram a utilização efetiva da propriedade na atividade pecuária e sua vinculação à fonte de sustento familiar. O relator ressaltou que cabe ao devedor comprovar essa exploração, não sendo suficiente apenas afirmar que o imóvel é rural.

O colegiado também afastou o argumento de que a oferta do imóvel em garantia hipotecária impediria a proteção. Conforme a fundamentação do acórdão, essa garantia não representa renúncia válida à impenhorabilidade quando preenchidos os requisitos legais.

Área protegida será delimitada tecnicamente

A decisão estabelece que o produtor não poderá escolher unilateralmente quaisquer 120 hectares da propriedade. A delimitação deverá considerar a localização das instalações produtivas, os acessos, a disponibilidade de água, a continuidade territorial e as condições necessárias à manutenção da atividade familiar.

Também deverão ser observadas as normas agrárias, ambientais e registrais aplicáveis. O objetivo é preservar uma área economicamente funcional, respeitando os limites da proteção reconhecida e o direito do credor de buscar a satisfação da dívida sobre o excedente.

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