
O navio Federal Tokoro, atracado no porto, está realizando o embarque de 44 mil toneladas de farelo de soja sem licença ambiental válida para este tipo de carga, configurando uma grave violação ambiental, administrativa e regulatória.
Uma denúncia protocolada na Polícia Federal e no Ministério Público Federal no Pará, obtida com exclusividade pelo portal Ver-o-Fato, revelou uma operação portuária potencialmente irregular no Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA), envolvendo o embarque de 44 mil toneladas de farelo de soja pelo navio Federal Tokoro. A carga estaria sendo movimentada sem licença ambiental válida, o que pode configurar crime ambiental, desvio administrativo e favorecimento indevido.
Segundo o documento, a autorização partiu do presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), Jardel Rodrigues da Silva, e da diretora de gestão portuária, Rosândela de Carvalho, mesmo diante de alerta do administrador do porto, Roberto Brilhante, que tentou impedir a atracação por vias administrativas, alegando ausência de licença e incompatibilidade do berço com o tipo de carga.
Suspeitas e denúncias formais
A denúncia reforça que o Porto de Vila do Conde não tem licença ambiental para operar cargas de origem vegetal, como soja, madeira ou celulose, e que a carga em questão pode causar danos ambientais, infringindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A gravidade aumenta pelo fato de que a operação teria sido viabilizada após a revogação de uma autorização prévia a outro navio, substituído pelo Federal Tokoro, em um possível ato de favorecimento.
O documento também aponta que Jardel, presidente da CDP, é investigado em três processos criminais, um deles por desvio de R$ 23 milhões na UFRA, e que chegou a ser preso em 2019.
Mesmo com um mandado de segurança negado pela Justiça, Jardel e Rosândela autorizaram a operação de embarque do farelo de soja. Brilhante, o administrador do porto, teria sido afastado por não concordar com a decisão da alta cúpula da CDP.
A denúncia pede ao MPF a interrupção imediata do embarque, apuração dos responsáveis e o afastamento dos gestores envolvidos. O caso também deve ser comunicado ao Ibama, Antaq, Ministério dos Portos e Secretaria Nacional de Portos.
Semas já havia estabelecido regras claras
Em junho de 2024, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) havia definido, por meio de notificação oficial, uma série de exigências para movimentação de cargas como farelo de soja no porto. As condições incluíam controle ambiental rígido, uso de lonas protetoras, ativação de planos de emergência, e relatórios anuais de conformidade, todas supostamente ignoradas pela CDP, segundo a denúncia.
Silêncio dos envolvidos no embarque do farelo de soja
Procurados pelo Ver-o-Fato, Jardel, Rosândela e Brilhante não responderam às tentativas de contato. A única manifestação oficial veio do Ministério dos Portos e Aeroportos, que, por meio de sua assessoria, informou que “tomará providências” e solicitou protocolo formal do caso na Ouvidoria da pasta.
O espaço permanece aberto para manifestações de todos os citados.

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