Em artigo sobre a realidade do Paraguai, o ex-ministro do Meio Ambiente e da Agricultura, Alfredo Molinas, afirma que produtores rurais apoiam a fiscalização ambiental, mas criticam excessos, falta de coordenação entre órgãos públicos e a priorização de multas em vez da recuperação dos danos ambientais
A forma como as fiscalizações ambientais vêm sendo conduzidas nas propriedades rurais do Paraguai voltou ao centro do debate. Em um novo artigo de opinião, o engenheiro agrônomo Alfredo S. Molinas, ex-ministro do Meio Ambiente e ex-ministro da Agricultura e Pecuária do país vizinho, afirma que o problema não está na existência da fiscalização, mas na maneira como ela, em alguns casos, estaria sendo executada pelos órgãos públicos paraguaios.
Embora trate da realidade do Paraguai, a análise levanta discussões que também encontram eco em diversos países da América do Sul, incluindo o Brasil, especialmente sobre segurança jurídica no campo, burocracia e o equilíbrio entre fiscalização ambiental e produção agropecuária.
Segundo Molinas, a atuação dos órgãos ambientais é indispensável para garantir a proteção dos recursos naturais. No entanto, ele argumenta que parte das inspeções tem deixado de priorizar a prevenção e a recuperação dos danos ambientais para concentrar esforços na identificação de falhas documentais e administrativas que acabam resultando na abertura de processos e aplicação de multas.
“O campo não se opõe à fiscalização. O que se questiona é quando o controle se transforma em perseguição administrativa, sem que isso resulte em benefícios concretos ao meio ambiente”, sustenta o ex-ministro.
Produtores formais seriam os principais alvos
Um dos principais pontos levantados por Molinas é a percepção crescente entre produtores paraguaios de que aqueles que atuam dentro da legalidade acabam sendo os mais fiscalizados.
Segundo ele, produtores que possuem licenciamento ambiental, cadastro fiscal, títulos de propriedade, planos de manejo, mapas, consultores técnicos e documentação regular tornam-se facilmente identificáveis pelos órgãos públicos, o que facilitaria as inspeções.
Enquanto isso, afirma o autor, atividades clandestinas ou empreendimentos que operam completamente fora dos registros oficiais nem sempre receberiam o mesmo nível de fiscalização.
Para Molinas, caso essa percepção não corresponda à realidade, os órgãos públicos deveriam divulgar os critérios utilizados para selecionar as propriedades fiscalizadas, além da quantidade de inspeções realizadas, do perfil dos estabelecimentos vistoriados e dos resultados ambientais efetivamente alcançados.
Na avaliação dele, a transparência também contribuiria para fortalecer a credibilidade dos próprios fiscais.
Fiscalizações que terminam em longos processos
O artigo também descreve situações relatadas por produtores rurais durante operações de fiscalização no Paraguai.
Entre elas estão visitas em que, segundo o texto, não seriam apresentados de forma clara os motivos da inspeção, a legislação aplicada ou o alcance da vistoria. Também são citadas situações em que diferentes órgãos públicos realizariam inspeções sucessivas sobre os mesmos fatos, produzindo autos independentes.
Molinas afirma que, muitas vezes, descrições genéricas, fotografias sem contexto ou interpretações técnicas insuficientes acabam servindo de base para abertura de processos administrativos e até encaminhamentos ao Ministério Público paraguaio.
Na prática, segundo ele, mesmo quando o produtor consegue comprovar posteriormente que não houve irregularidade, os custos com advogados, consultorias técnicas, deslocamentos até Assunção, capital do Paraguai, e o impacto sobre sua atividade já teriam sido suportados.
Direito de defesa e acesso às propriedades
Outro tema abordado é o respeito ao devido processo durante as fiscalizações.
O ex-ministro defende que fiscais devem se identificar formalmente, apresentar a autorização institucional para a inspeção, explicar o objetivo da diligência e permitir que o proprietário ou responsável técnico acompanhe toda a vistoria.
Além disso, sustenta que o produtor deve receber imediatamente cópia dos documentos produzidos durante a fiscalização e ter assegurado seu direito de apresentar observações.
Segundo Molinas, a autoridade pública possui competência para fiscalizar, mas essa atuação deve ocorrer dentro dos limites legais e respeitando garantias constitucionais relacionadas ao direito de propriedade e à ampla defesa.
Falta de coordenação entre órgãos amplia pressão sobre o produtor
O artigo também critica a sobreposição de competências entre diferentes instituições responsáveis pela fiscalização ambiental e agropecuária no Paraguai.
Entre elas estão o Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MADES), equivalente ao Ministério do Meio Ambiente brasileiro; o Instituto Florestal Nacional (INFONA); o Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Vegetal e de Sementes (SENAVE); o Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Animal (SENACSA); além do departamento ambiental da Polícia Nacional (DEBOA), do Ministério Público e dos governos locais.
Segundo Molinas, embora todos possuam atribuições legítimas, a ausência de coordenação faria com que produtores apresentassem repetidamente os mesmos documentos e acompanhassem diversas inspeções sobre um mesmo fato.
Na avaliação dele, seria necessário maior integração entre os órgãos públicos para evitar procedimentos paralelos e reduzir a insegurança jurídica.
Responsabilidade também para agentes públicos
Outro ponto defendido pelo ex-ministro é que a responsabilização não deve atingir apenas produtores rurais.
Ele argumenta que fiscais, técnicos, instrutores e assessores jurídicos também deveriam responder administrativamente quando houver indícios de falsidade, negligência, abuso de autoridade ou descumprimento dos protocolos durante as fiscalizações.
Como proposta, Molinas sugere a criação de protocolos obrigatórios para as ações de fiscalização dos órgãos ambientais paraguaios, além de um canal independente para recebimento e investigação de denúncias envolvendo possíveis irregularidades cometidas por agentes públicos.
O sucesso da política ambiental, segundo Molinas
Na conclusão do artigo, Alfredo Molinas afirma que a eficiência de uma política ambiental não deve ser medida pelo número de multas aplicadas, processos instaurados ou recursos arrecadados pelos órgãos fiscalizadores.
Segundo ele, os indicadores mais relevantes deveriam ser a redução dos danos ambientais, a recuperação de áreas degradadas, a preservação dos recursos naturais e o fortalecimento da confiança entre Estado e produtores rurais.
“O verdadeiro sucesso da fiscalização ambiental está em evitar o dano, recuperar áreas degradadas e garantir segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, resume o ex-ministro.
Molinas encerra afirmando que fiscalizar melhor não significa fiscalizar menos, mas direcionar os esforços para atividades que efetivamente causam impactos ambientais, assegurando o devido processo legal e fazendo com que cada sanção aplicada resulte em benefícios concretos para a proteção do meio ambiente.
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