
Regra que exige o georreferenciamento entra em vigor em novembro deste ano e impacta transferências de propriedade, financiamentos e cálculo do ITR para imóveis rurais de até 25 hectares
A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares passarão a ser obrigados a apresentar georreferenciamento em processos de desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou qualquer forma de transferência de propriedade. A exigência segue o cronograma previsto pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que vêm escalonando a obrigatoriedade conforme o tamanho dos imóveis.
Desde novembro de 2023, a medida já é aplicada a propriedades com 25 a 100 hectares. Agora, com a inclusão das áreas menores, a legislação se estende a todos os imóveis rurais, independentemente de tamanho, consolidando o mapeamento fundiário do país.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é o levantamento técnico que define, com precisão, os limites, tamanho e localização geográfica do imóvel rural. O processo deve ser realizado por profissionais habilitados, como engenheiros agrimensores, cartógrafos, arquitetos, urbanistas ou topógrafos, utilizando equipamentos de alta precisão, superiores aos GPS convencionais.
A conclusão do trabalho é submetida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que valida os dados por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Após a aprovação, as informações georreferenciadas devem ser registradas na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente.
Para o advogado tributarista Luciano Faria, o procedimento é essencial para identificar áreas produtivas, de preservação ambiental ou sem aptidão produtiva. “Essas características auxiliam na mensuração correta do valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”, explicou à reportagem do Agro Estadão.
Exigência garante segurança jurídica e acesso a crédito
De acordo com o advogado Victor Alencar, especialista em direito ambiental, o georreferenciamento proporciona segurança jurídica ao proprietário rural, evitando conflitos fundiários e sobreposições com propriedades vizinhas. Além disso, a regularização é frequentemente exigida em processos de financiamento rural, especialmente quando o imóvel é oferecido como garantia.
“Em casos de projetos agrícolas com a safra dada em garantia, ou financiamentos com o imóvel envolvido, o georreferenciamento assegura que a área está formalmente delimitada, o que evita disputas futuras”, destaca Alencar.
Falta do georreferenciamento bloqueia operações no imóvel
O Incra informou ao Agro Estadão que não há penalidades diretas para quem descumprir o prazo, mas alertou que, sem o georreferenciamento, não será possível alterar o registro da propriedade. Isso impede:
- Transferências de titularidade, inclusive em inventários;
- Desmembramento ou remembramento do imóvel;
- Concessão de crédito rural, por falta de documentação válida;
- Cálculo correto do ITR, que depende da medição exata das áreas.
Sem o procedimento, o produtor pode ser prejudicado até mesmo na declaração de áreas preservadas ou de uso restrito, o que influencia diretamente no valor do imposto.
O valor do georreferenciamento varia conforme a localização, acessibilidade e tamanho da propriedade, sendo normalmente cobrado por hectare. No entanto, há uma isenção prevista em lei para imóveis com até quatro módulos fiscais, cuja definição depende de fatores como atividade econômica predominante, nível tecnológico e localização do imóvel.
Caminho para a regularização
Com a nova regra se aproximando, a recomendação dos especialistas é que os produtores busquem orientação técnica e iniciem o processo com antecedência, evitando entraves burocráticos e prejuízos econômicos.
A exigência do georreferenciamento para todas as propriedades rurais é mais um passo no sentido de garantir transparência, ordenamento territorial e valorização da terra no Brasil.
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