Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda viabiliza linhas especiais para reorganização de dívidas do campo, com participação de dez instituições financeiras e contratação até novembro
A equalização de juros para operações destinadas à reorganização de dívidas de produtores rurais foi autorizada pelo Ministério da Fazenda. A medida, oficializada pela Portaria MF nº 2.423/2026, cria as condições financeiras necessárias para que bancos e cooperativas habilitados avancem na contratação das linhas especiais previstas pelo governo.
Na prática, a decisão transforma em operação financeira uma política voltada principalmente aos produtores que tiveram a capacidade de pagamento comprometida por problemas climáticos e perdas econômicas na atividade agropecuária. As contratações poderão ser realizadas até 12 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
Equalização de juros reduz custo das novas operações
A equalização de juros permite que parte do custo do financiamento seja assumida pelo Tesouro Nacional. Dessa maneira, as instituições financeiras conseguem oferecer determinadas linhas em condições mais favoráveis ao produtor do que aquelas normalmente encontradas no mercado.
O mecanismo será aplicado às operações criadas no âmbito da Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O foco está na composição de passivos de produtores rurais que atendam aos critérios definidos pelo programa, incluindo agricultores familiares, beneficiários do Pronaf, produtores enquadrados no Pronamp e demais categorias previstas nas normas.
Taxas mudam conforme o perfil e o nível das perdas
As condições financeiras não serão iguais para todos os beneficiários.
Na modalidade principal, os encargos previstos são de 6% ao ano para produtores do Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores rurais.
Há ainda uma condição especial destinada a situações de perdas mais severas. Nesses casos, as taxas podem cair para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Para acessar essas condições diferenciadas, o produtor precisa se enquadrar nos critérios específicos de perdas acumuladas e redução da renda agropecuária estabelecidos pela legislação.
Isso significa que a taxa mínima de 5% ao ano não estará disponível de forma geral, mas apenas para produtores que atendam aos requisitos da modalidade mais favorecida.
Dez instituições poderão oferecer operações com equalização de juros
A regulamentação habilitou dez instituições financeiras para atuar no programa:
Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob, Sicredi, Banco DLL e Banpará.
Cada agente financeiro terá limites próprios para operações subsidiadas, definidos conforme a linha utilizada e a origem dos recursos.
Em uma das modalidades, por exemplo, o Banco do Brasil poderá operar até R$ 4,96 bilhões em crédito sujeito à equalização.
O valor autorizado, porém, funciona como teto operacional. A liberação efetiva dependerá da procura dos produtores, da aprovação dos financiamentos e da disponibilidade orçamentária do governo.
Quem poderá utilizar as linhas para reorganizar dívidas
As novas condições foram desenhadas para produtores que sofreram impacto relevante na geração de renda ao longo dos últimos anos.
As normas contemplam situações relacionadas a eventos climáticos extremos e deterioração das condições econômicas de determinadas atividades agropecuárias, desde que o produtor consiga comprovar o enquadramento exigido.
Entre os critérios previstos estão perdas registradas em diferentes safras e redução significativa da renda bruta esperada da atividade financiada.
A comprovação deverá seguir as exigências do programa, incluindo documentação e, quando aplicável, avaliação técnica das perdas.
O acesso, portanto, não acontece de forma automática apenas pela existência de uma dívida rural. A instituição financeira deverá verificar se tanto o produtor quanto os débitos apresentados atendem às condições estabelecidas.
Limites de crédito variam conforme a categoria do produtor
Além das taxas, o tamanho da operação também muda de acordo com o enquadramento.
Na linha geral, os limites podem chegar a:
R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e R$ 4 milhões para as demais categorias.
Para produtores que se enquadrem nas situações de perdas mais intensas previstas pelo programa, os tetos podem aumentar para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.
Esses valores representam o máximo permitido pela política. A quantia efetivamente concedida continuará sujeita à análise de crédito feita pela instituição financeira.
Tesouro poderá alterar limites durante a execução
O programa também foi estruturado para acompanhar a disponibilidade de recursos públicos.
Caso o orçamento destinado à equalização de juros não seja suficiente para atender ao volume de operações, a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites autorizados ou interromper novas contratações.
O órgão também poderá redistribuir recursos entre instituições financeiras, modalidades e fontes de financiamento, desde que a mudança não eleve o custo total da política para o governo.
Eventuais ajustes deverão ser divulgados nos canais oficiais do Tesouro.
Medida busca reorganizar o caixa das propriedades
Para o produtor que atende às regras, o principal efeito da iniciativa está na possibilidade de reorganizar compromissos financeiros que passaram a pressionar o caixa da propriedade.
Em vez de significar perdão das dívidas, o programa cria uma alternativa para reestruturar determinados passivos dentro de novos prazos e condições de juros.
Esse alongamento pode ajudar a reduzir o peso dos pagamentos no curto prazo e preservar recursos necessários à continuidade da produção.
Com a regulamentação da equalização de juros, bancos e cooperativas autorizados passam a contar com a base necessária para estruturar as operações. Aos produtores interessados caberá verificar o enquadramento, reunir a documentação exigida e consultar uma das instituições participantes antes do encerramento do período de contratação.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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