Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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