Filha que ainda estava no ventre quando pai morreu em acidente com trator receberá R$ 250 mil

Justiça responsabilizou empresa após identificar falhas na capacitação do trabalhador e nas condições de segurança das máquinas utilizadas em uma fazenda de cana-de-açúcar de Minas Gerais

Uma menina que ainda não havia nascido quando o pai morreu em um acidente com trator terá direito a uma indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão envolve uma empresa do setor sucroenergético localizada no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, onde o trabalhador perdeu a vida durante o expediente em dezembro de 2024.

O processo revelou uma sequência de falhas relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Embora tivesse sido contratado para dirigir um caminhão-pipa, o funcionário também passou a conduzir um trator dentro da propriedade, sem que houvesse comprovação de capacitação específica para aquela atividade.

Mudança de função antecedeu o acidente com trator

A operação de máquinas agrícolas não fazia parte originalmente da função para a qual o trabalhador havia sido contratado.

Durante o julgamento, depoimentos indicaram que a preparação de funcionários para utilizar tratores ocorria de maneira informal dentro da propriedade. Também surgiram relatos sobre falhas mecânicas recorrentes em equipamentos usados no campo, especialmente relacionadas ao sistema de frenagem.

Um profissional responsável pela segurança do trabalho informou ter recomendado que determinados veículos fossem retirados temporariamente de circulação para manutenção. A orientação, segundo os elementos apresentados no processo, não teria sido atendida.

Essas circunstâncias foram consideradas relevantes para demonstrar que os riscos existentes na operação não estavam sendo controlados adequadamente pela empregadora.

Justiça afastou argumento de responsabilidade exclusiva do empregado

Na tentativa de afastar a condenação, a empresa sustentou que o próprio trabalhador teria demonstrado interesse em dirigir o equipamento e realizado a atividade sem uma determinação formal.

O argumento não foi suficiente para excluir a responsabilidade empresarial.

Para a Justiça do Trabalho, permitir que um empregado desempenhasse uma atividade de risco sem treinamento adequado, fiscalização efetiva e garantia das condições de funcionamento da máquina configurou falha no dever de proteção.

A análise considerou que cabe ao empregador organizar o trabalho de forma segura e impedir que profissionais sem a preparação necessária sejam expostos a funções que possam colocar sua integridade em risco.

Filha ainda estava sendo gestada quando o pai morreu

A situação familiar teve peso na definição das indenizações.

A companheira do trabalhador receberá R$ 150 mil por danos morais, enquanto para a filha foi estabelecido o valor de R$ 250 mil.

No caso da criança, a Justiça levou em consideração o fato de que ela ainda estava no ventre da mãe no momento da morte. Dessa forma, crescerá sem ter tido a oportunidade de conviver com o pai, circunstância considerada na fixação da reparação.

Ao todo, as duas indenizações por danos morais alcançam R$ 400 mil.

Pensão também foi determinada à companheira e à filha

Além da reparação pelos danos morais, a sentença estabeleceu pagamento mensal às duas dependentes.

Cada uma deverá receber R$ 619,50 por mês, em 13 parcelas anuais.

Para a filha, a pensão será mantida até os 21 anos. No caso da companheira, o pagamento seguirá até a idade correspondente à expectativa de vida considerada pela Justiça para o trabalhador, fixada em 75,6 anos.

A determinação procura compensar parte da contribuição financeira que ele teria oferecido à família caso permanecesse vivo.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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