Envio da declaração do ITR 2026 começa em agosto com novas exigências

Novo serviço digital concentra preenchimento, transmissão e correção do documento; prazo termina em 30 de setembro

O período para enviar a declaração do ITR 2026 será aberto em 10 de agosto e seguirá até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Além do calendário, os contribuintes precisam observar a estreia de uma plataforma digital que altera a forma de prestar informações sobre os imóveis rurais à Receita Federal.

As regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A norma alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Declaração do ITR 2026 ganha plataforma on-line

A principal novidade deste exercício é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na seção de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Por meio dele, será possível preencher e transmitir o documento sem instalar um programa no computador.

O ambiente também reúne recursos para consultar recibos, recuperar informações cadastrais, corrigir declarações já entregues e visualizar os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte. O acesso poderá ser realizado por computador ou dispositivo móvel, mediante conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Contadores, sindicatos rurais e procuradores digitais poderão atuar em nome de terceiros autorizados. Antes de iniciar o preenchimento, o representante deverá conferir o perfil selecionado no sistema para evitar que os dados sejam vinculados ao contribuinte errado.

Quem terá outra opção para fazer o envio

As pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares poderão escolher entre a nova plataforma e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Quando utilizado o programa, a transmissão poderá ocorrer pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet.

Como essa alternativa foi reservada aos imóveis de até 100 hectares pertencentes a pessoas físicas, os demais contribuintes deverão utilizar o serviço digital disponibilizado pela Receita. Isso inclui pessoas jurídicas e proprietários pessoa física com áreas superiores a esse limite.

A mudança tende a impactar principalmente empresas rurais, escritórios contábeis e produtores responsáveis por propriedades de maior extensão, que precisarão adaptar sua rotina ao preenchimento pela internet.

Dados do imóvel exigem atenção antes da transmissão

A apuração do ITR considera características da propriedade e de sua utilização. Por isso, o responsável deve conferir previamente as informações cadastrais, a área total, as parcelas destinadas à atividade produtiva e os espaços protegidos pela legislação ambiental.

Outro ponto relevante é o Valor da Terra Nua, utilizado no cálculo do imposto. O valor informado deve representar o preço da terra sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou florestas plantadas.

Documentos ambientais e registros da exploração rural devem ser organizados com antecedência, especialmente quando houver áreas não tributáveis. Divergências entre a declaração e as bases cadastrais utilizadas pela administração pública podem gerar questionamentos e exigir comprovação posterior.

Imposto poderá ser dividido em quatro parcelas

O tributo apurado poderá ser quitado em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$ 50. Quando o total devido for menor que R$ 100, o pagamento deverá ocorrer de uma só vez.

A quota única ou a primeira parcela vencerá em 30 de setembro de 2026. As prestações seguintes serão acrescidas dos encargos previstos na legislação.

Atraso terá multa mínima de R$ 50

A entrega após o encerramento do prazo resultará em multa de 1% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido. A penalidade não poderá ser inferior a R$ 50.

Erros ou omissões identificados depois da transmissão poderão ser corrigidos por meio de declaração retificadora. Essa possibilidade permanece disponível enquanto não tiver sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício pela fiscalização. O novo documento substituirá integralmente a versão anterior.

Com a adoção do serviço on-line, a Receita Federal concentra diferentes etapas da obrigação tributária em um único ambiente. Para o contribuinte rural, o cuidado principal será revisar os dados da propriedade, assegurar o acesso à conta gov.br e preparar a documentação antes da abertura do calendário.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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