
Prazo final para entrega do documento à Receita Federal já iniciado e vai até dia 30 de maio
O produtor rural já pode acertar as contas do leão referentes ao ano passado. O preenchimento da declaração de renda foi liberado pela Receita Federal em 17 de março com prazo final em 30 de maio. UMAA contadora Fabiane Machado, representante da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, destaca que, devido ao aumento na tabela de isenção do Imposto de Renda , o limite de faturamento da atividade rural também teve impacto. No caso, aquele produtor que obteve receita bruta em valor superior a R$ 169,44 mil será obrigado a declarar. Se pretender compensar prejuíSe pretender compensar prejuízos de exercícios anteriores ou até mesmo do ano-base de 2024, também deverá declarar.
Estão incluídas ainda as muitas possibilidades de obrigação de envolvimento, não apenas os produtores, mas os demais contribuintes. “Quem teve em 31 de dezembro a posse à propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil , ou recebeu rendimentos isentos que ultrapassaram a R$ 200 mil , precisa declarar, assim como quem optou pela atualização a valor de mercado dos seus bens imóveis no ano de 2024 ”, detalha.
Quanto aos pontos de atenção na hora de informar os dados da atividade rural , Fabiane alerta para o correto preenchimento referente à forma de exploração dos imóveis, se a exploração é individual, em parceria, ou em locação. “Deve também ser informado no campo de Pagamentos o valor e dados do proprietário da terra” , orienta. A contadora sócia da Guapo ressalta ainda ser importante que as áreas exploradas sejam compatíveis com o faturamento.
As receitas e despesas declaradas devem corresponder a todos os imóveis , incluindo os frutos de parcerias, conforme o seu percentual de participação. Na exploração da pecuária, os dados das movimentações dos rebanhos devem ser fechados com o relatório da inspetoria do município de atuação. “É importante a correção dos dados referentes aos bens da atividade bem como manter as atualizações na declaração, assim como as dívidas relacionadas com a atividade rural por meio dos relatórios de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras ”, explica.
Por fim, Fabiane destaca que o produtor que faturou acima de R$ 4,8 milhões no ano base de 2024 deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) , que segue o mesmo prazo da declaração de renda, ou seja, até 30 de maio de 2025 . Neste caso, as informações da atividade rural devem ser compatíveis com ambas as declarações. “Os produtores devem estar atentos, manter toda a documentação idônica de suas operações e apresentar a declaração do imposto de renda de forma segura ”, conclui.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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