Atualmente, estão listadas 794 espécies que podem ser usadas pela agricultura no país.
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a Instrução Normativa do Mapa nº 14, que torna pública a lista atualizada de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional e que não são consideradas patrimônio genético brasileiro.
Originalmente, a lista foi criada em 2017, dentro da Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015), e é atualizada periodicamente, a partir de consultas públicas. Atualmente, há 794 espécies vegetais na lista, com reconhecida relevância econômica para a agricultura nacional.
A atualização da relação é importante para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas – que não são nativas do Brasil e não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade. Com isso, o produtor rural e os pesquisadores podem trabalhar com segurança jurídica.
- Cavalos sentem seu medo pelo cheiro — e isso pode mudar tudo na hora de montar
- Peru habilita primeiros estabelecimentos brasileiros para exportação de farinhas bovinas e hemoderivados de bovinos e suínos
- UE diz estar pronta para implementar acordo provisório com Mercosul
- Lula diz que “falta vergonha na cara” a quem defende dono do Master
- AFBF: prejuízo no campo deve persistir em 2026 nos EUA, mesmo com ajuda federal
Essas espécies estão isentas de cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN), bem como os produtos desenvolvidos a partir delas, e, com isso, não há obrigatoriedade de repartição de benefícios, ou seja, não é necessário o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida, diferentemente das espécies nativas.
Segundo a diretora de Apoio à Inovação para Agropecuária do Mapa, Sibelle de Andrade Silva, o mais importante é dar segurança jurídica para as atividades de ciência tecnologia e inovação a partir da biodiversidade exótica. “A biodiversidade pode e deve ser usada de forma sustentável e é a principal matéria-prima para a inovação no agronegócio.”
Fonte: MAPA