
Confira os detalhes da nova resolução do CONFEA que define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do receituário agronômico
Por Cícero Ramos* – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização das atividades técnicas no Brasil, garantindo a qualidade, a segurança e a ética profissional nos projetos e serviços ligados à agronomia, entre outras áreas.
No setor agropecuário, o CONFEA assegura que os agrônomos e florestais atuem dentro de padrões técnicos e legais, promovendo boas práticas agrícolas, sustentabilidade e inovação no campo. Ao estabelecer normas e diretrizes, o Conselho protege tanto os profissionais quanto a sociedade, evitando exercícios ilegais da profissão e assegurando que projetos agrícolas e ambientais sigam critérios científicos e regulamentares.
Além disso, o CONFEA normatiza a atuação dos agrônomos por meio de resoluções que definem suas competências, como elaboração de projetos agrícolas, fiscalização de propriedades rurais, manejo sustentável do solo e recursos hídricos, além da aplicação de tecnologias no campo.
O registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), órgão vinculado ao CONFEA, é obrigatório para o exercício legal da profissão, o que garante que apenas profissionais qualificados e atualizados possam atuar. Dessa forma, o Conselho contribui para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, alinhando produtividade e responsabilidade socioambiental, essenciais para o crescimento sustentável do setor.
A Resolução nº 1149/2025 do CONFEA, publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023.
O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025, Confira os principais pontos da nova resolução:
Prescrição Agronômica
Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.
Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.
Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:
- Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
- Diagnóstico técnico obrigatório;
- Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
- Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.
Responsabilidade Técnica
O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:
- Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
- Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.
- Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.
Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.
Comércio e Prescrição Online
Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:
- Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
- Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
- Relatórios para auditoria.
Prescrição “Off-Label”
Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:
- Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
- Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
- Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.
Fiscalização e Sanções
A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:
- Prescrição sem diagnóstico.
- Uso comercial indevido do receituário.
- Negligência ou imperícia.
Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.
Para tornar os processos fiscalizatórios mais eficientes, o CREA poderá atuar em parceria com outros órgãos reguladores e fiscalizadores previstos na Lei nº 14.785/2023, fortalecendo o controle e a responsabilização quando necessário.
A resolução reforça o controle técnico sobre o uso de agrotóxicos, priorizando práticas sustentáveis e a rastreabilidade das prescrições. Engenheiros agrônomos e florestais devem se atualizar as novas diretrizes. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do CONFEA.

Cícero Ramos, engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF
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