Governo Federal liberou linha de crédito de cerca de R$ 250 mil por pecuarista, em financiamento para a aquisição de animais destinados a recria e engorda; Confira abaixo os detalhes do Pronaf Custeio!
O Governo Federal, um dos maiores apoiadores do setor agropecuário do país, lançou neste Ano Safra o Plano Safra 2023/2024, com R$ 430 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor reflete um novo recorde, com o aumento de 26,8% em relação ao Plano anterior. Dentro desse plano, existe o montante destinado ao Pronaf, que por sua vez, se divide em áreas específicas. Hoje, vamos detalhar sobre Pronaf Custeio Pecuário. Nele, Governo Federal libera até R$ 250.000 para compra de gado; Confira!
Segundo as informações divulgadas pelo BNDES, a linha do Pronaf Custeio, é dividida em projetos de agricultura e pecuária. No que diz respeitos a exploração pecuária, o valor pode ser destinado a aquisição de animais em regime de recria e ou engorda. Confira os detalhes!
Os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e queda nas taxas de juros. A melhoria do acesso do produtor ao crédito rural foi assegurada não só pelo aumento nas disponibilidades de recursos, mas também pelo estabelecimento de taxas de juros compatíveis com a atividade rural e em níveis favorecidos, comparativamente às taxas livres de mercado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, anunciaram na última quarta-feira (28) o retorno do Plano Safra. Para a safra 2023/2024, serão destinados R$ 71,6 bilhões – dos R$ 430 bilhões – ao crédito rural para agricultura familiar (Pronaf), representando um aumento de 34% em relação à safra anterior e estabelecendo um novo recorde.
O Plano Safra é uma das formas que o Governo tem adotado, desde a sua criação, para poder ajudar no crescimento do campo e, também, evitar o êxodo rural. Essa iniciativa, permite que os produtores possam começar algo novo dentro da propriedade e, até mesmo, ajudem a família na melhoria da atual produção, utilizando o crédito como investimento no negócio.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em 1995, inicialmente como uma linha de crédito rural. Hoje envolve um conjunto de ações destinadas a aumentar a capacidade produtiva, geração de emprego e elevação da renda dos agricultores familiares, com o intuito de promover o desenvolvimento no meio rural.
Pronaf Custeio
Com o Pronaf Custeio você pode adquirir sementes, fertilizantes, defensivos, vacinas, ração e outros itens necessários para o dia a dia da sua produção, seja ela agrícola ou pecuária. Além disso, é permitido a aquisição de animais destinados a recria e engorda. Esta linha de crédito é direcionada para produtores de agricultura familiar.
Quem pode aderir a esta linha de crédito?
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e com DAP ou CAF Pronaf ativos, exceto os integrantes dos grupos A e A/C*. Não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto no item 5.2; No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado o disposto no item 5.3;
Quanto posso financiar?
Segundo o BNDES, os produtores rurais podem financiar até R$ 250 mil por beneficiário final e por Ano Agrícola, observado o disposto no MCR 10-4.
Taxa de juros
- Para operações destinadas ao cultivo: taxa efetiva de juros prefixada de até 5% a.a.
- Para aquisição de animais destinados à recria e à engorda: taxa efetiva de juros prefixada de até 6% a.a.
Linha Custeio Pecuário
- São financiáveis os itens de custeio diretamente relacionados com a atividade pecuária desenvolvida.
- Aquisição de animais para recria e engorda, quando se tratar de empreendimento conduzido por produtor rural independente.
- O projeto ou proposta de financiamento para aquisição de animais deve comprovar que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração são suficientes, especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos.
- Aquisição de insumos, em qualquer época do ano.
- Medicamentos, vacinas, antiparasitários, sais minerais, vitaminas e outros defensivos fundamentais para a preservação da sanidade dos rebanhos, elevação da produtividade e melhoria dos padrões dos produtos.
Linha Custeio Agrícola
- Itens de custeio diretamente relacionados com a atividade agrícola desenvolvida.
- Despesas de soca e ressoca de cana-de-açúcar, abrangendo os tratos culturais, a colheita e os replantios parciais.
- Aquisição antecipada de insumos, observado o MCR 3-2-10.
- Aquisição de silos (bags), limitada a 5% (cinco por cento) do valor do custeio.
Prazos de reembolso do custeio pecuário:
- no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
- quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação: até 2 anos;
- nos demais financiamentos, podendo esse prazo ser estendido por mais 1 ano quando o crédito se destinar à aquicultura, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto: até 1 ano.
Prazos de reembolso do custeio agrícola:
- para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito): até 3 anos;
- para as culturas bienais: até 2 anos;
- para as culturas permanentes: até 14 meses;
- para as demais culturas: até 1 ano..
Garantias
A garantia é de livre convenção entre a Beneficiária Final e a Cooperativa Central de Crédito Credenciada, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Como solicitar o Pronaf Custeio
Apoio Indireto: O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
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Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
* Grupos A e A/C:
- Grupo A: assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agraria (PNRA) ou beneficiários do Programa Cadastro de terras e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
- Grupo A/C: assentados pelo PNRA ou beneficiários do PCRF ou beneficiários do PNCF que tenham contratado a primeira operação no Grupo A e que não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C.
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