El Niño aumenta atenção sobre contratos do agronegócio na safra 2026/27

Fenômeno se fortaleceu nos últimos meses e pode afetar prazos de entrega, logística, armazenagem e seguros; previsibilidade do risco climático ganha peso na análise contratual.

O fortalecimento do El Niño às vésperas da safra 2026/27 cria um cenário de atenção para os contratos do agronegócio brasileiro. Em atualização divulgada em 10 de setembro, o Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos (CPC/NOAA) informou que o fenômeno continua se intensificando e apontou probabilidade superior a 90% de um evento muito forte durante o outono e o inverno do Hemisfério Norte de 2026/27. Para o período entre outubro e dezembro, o órgão estima em 75% a chance de um evento de magnitude histórica, superior aos registros anteriores desde 1950 pelo critério atualmente utilizado pelo CPC.

O cenário avançou desde junho, quando o órgão já havia confirmado o El Niño e indicado a possibilidade de forte intensificação nos meses seguintes. Agora, com o fenômeno estabelecido e em fortalecimento, a discussão para empresas e produtores passa também pela forma como esse risco conhecido é considerado nos contratos firmados ou executados durante a safra.

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Segundo Cristiane Secco, Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados, a existência de alertas oficiais e probabilidades divulgadas com meses de antecedência pode reduzir o espaço para alegações fundadas exclusivamente na imprevisibilidade do fenômeno, tornando mais relevante demonstrar a inevitabilidade de seus efeitos concretos sobre determinada obrigação e as medidas adotadas para mitigá-los.

O que muda na análise contratual

O Código Civil, em seu artigo 393, condiciona a exclusão de responsabilidade à ocorrência de fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Na prática, isso faz com que a análise de um eventual descumprimento contratual provocado por condições climáticas dependa das circunstâncias concretas da obrigação e dos efeitos que não poderiam ser evitados.

A previsão de ocorrência do El Niño, portanto, não equivale à previsibilidade exata de sua intensidade, localização ou consequência sobre um contrato específico. O próprio CPC/NOAA ressalta que a maior intensidade do fenômeno aumenta a possibilidade de impactos característicos do El Niño, mas não garante que eles ocorram da mesma maneira em todas as localidades.

Para o agronegócio, essa distinção é relevante porque os efeitos podem variar de acordo com a cultura, a região e a etapa da cadeia produtiva. Além da produtividade no campo, alterações no regime de chuvas e no calendário agrícola podem repercutir em obrigações relacionadas a entrega, transporte, armazenagem e embarque. “A pergunta deixa de ser apenas se o evento climático era previsível e passa a incluir o que cada parte fez depois que o risco se tornou conhecido”, afirma Cristiane.

Nesse contexto, a documentação das providências adotadas também ganha importância. Comunicações realizadas entre as partes, notificações dentro dos prazos contratuais e registros das medidas adotadas para reduzir os efeitos do evento podem integrar uma eventual análise sobre o cumprimento das obrigações.

Contratos de entrega física

Cédulas de Produto Rural (CPRs), operações de barter e compromissos de entrega com datas definidas merecem atenção especial quando o calendário agrícola se desloca. O impacto pode aparecer mesmo quando não há perda integral da produção, já que atrasos no plantio ou na colheita podem interferir na capacidade de cumprir volumes e prazos previamente contratados.

O calendário da soja merece atenção nesse cenário porque eventuais atrasos podem repercutir sobre as culturas seguintes. Um deslocamento na colheita da oleaginosa pode reduzir a janela adequada para a semeadura do milho e do algodão de segunda safra, com reflexos que se estendem ao cronograma de entrega dos produtos. Por isso, contratos vinculados à produção física devem ser examinados considerando prazos, volumes, tolerâncias previstas, hipóteses de força maior e mecanismos disponíveis caso o calendário inicialmente projetado não possa ser cumprido.

Contratos logísticos e janelas de embarque

Os efeitos também podem avançar pela cadeia logística. Eventuais deslocamentos ou compressões do calendário de colheita podem concentrar a demanda por transporte, armazenagem e capacidade portuária em intervalos menores. Essa concentração pode aumentar a pressão sobre fretes, terminais e janelas previamente contratadas. Do ponto de vista jurídico, podem surgir discussões sobre cumprimento de prazos, responsabilidades por atrasos, custos extraordinários e incidência de sobre-estadia.

Em operações destinadas à exportação, cláusulas relacionadas a demurrage e detention também merecem atenção, especialmente quando o atraso ocorrido em uma etapa da cadeia repercute nas etapas seguintes.

Contratos de armazenagem

A armazenagem é outro ponto sensível diante de possíveis alterações no calendário agrícola. Uma concentração maior de volumes em determinado período pode aumentar a pressão sobre a capacidade disponível e afetar contratos celebrados anteriormente com base em outro cronograma de entrada e saída dos produtos.

Nesse cenário, podem surgir questões relacionadas à prioridade de atendimento, responsabilidade por perdas, prazos de retirada e limites das obrigações assumidas pelo armazenador. A definição contratual dessas responsabilidades ganha relevância quando diferentes agentes da cadeia são afetados pelo mesmo evento climático, mas em momentos e intensidades distintos.

Seguro rural

O cenário também reforça a importância da revisão das apólices de seguro rural. Riscos cobertos e excluídos, deveres de informação, procedimentos para comunicação do sinistro, prazos e documentação exigida devem ser observados, especialmente em apólices contratadas ou renovadas quando o cenário climático já era conhecido.

A confirmação do El Niño, por si só, não determina a existência ou inexistência de cobertura. A análise dependerá das condições previstas na apólice e da relação entre o evento climático efetivamente ocorrido e o prejuízo comunicado.

O tema ganha peso em um momento no qual o financiamento da próxima temporada já está em andamento. O Plano Safra 2026/27, vigente desde julho, prevê R$ 622,4 bilhões em recursos, dos quais R$ 525,1 bilhões são destinados à agricultura empresarial e R$ 97,3 bilhões à agricultura familiar.

O que revisar antes dos principais impactos da safra

Na avaliação de Cristiane Secco, a revisão contratual deve contemplar, no mínimo, cláusulas de força maior e sua redação específica; hardship e onerosidade excessiva; obrigações de notificação e prazos; dever de mitigação e sua documentação; prazos de cura; tolerâncias de volume e prazo; janelas de entrega e de embarque; demurrage e detention; alocação de custos extraordinários; interface com as apólices de seguro; e mecanismos de renegociação.

A atenção é especialmente relevante para contratos celebrados ou renovados após a confirmação e o fortalecimento do El Niño. Quanto maior a informação disponível sobre determinado risco no momento da contratação, maior a importância de definir previamente como suas possíveis consequências serão distribuídas entre as partes.

“Quando o risco já é conhecido, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento. É antes da safra que as partes devem definir quem absorve o risco, quais medidas são esperadas e em que momento nasce o dever de renegociar.”

Fonte: 

Cristiane Secco, Chief Legal Officer para Assuntos Corporativos e de Negócios do Albuquerque Melo. Graduada pela Universidade Cândido Mendes e pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Master of Laws ( LL.M.) em direito empresarial pela CEU Law School.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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