
Produtor rural, há quanto tempo você recebeu um auto de infração que ainda não foi julgado? Se o seu processo está parado há anos, ele pode estar prescrito. Fique atento!
Por Carolina Carelli e Amanda Cardoso* – A atividade rural está diariamente sob fiscalização da Administração Pública e pode ser alvo de processos administrativos em diversas frentes. Isso inclui autos de infração e embargos ambientais aplicados pelo IBAMA; cobrança de tributos como ITR; Funrural e IRPJ pela Receita Federal, além de processos fundiários conduzidos pelo INCRA, como aqueles relacionados a supostas irregularidades em títulos de terra.
Todavia, há uma boa notícia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que pode mudar o rumo dessas penalidades. Sendo assim, Produtor Rural, se o seu processo está parado há anos, ele pode estar prescrito.
Essa afirmação pode ser feita com segurança pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema Repetitivo 328, o qual confirma que o processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa deve ser concluído em até três anos.
Se esse prazo for ultrapassado sem um ato interruptivo, ocorre a prescrição intercorrente, anulando todas as penalidades derivadas do processo.
Se os trâmites deste processo se estenderem para mais desse tempo, sem que exista qualquer despacho ou ato interruptivo, será decretada a prescrição intercorrente e todas as penalidades que derivam dele, serão anuladas.
Recentemente, em 24 de fevereiro de 2025, essa tese também foi utilizada e confirmada em decisão proferida no processo administrativo nº 02052.000124/2014-19, em que o autor era penalizado com o Auto de Infração e Termo de Embargo.
O Juiz Federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína-MT, determinou:
- A prescrição da pretensão punitiva ambiental;
- Afastamento do embargo imposto sobre uma área rural;
A fixação de temas repetitivos pelo STJ é de suma importância, pois traz segurança jurídica ao uniformizar a interpretação e aplicação da lei, além de proporcionar celeridade diante de tantos casos com a mesma temática. Essa forma de jurisprudência deve ser estendida a todos, inclusive as relações agropecuárias.
Se você tem um auto de infração, embargo ou cobrança fiscal que ainda não foi julgado, é hora de agir. Consulte um especialista para verificar se o seu processo já prescreveu e evite pagar multas ou perder o direito de explorar sua terra injustamente.
Carolina Carelli e Amanda Cardoso são advogadas, confira mais artigos delas.
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