Fazenda no Pantanal, um dos principais polos agropecuários do país, avaliada em R$ 18 milhões vai a leilão por dívida de R$ 603 mil com o Banco do Brasil, determinou a juíza da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
A Fazenda Onça Parda, localizada em Santo Antônio de Leverger (235 km de Cuiabá), será leiloada devido a uma dívida de R$ 603,4 mil com o Banco do Brasil. Avaliada em R$ 18 milhões, a área de 1,3 mil hectares foi oferecida como garantia em uma hipoteca cédula. A decisão foi tomada pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, na terça-feira, 16.
“Posto isso, homologo o laudo avaliativo do Id nº 139949016, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes, cujo valor encontrado foi: Matrícula nº5794 de 1.309,008 hectares e suas benfeitorias é R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Mais, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico”, decidiu a magistrada.
A fazenda, situada na região conhecida como “Brejinho”, possui represa, dois imóveis para caseiros, pasto, área de mata nativa preservada, propriedade cercada e curral para gado com 800m².
O proprietário do imóvel contestou, alegando que as terras estavam avaliadas em R$ 22 milhões, mas a justiça determinou um valor inferior baseado na avaliação de um perito. Segundo o avaliador, “para encontrar o valor médio por hectare, nos valemos das informações dos valores encontrados em Sítios e Fazendas na região, de onde foram extraídos de 07 elementos comparativos (amostras). […] Com base nestas pesquisas realizadas na região e considerando que as mesmas foram prestadas de boa-fé, por profissionais confiáveis e atuantes no ramo imobiliário”.
O dono também argumentou que os peritos não são engenheiros agrônomos qualificados para avaliar o valor do hectare das terras do Pantanal. No entanto, a juíza afirmou que ele não apresentou documentação para comprovar o “verdadeiro” valor do imóvel.
“Excelência, diante da antiética e de tantas falhas encontradas na Avaliação impugnante, observamos que o motivo seja somente um: ‘De tornar o imóvel mais oneroso’ agindo o avaliador de forma parcial”, alegou a defesa.
A juíza concluiu que o descontentamento do proprietário é apenas sobre o valor avaliado, mas que suas alegações não têm fundamentação suficiente.
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