Requerimento para retirada da tramitação foi pedido pelo próprio autor do PL 345/21, o deputado federal David Soares (DEM-SP).
‘Olha a chipagem eletrônica de bois no pasto! É mentira!’ Parafraseando a clássica brincadeira durante as danças de quadrilha, neste de Dia de São João, 24 de junho, os pecuaristas do Brasil afora podem comemorar o fim do Projeto de Lei 345/21, que tratava da obrigatoriedade do uso de identificação eletrônica, por dispositivos com um chip, em animais criados exclusivamente por sistema de pastagem.”
“Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, nenhum animal será levado a pasto, transportado ou abatido na falta de identificação eletrônica. Nessa condição e sem justificativa, estará sujeito a apreensão“.
Na quarta-feira (23/6), o próprio autor do projeto, o deputado federal David Soares (DEM-SP) pediu a retirada da tramitação na Câmara dos Deputados, após uma conversa com o seu correligionário, o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR).
“Eu expliquei a nossa realidade, pois também sou pecuarista. Contei o que significaria um projeto como aquele. Deixei claro que ele estava completamente equivocado, que deveria ter sido ideia de algum deputado ambientalista e que ele acabou entrando num barco que não conhece. Ele reconheceu isso e retirou o projeto”, disse Lupion ao Portal DBO.
A falta de clareza do texto foi um dos principais pontos de crítica por parte de toda a classe de pecuaristas do País sobre o PL, que começou a tramitar na Câmara no início de fevereiro deste ano.
Entre os artigos, citam-se:
“Art. 1º Todo animal criado exclusivamente por sistema de pastagem deverá portar uma identificação eletrônica que informará sua localização por meio de GPS (Sistema de Posicionamento Global), o histórico de registros, a documentação completa do animal e demais informações (…).”
“Art.2º As autoridades sanitárias, de proteção ao meio ambiente e de fiscalização, terão amplo acesso aos dados contidos na identificação eletrônica.”
“Art.3º O animal será apreendido se estiver sem a identificação eletrônica, desligada de forma não justificada ou inoperante.”
“Art.4º O Instituto Chico Mendes e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverão ter acesso a localização do animal de forma remota.”
Repercussão entre os produtores
Luciano Vacari, diretor da Neo Agro Consultoria, vê maior maturidade por parte do autor do projeto em derrubar o PL, por necessitar de um maior debate prévio entre os produtores.
“A iniciativa tem um apelo social muito grande, pois o consumidor tem muito interesse nos processos de origem e de rastreabilidade. No entanto, o deputado percebeu que o assunto precisa ser muito bem debatido”, diz Vacari.
Para a pecuarista Maria Ester Tiziani Fava, mais conhecida como Téia Fava, representante regional da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), e com propriedade no Vale do Araguaia, o PL demonstrava a falta de conhecimento de Soares da realidade do campo.
“Ele cita que todos os animais, em 120 dias, teriam de estar chipados. Imagina que temos um rebanho em torno de 212 milhões de animais só de bovinos”, pondera Teia.
O pecuarista e médico cardiologista Nabih Amin El Aouar, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), expõe com muita propriedade que a falha principal foi a falta de consulta do deputado ao elaborar o PL.
“Esse projeto não foi feito e nem articulado. Foi feito de uma forma individual. Acredito que o autor estaria fazendo um bem para o setor, mas na verdade, não foi bem assim”, diz.
Para o pecuarista Paulo Leonel, com fazenda em Nova Crixás (GO), o fim do projeto de lei traz alívio ao produtor.
“Era mais uma coisa para prejudicar o produtor, o pecuarista, acabando com o sigilo que ele tem, expondo para os grandes adquirentes concentrados na compra contra o produtor”, diz Leonel.
Entenda a proposta
Proposta determina identificação eletrônica do gado criado a pasto
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, nenhum animal será levado a pasto, transportado ou abatido na falta de identificação eletrônica. Nessa condição e sem justificativa, estará sujeito a apreensão.
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A identificação eletrônica será colocada em local indolor, até cinco dias após o nascimento, salvo orientação diversa de veterinário. Autoridades sanitárias de proteção ao meio ambiente e de fiscalização terão amplo acesso aos dados.
“A identificação eletrônica de bovinos tende a contribuir de muitas maneiras com o agronegócio, mas necessita ainda de regulamentação que estabeleça regras e parâmetros”, explicou o autor, deputado David Soares (DEM-SP).
Com informações do artigo de Fabio Moitinho para a Revista DBO e da Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara de Notícias