Dívidas: O que fazer para não perder a fazenda para o banco

O que fazer para não perder o imóvel que está em garantia nas operações bancárias estando com dívidas; realidade atinge muitos produtores rurais

Por Dr. Felipe Wolut* – Nos contratos de financiamento ou empréstimo é comum quem concede o crédito exigir uma garantia para liberação dos valores pleiteados, e uma das opções é a garantia real que nada mais é que um bem a qual o devedor apresenta ao banco para vincular à cédula do empréstimo ou financiamento para garantir a operação em caso de inadimplência.

Hoje, se você tem o seu imóvel como garantia do pagamento em uma operação bancária ou até mesmo em financeiras, em caso de inadimplência, pode-se fazer a venda num leilão, afim de saldar o débito em aberto.

Tal realidade atinge na prática e até com determinada frequência o produtor rural, que em suma maioria financia suas operações de agricultura ou pecuária e agregam as garantias reais à cédula de financiamento como forma de garantir ao banco o pagamento do financiamento.

Mas atenção, é necessário observar a modalidade que o imóvel foi dado em garantia ao banco, sendo as corriqueiras a hipoteca e alienação fiduciária.

Fazenda de dupla aptidão esta a venda por 6,9 milhões
Foto: Divulgação

No exemplo do produtor é comum que se opere na modalidade hipoteca, a qual o registro é feito por escritura pública no cartório, ao cabo, o uso da propriedade permanece com o devedor não sendo feita nenhuma transferência ao banco, porém, mesmo assim o credor poderá vender o imóvel em caso de inadimplência via processo judicial, que possui um prazo de duração maior possibilitando o arrimo de recursos para saldar a dívida, evitando por exemplo a perca da propriedade dada em garantia.

Já na alienação fiduciária a garantia fica em nome do banco até a quitação da dívida, durante esse período você (devedor) fica sob a posse do imóvel, contudo, nessa modalidade é autorizado que o credor realize leilão extrajudicial, no caso de inadimplência, a qual põe o devedor numa situação desagradável devido o prazo em que acontece o mesmo, em média de 45 a 60 dias para se concretizar, ou seja, é necessário agir rápido!

E o que fazer para não perder o imóvel estando com dívidas?

Essa pergunta depende muito do caso concreto e avaliação de uma equipe técnica de especialista, mas em linhas gerais é aconselhado que se realize um acordo antes que a dívida se torne um processo judicial, com a devida análise também na modalidade dos juros cobrados em especial nas operações rurais que na maioria das vezes são verbas subsidiadas pelo governo federal.

Além disso a lei exige algumas formalidades legais, passíveis inclusive de anulação em caso de descumprimento que o banco (credor) deve seguir para buscar satisfazer o débito em atraso.

Logo, nesses casos é recomendado que busque um advogado de sua confiança para que seja analisado o caso concreto adotando a melhor estratégia afim de reverter o problema.

Dr. Felipe Wolut é advogado pós-graduado em Civil e Processo Civil, pós-graduado em Agrário e Agronegócio – (62) 98620-3230

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