Imóvel tinha lance inicial de R$ 2,39 milhões em leilão promovido pelo Bradesco; liminar também suspendeu a cobrança da dívida rural.
A Justiça de Goiás determinou a suspensão de um leilão extrajudicial de propriedade rural após uma liminar obtida pelo escritório do advogado Dr. Marco Paiva, em ação contra o Banco Bradesco. A decisão foi proferida na terça-feira (20), apenas um dia antes da primeira tentativa de venda do imóvel, prevista para quarta-feira (21).
A propriedade seria levada a leilão com valor inicial de R$ 2,39 milhões. Uma segunda praça estava programada para o dia 23 de outubro, com valor de aproximadamente R$ 1,37 milhão.
A medida judicial foi solicitada diante do risco iminente de perda do patrimônio rural, enquanto os produtores discutem o direito à prorrogação de uma dívida vinculada ao financiamento agrícola.
Perdas nas safras comprometeram a capacidade de pagamento
O processo envolve uma operação de crédito rural destinada ao custeio da produção de soja. Conforme os documentos apresentados à Justiça, os produtores enfrentaram prejuízos nas safras de 2022/2023 e 2023/2024, provocados por condições climáticas adversas.
As perdas comprometeram a capacidade de pagamento das obrigações financeiras. Mesmo após tentativas de negociação administrativa, não houve solução consensual com a instituição financeira.
Para o Dr. Marco Paiva, a análise de uma dívida rural não pode se limitar aos valores exigidos pelo banco.
“Quando o produtor enfrenta uma frustração de safra, é necessário analisar o que aconteceu com a produção, como isso afetou sua capacidade de pagamento e quais são as possibilidades reais de recuperação financeira. Não se pode desconsiderar toda essa realidade e simplesmente avançar sobre o patrimônio oferecido em garantia”, explica o advogado.
Liminar suspendeu leilão e cobrança da dívida
Ao analisar o pedido apresentado pelo escritório do Dr. Marco Paiva, a 3ª Vara Cível de Goiatuba considerou os laudos agronômicos, os prejuízos produtivos e os elementos que indicavam, de forma preliminar, a possibilidade de reconhecimento do direito à prorrogação da dívida rural.
O magistrado também destacou o risco de dano grave diante da proximidade do leilão e da possibilidade de perda da propriedade.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata das duas datas previstas para o leilão, além de outros atos de expropriação relacionados à operação discutida no processo.
A decisão também suspendeu a exigibilidade da dívida e proibiu cobranças, restrições de crédito e retenções de valores vinculadas à operação, enquanto a medida permanecer em vigor.
Atuação na véspera do leilão foi decisiva para a proteção do patrimônio
O curto intervalo entre a decisão judicial e a data prevista para a venda tornou o caso especialmente urgente.
“O leilão estava marcado para o dia seguinte. Conseguimos demonstrar à Justiça que havia um risco concreto de perda da propriedade e que a situação precisava ser analisada antes da alienação do imóvel. A liminar preserva o patrimônio neste momento e permite que a discussão sobre a dívida tenha continuidade”, destaca o Dr. Marco Paiva.
O advogado ressalta ainda a importância de buscar orientação jurídica antes que uma operação de crédito rural chegue à fase de execução das garantias.
“Muitos produtores acreditam que, depois de oferecerem uma propriedade como garantia, não existe mais alternativa diante das dificuldades de pagamento. Mas cada operação precisa ser analisada individualmente. A legislação prevê mecanismos de proteção ao produtor rural quando os requisitos são atendidos”, conclui.
A liminar tem caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo. O direito definitivo à prorrogação da dívida ainda será analisado pela Justiça.
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