Conheça as novas regras para o receituário agronômico

Confira os detalhes da nova resolução do CONFEA que define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do receituário agronômico

Por Cícero Ramos* – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização das atividades técnicas no Brasil, garantindo a qualidade, a segurança e a ética profissional nos projetos e serviços ligados à agronomia, entre outras áreas.

No setor agropecuário, o CONFEA assegura que os agrônomos e florestais atuem dentro de padrões técnicos e legais, promovendo boas práticas agrícolas, sustentabilidade e inovação no campo. Ao estabelecer normas e diretrizes, o Conselho protege tanto os profissionais quanto a sociedade, evitando exercícios ilegais da profissão e assegurando que projetos agrícolas e ambientais sigam critérios científicos e regulamentares.

Além disso, o CONFEA normatiza a atuação dos agrônomos por meio de resoluções que definem suas competências, como elaboração de projetos agrícolas, fiscalização de propriedades rurais, manejo sustentável do solo e recursos hídricos, além da aplicação de tecnologias no campo.

O registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), órgão vinculado ao CONFEA, é obrigatório para o exercício legal da profissão, o que garante que apenas profissionais qualificados e atualizados possam atuar. Dessa forma, o Conselho contribui para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, alinhando produtividade e responsabilidade socioambiental, essenciais para o crescimento sustentável do setor.

A Resolução nº 1149/2025 do CONFEA, publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023.

O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025, Confira os principais pontos da nova resolução:

Prescrição Agronômica

Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.

Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.

Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:

  • Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
  • Diagnóstico técnico obrigatório;
  • Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
  • Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.

Responsabilidade Técnica

O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:

  • Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
  • Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.
  • Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.

Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.

Comércio e Prescrição Online

Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:

  • Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
  • Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
  • Relatórios para auditoria.

Prescrição “Off-Label”

Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:

  • Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
  • Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
  • Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.

Fiscalização e Sanções

A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:

  • Prescrição sem diagnóstico.
  • Uso comercial indevido do receituário.
  • Negligência ou imperícia.

Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.

Para tornar os processos fiscalizatórios mais eficientes, o CREA poderá atuar em parceria com outros órgãos reguladores e fiscalizadores previstos na Lei nº 14.785/2023, fortalecendo o controle e a responsabilização quando necessário.

A resolução reforça o controle técnico sobre o uso de agrotóxicos, priorizando práticas sustentáveis e a rastreabilidade das prescrições. Engenheiros agrônomos e florestais devem se atualizar as novas diretrizes. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do CONFEA.

Cícero Ramos é engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais.
Cícero Ramos é engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais.

Cícero Ramos, engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF

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