
O PRODES, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), tem como principal objetivo monitorar o desmatamento no Brasil.
Os sistemas PRODES Cerrado, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e MapBiomas Alerta são ferramentas essenciais para o monitoramento do desmatamento no Brasil, desempenhando um importante papel na fiscalização ambiental por meio de imagens de satélite.
O PRODES (Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia), coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), tem como principal objetivo monitorar o desmatamento no Brasil, por meio do mapeamento anual da remoção da cobertura vegetal natural dos biomas brasileiros, utilizando imagens de satélite de média resolução para identificar áreas desmatadas maiores que um hectare.
Já o MapBiomas Alerta é um sistema colaborativo que consolida alertas de desmatamento de diferentes fontes, validando-os por meio de imagens de alta resolução, disponibilizando relatórios e laudos detalhados de forma aberta, acessível e gratuita.
Os chamados “falsos positivos” na fiscalização ambiental são situações em que os sistemas automatizados identificam erroneamente áreas como desmatadas ou degradadas, quando na realidade não houve infração ambiental. Isso pode ocorrer devido a diversas razões, como:
• Mudanças sazonais da vegetação que alteram a coloração da área nas imagens de satélite;
• Práticas agrícolas legais, como pousio e manejo sustentável;
• Queimadas controladas autorizadas por órgãos ambientais;
• Problemas na resolução das imagens, levando a interpretações equivocadas;
• Erros na associação geográfica das áreas monitoradas, gerando autuações indevidas para propriedades vizinhas.
Figura 1.
Alerta do DETER e Incrementos do PRODES, correspondendo ao mesmo desmatamento por corte raso.

A geometria e o posicionamento dos polígonos apresentam diferenças que afetam análises que consideram a área de intersecção.
Na prática, algumas situações que falsos positivos de fiscalização ambiental podem gerar bloqueios comerciais em frigoríficos, cerealistas e bancos, apenas por existir alerta de desmatamento.
A melhor técnica jurídica diz que para que haja responsabilidade jurídica em autuações ambientais baseadas em monitoramento por satélite, é necessário comprovar os mesmos requisitos de qualquer outra infração ambiental, ou seja:
1. Conduta – Deve haver uma ação ou omissão do agente que resulte no dano ambiental.
2. Dano Ambiental – É preciso demonstrar que houve prejuízo ao meio ambiente, como desmatamento ou degradação do solo.
3. Nexo Causal – Deve existir uma ligação direta entre a conduta do agente e o dano ambiental constatado.
4. Culpabilidade – Exige-se comprovação de dolo ou culpa, ou seja, provar que houve intenção de causar dano ou agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Alguns tribunais¹, como do Mato Grosso, entendem no sentido de que somente fiscalização por satélite sem verificação no local não é suficiente para validar a infração.
De toda forma, o MapBiomas Alerta possui um processo estabelecido para retificação ou cancelamento de alertas pós-publicação e sempre que há uma solicitação formal indicando possíveis erros associados aos alertas, seja por parte de órgãos ambientais ou usuários da plataforma, a equipe técnica realiza uma nova análise minuciosa desses alertas.
Figura 2.
Imagem capturada por satélite antes em ação de fiscalização de combate ao desmatamento em Itapuã D’Oeste.
A remoção de alertas de desmatamento considerados falsos positivos envolve alguns desafios, pois enquanto o MapBiomas Alerta possui um procedimento para retificação ou cancelamento de alertas, não há informações públicas detalhadas sobre procedimentos semelhantes no PRODES Cerrado.
Além disso, diferenças metodológicas entre os sistemas podem dificultar a integração e atualização dos dados, especialmente quando se trata de corrigir informações já publicadas.
Para solucionar de maneira eficaz os falsos positivos e buscar a remoção de alertas indevidos, recomendamos reunir evidências detalhadas que comprovem o falso positivo, incluindo pareceres técnicos, imagens de satélite de alta resolução e outros dados relevantes.
É válido também tentar contato com as equipes responsáveis pelos sistemas, apresentando a documentação coletada e solicitando a revisão do alerta, monitorando a solicitação e respostas obtidas, por meio de assessoria técnica especializada em legislação ambiental e tecnologias de monitoramento, tomando as medidas legais cabíveis.
Ao contratar técnicos para resolver estas situações, deve-se identificar as áreas afetadas pelos alertas de desmatamento e analisar se há evidências que configuram falsos positivos, revisar mapas e imagens de satélite associados aos alertas para identificar inconsistências, confrontar com dados ambientais e registros legais da propriedade, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), registros de georreferenciamento e licenças ambientais.
Após estes levantamentos, documentar toda a situação em um parecer técnico e encaminhar para a equipe responsável pelo sistema PRODES Cerrado ou MapBiomas Alerta, observando os canais indicados por cada órgão, solicitando formalmente a retificação ou cancelamento do alerta, com protocolo de recebimento e acompanhamento contínuo do processo.
Se não resolver por este caminho, resta apenas a via judicial, contra órgãos públicos que mantêm o alerta indevidamente, demonstrando a pelos danos econômicos e de reputação caso o alerta indevido tenha causado prejuízos, solicitando medidas urgentes para evitar bloqueios de crédito ou de mercado enquanto o caso é analisado.
¹ APELAÇÃO – MULTA AMBIENTAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – DESMATAMENTO – IMAGEM DIGITAL DIVERGENTE DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL “CAR” – VERIFICAÇÃO IN LOCO – LAUDO PERICIAL – TÉCNICOS DA SEMA – ÁREA LOCALIZADA EM PROPRIEDADE DE TERCEIRO –COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Comprovado por meio do laudo pericial que a área degradada encontra-se localizada em propriedade de terceiro, a manutenção da sentença, que declarou nulo o auto de infração que originou a multa ambiental, é medida que se impõe. (TJ-MT – APL: 00011627820128110082, Relator LUIZ CARLOS DA COSTA, Julgamento: 14/06/2016, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Publicação: 19/07/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO AMBIENTAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – PROBABILIDAE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS – PROPOSITURA DA AÇÃO COM BASE EM IMAGENS DE SATÉLITE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – OITIVA DO ÓRGAO AMBIENTAL E INSPEÇÃO IN LOCO – DECISAO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. Evidenciado que a ação fora proposta com base somente em imagens de satélite, mostra-se imprescindível, a prévia oitiva do órgão ambiental e possível inspeção in loco, para aferir a efetiva extensão de possível dano ambiental. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-MT 10203593920218110000 MT, Relator MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Julgamento: 06/12/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/12/2022)
Fonte: Scot Consultoria
VEJA TAMBÉM:
- ANP: preço do etanol cai em 18 Estados e no DF, sobe em 5 e fica estável em 3
- Agricultores ucranianos plantaram 551.800 hectares de culturas para a colheita de 2025
- Produtores de café do Brasil recorrem à irrigação dispendiosa para saciar a demanda global pela bebida
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.