Nova contribuição anual ao Fundesa-RS muda a forma de arrecadação para bovinos e búfalos no Rio Grande do Sul. Valor será calculado sobre os animais declarados no rebanho, e produtor que não quitar a guia poderá perder a cobertura do seguro pecuário.
Os pecuaristas do Rio Grande do Sul passam a conviver, a partir deste mês de setembro, com uma nova cobrança vinculada ao rebanho mantido dentro das propriedades. O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) começa a emitir, nesta segunda-feira (14), as guias referentes à contribuição anual de R$ 1,33 por bovino ou búfalo.
A principal mudança está justamente na forma de cálculo. Até então, a contribuição ocorria principalmente no momento do abate. Agora, o valor passa a considerar os animais informados na Declaração Anual de Rebanho, fazendo com que bovinos e búfalos que permanecem por mais tempo nas fazendas também participem do financiamento do sistema de defesa sanitária.
Como será calculada a nova cobrança
A contribuição será realizada uma vez por ano, multiplicando-se o valor de R$ 1,33 pelo número de bovinos e búfalos declarados pelo produtor.
Na prática, uma propriedade com 500 animais declarados, por exemplo, terá uma contribuição anual de R$ 665. Já um rebanho de 1.000 cabeças representará R$ 1.330.
Segundo as informações divulgadas pelo Fundesa-RS, os recursos arrecadados nessa modalidade serão direcionados para uma conta específica destinada aos bovídeos, financiando ações relacionadas à defesa contra a febre aftosa e outras medidas sanitárias.
O alcance da mudança é significativo. A base considerada pelo Fundo reúne 245.721 produtores, mais de 10,9 milhões de bovinos e aproximadamente 41,8 mil búfalos.
Produtores de leite também entram na nova sistemática
Para quem trabalha com pecuária leiteira, a contribuição anual por animal será adicionada ao modelo já existente de arrecadação calculada sobre o volume de leite entregue aos laticínios.
Essa arrecadação ligada à produção de leite permanece destinada ao financiamento de indenizações relacionadas principalmente à brucelose e à tuberculose. Também continuam sendo recolhidas as contribuições relacionadas aos animais enviados ao abate.
Dessa forma, a nova cobrança não simplesmente substitui todas as modalidades anteriores. Ela cria uma fonte adicional vinculada diretamente ao tamanho do rebanho declarado na propriedade.
Guia começa a ser emitida em 14 de setembro
O cronograma prevê o início da emissão das guias em 14 de setembro. Produtores com cadastro atualizado junto à Secretaria da Agricultura deverão receber por e-mail um link para emissão do boleto.
Quem não receber a comunicação poderá gerar a guia diretamente pelos canais do Fundesa-RS, utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado na propriedade.
Para 2026, o pagamento poderá ser realizado até 30 de outubro sem incidência de multa ou juros. O prazo acompanha a prorrogação da Declaração Anual de Rebanho.
Depois dessa data, conforme as regras apresentadas para a cobrança, haverá multa de 2% e juros de 4% ao mês.
Não pagar pode deixar produtor sem cobertura do seguro pecuário
Um dos pontos mais importantes para o pecuarista está nas consequências da inadimplência. A falta de pagamento não impede, por si só, que o produtor continue movimentando os animais dentro da propriedade.
Entretanto, o inadimplente poderá perder a cobertura do seguro pecuário mantido pelo Fundesa-RS. Essa proteção está relacionada às indenizações previstas diante de situações de abate sanitário associadas a uma eventual ocorrência de febre aftosa.
A alteração, portanto, amplia a participação dos produtores no financiamento da estrutura sanitária gaúcha e muda uma lógica histórica da arrecadação: o recolhimento deixa de depender apenas da saída do animal para o abate e passa também a considerar o estoque existente nas propriedades.
Para o produtor rural, o ponto imediato é conferir os dados da Declaração Anual de Rebanho, acompanhar a emissão da guia e observar o prazo de 30 de outubro. Embora R$ 1,33 por cabeça pareça um valor individual reduzido, o impacto cresce proporcionalmente ao tamanho do rebanho — e a inadimplência pode trazer consequências que vão além dos encargos financeiros.
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