Instrumento fundamental à cotonicultura baiana, o Programa de Incentivo à Cultura de Algodão da Bahia (Proalba) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028.
A notícia, publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado, foi bem-recebida pela Associação Baiana dos Produtores de Algodão, que havia pleiteado a extensão do prazo. O Decreto nº 24.639, de 29 de junho de 2026, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, garante a manutenção dos incentivos previstos pelo programa, instituído pela Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001, e regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.
Concomitantemente, o novo decreto amplia a vigência do Fundo para o Desenvolvimento do Agronegócio do Algodão (Fundeagro), cujos recursos são investidos em programas para a modernização da cotonicultura baiana. Criado em 2002, o Fundeagro apoia programas estratégicos da Abapa, voltados à pesquisa, inovação, defesa fitossanitária, capacitação, marketing, infraestrutura e melhoria da qualidade da fibra. Seus recursos também financiam ações de interesse comum da cadeia do algodão, incluindo iniciativas de controle de pragas, como o bicudo-do-algodoeiro, difusão de boas práticas agrícolas, fortalecimento da imagem do algodão baiano e suporte a projetos estruturantes para o setor.
Como funciona
Criado para apoiar o desenvolvimento e a modernização tecnológica da cultura do algodão no território baiano, o Proalba concede incentivo fiscal aos produtores habilitados, por meio de crédito presumido de até 50% do ICMS incidente sobre a comercialização do algodão. O cotonicultor precisa cumprir uma série de exigências legais, fiscais, ambientais, técnicas e fitossanitárias, além de comprovar regularidade na condução da lavoura. Ao associar incentivo fiscal, cumprimento de requisitos técnicos e contrapartida do setor produtivo, o Proalba ajudou a criar um ambiente mais favorável ao investimento, à qualidade da fibra, à defesa fitossanitária e à adoção de tecnologias no campo.
Em contrapartida ao incentivo do Proalba, o produtor deve comprovar a contribuição de 10% do imposto devido na operação para o Fundeagro, que é privado, aprovado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri) e voltado à modernização da cotonicultura baiana.
“A prorrogação do Proalba é uma decisão importante para a cotonicultura baiana porque garante apoio ao desenvolvimento e mantém um modelo que tem dado resultados ao longo dos anos. O programa não se limita ao incentivo fiscal, uma vez que cria uma contrapartida que retorna para a própria cadeia por meio do Fundeagro. É uma política que ajudou a Bahia a consolidar uma cotonicultura moderna, organizada e reconhecida pela qualidade, e com escala que a posicionou como o segundo maior estado produtor de algodão do Brasil”, afirma Gustavo Prado, diretor executivo da Abapa.
Além de prorrogar o Proalba até 31 de dezembro de 2028, o Decreto nº 24.639 também promove ajustes em prazos de vigência de dispositivos do Decreto nº 24.540, de 13 de maio de 2026. O tema havia sido debatido por entidades do setor produtivo durante a Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães, quando representantes da Abapa, Oceb, OCB, Cooperfarms e outras instituições do agronegócio baiano discutiram os impactos da norma sobre operações comerciais em andamento, especialmente no que se refere aos diferimentos de ICMS.
Na ocasião, as entidades defenderam a necessidade de ajustes que preservassem os mecanismos de controle fiscal e combate à sonegação, sem gerar insegurança jurídica ou comprometer a comercialização do algodão beneficiado e de outras atividades estratégicas para a cadeia produtiva. Com a nova publicação, o Governo do Estado amplia prazos de adaptação e incorpora parte das preocupações apresentadas pelo setor.
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