Justiça mineira suspende cobrança do Banco do Brasil e reconhece que prorrogar dívida rural após perda de safra é direito do produtor
Ele fez tudo certo. Plantou, pagou, investiu e confiou no banco como parceiro. Veio a estiagem, o preço da soja despencou, o diesel subiu quase um quarto. A safra quebrou, e a dívida, que já era grande, virou um peso impossível. Foi quando ele descobriu que, no crédito rural, a lei estava do seu lado.
Um produtor da região de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, conseguiu na Justiça a suspensão de cerca de R$ 26 milhões em dívidas rurais com o Banco do Brasil. A decisão da Vara Cível da Comarca de Unaí determinou que o banco pare de cobrar, não inscreva o nome do agricultor e de seus avalistas em SPC, Serasa e cartórios de protesto e não tome as fazendas dadas em garantia, ao menos até o julgamento final.
O agricultor planta 1.200 hectares e acumulava onze operações de crédito rural: custeio de soja e feijão, bovinocultura, armazenagem, correção de solo. Quando a safra 2025/2026 frustrou, ele procurou o banco, apresentou laudo técnico e propôs três anos de carência com pagamento em treze. O Banco do Brasil não aceitou.
Foi quando o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em reestruturação de endividamento rural, identificou que a reestruturação não era favor do banco, era direito do produtor. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça é taxativa: o alongamento da dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, é direito do devedor. E o Manual de Crédito Rural manda o banco readequar o prazo conforme a nova capacidade de pagamento após perdas de safra.
A decisão deixou claro que o produtor não pediu perdão de dívida, pediu prazo justo. A diferença é essencial: recuperação judicial pede desconto; prorrogação rural pede tempo para pagar o valor integral, com juros sobre o novo prazo. O banco recebe tudo, só que mais tarde. Ninguém sai no prejuízo, a não ser a pressa de quem cobra antes da hora.
O que pesou foi a prova. Laudo de frustração de safra, elaborado por engenheiro agrônomo, quantificou o prejuízo em R$ 2,1 milhões no ciclo, por estiagem e estresse térmico. Decretos estadual e municipal reconheceram oficialmente a emergência climática na região. Notas fiscais comprovaram a queda de até 13,79% no preço da soja, enquanto o custo do diesel subia até 24%.
Quem planta em Unaí conhece essa história. A seca e a escassez hídrica marcaram o ciclo 2025/2026 no Noroeste mineiro. Há safras que pagam e safras que ensinam, mas o banco, que lucrou pesado nos anos de ouro do agro, some justamente quando a terra responde mal. E oferece no balcão renegociações que só aumentam a dívida, mesmo sabendo que o próprio contrato de crédito rural já prevê a prorrogação.
A decisão também travou a consolidação da propriedade fiduciária das fazendas. Essa é a garantia mais perigosa do produtor: nela, o banco toma o imóvel sem passar por leilão. Suspender esse risco até o julgamento final preserva o patrimônio que sustenta a atividade e o acesso ao crédito para a próxima safra.
“A gente não quer calote, quer trabalhar e pagar. Só precisávamos de tempo para a terra responder de novo”, resume o agricultor, que prefere não se identificar.
O advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto reforça: “O produtor que busca a Justiça para reestruturar uma dívida rural não está pedindo esmola, está exercendo um direito que a lei e o contrato garantem. A vergonha não deveria ser de quem plantou e perdeu a safra por causa do clima, mas de quem se recusa a cumprir a obrigação legal de renegociar.”
Produtores na mesma situação não precisam ter vergonha de procurar a Justiça. Estão exigindo o que é deles por direito. A decisão de Unaí mostra que, quando a lei é aplicada, o produtor deixa de ser refém do balcão e volta a ser dono do próprio destino.
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