Fiscais apreendem carga de açaí avaliada em R$ 398 mil e mais de 122 mil latas de cerveja no Pará

Fiscalizações identificaram divergências no valor declarado da polpa de açaí e recolhimento insuficiente de ICMS sobre bebidas; autuações somam cerca de R$ 241,9 mil.

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu 30 toneladas de polpa de açaí e 122.304 latas de cerveja durante operações de fiscalização realizadas na segunda-feira (19). As cargas, que circulavam por diferentes regiões do estado, foram avaliadas em aproximadamente R$ 785,4 mil. As irregularidades tributárias identificadas resultaram na emissão de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) que somam cerca de R$ 241,9 mil em impostos e multas.

As ações ocorreram nos municípios de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, e São Geraldo do Araguaia, no sudeste do estado. Segundo a Sefa, os fiscais encontraram inconsistências no valor informado na documentação fiscal do açaí e recolhimento inferior ao devido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação envolvendo a cerveja.

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Carga de açaí teve valor corrigido para R$ 398 mil

A primeira apreensão ocorreu em Cachoeira do Piriá, durante fiscalização realizada pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi. Os fiscais identificaram uma carga de 30 toneladas de polpa de açaí médio, com 12% de sólidos, que havia saído de Ananindeua, no Pará, com destino a Maceió, em Alagoas.

Durante a inspeção física e a análise da documentação, foi constatada uma diferença entre o valor declarado na nota fiscal e o preço mínimo estabelecido oficialmente para a mercadoria. O contribuinte havia informado o valor de R$ 4,50 por quilo, enquanto a tabela utilizada pela fiscalização, prevista na Portaria nº 354/2005, estabelecia R$ 13,29 por quilo.

Diante da divergência, os fiscais recalcularam o valor da carga com base no boletim oficial de preços mínimos. Com isso, a mercadoria passou a ser avaliada em aproximadamente R$ 398 mil.

A irregularidade levou à emissão de um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 95,5 mil, referente às cobranças fiscais decorrentes da ocorrência.

A fiscalização de mercadorias em trânsito é uma das ferramentas utilizadas pela administração tributária estadual para verificar o cumprimento das obrigações fiscais nas operações comerciais. A correta declaração dos valores é importante para a determinação da base de cálculo dos tributos e para evitar recolhimentos inferiores aos previstos na legislação.

Mais de 122 mil latas de cerveja são apreendidas

Em outra operação, realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, os fiscais apreenderam 10.192 caixas de cerveja em latas de 269 mililitros. O volume corresponde a 122.304 unidades, avaliadas em aproximadamente R$ 387,4 mil.

A carga havia saído de Minas Gerais e tinha como destino um estabelecimento comercial localizado em Marabá, no Pará.

Durante a análise dos documentos fiscais, a equipe constatou que o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) na origem da operação estava abaixo do valor devido. Esse regime atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto relativo às etapas seguintes da comercialização, conforme as regras aplicáveis à operação.

Em razão da diferença identificada, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 146.364,88, contemplando a cobrança do imposto e da multa correspondente.

Somadas, as duas ocorrências relacionadas ao açaí e à cerveja resultaram em aproximadamente R$ 241,9 mil em cobranças fiscais.

Fiscalização busca garantir o recolhimento dos tributos

As apreensões fazem parte das ações de fiscalização da Sefa para verificar a regularidade do transporte e da comercialização de mercadorias no território paraense. O trabalho envolve a conferência de notas fiscais, a análise dos valores declarados e a verificação do recolhimento dos tributos exigidos em operações internas e interestaduais.

No caso do açaí, a divergência entre o preço declarado e o valor mínimo utilizado pela fiscalização levou à revisão da avaliação da carga. Já na operação envolvendo a cerveja, o problema identificado foi o recolhimento insuficiente do ICMS-ST.

As duas situações demonstram como inconsistências na documentação e no cálculo dos impostos podem resultar em autuações durante o transporte de produtos destinados à comercialização.

Para o setor produtivo e os comerciantes, o cumprimento das exigências fiscais é essencial para evitar retenções de mercadorias, multas e custos adicionais que podem afetar a logística e o planejamento das operações.

As medidas adotadas pela fiscalização também buscam assegurar que as transações comerciais ocorram de acordo com a legislação tributária, contribuindo para a arrecadação estadual e para o controle das operações de circulação de mercadorias.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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