Compra, venda e financiamento de terras entram em alerta com novo prazo do georreferenciamento

Prazo foi estendido até outubro de 2029, mas proprietários com divergências cadastrais ou registrais podem enfrentar entraves antes mesmo da data-limite

O novo prazo do georreferenciamento ampliou o período para adequação dos imóveis rurais, mas não elimina a necessidade de organização documental. Proprietários que pretendem vender, financiar, dividir ou transferir terras precisam observar desde já possíveis diferenças entre matrícula, levantamentos técnicos e cadastros vinculados ao imóvel.

A exigência prevista na legislação passa a alcançar os atos registrais abrangidos pela norma a partir de 21 de outubro de 2029. Até lá, o período pode ser usado para identificar falhas que, se descobertas somente durante uma negociação, podem atrasar operações envolvendo a propriedade.

Novo prazo do georreferenciamento amplia período de adequação

A mudança no cronograma concentrou em 2029 a exigência relacionada à identificação georreferenciada em operações como desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais.

Na prática, o adiamento oferece mais tempo para que o proprietário revise a situação da área antes de precisar apresentar a documentação em uma operação registral.

Isso não significa, porém, que outras exigências cadastrais também tenham sido suspensas. Documentos como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) continuam fazendo parte da rotina de regularização e de diferentes operações envolvendo propriedades rurais.

Georreferenciamento identifica os limites reais da propriedade

O georreferenciamento é o levantamento técnico utilizado para determinar a localização, a dimensão e os limites do imóvel rural por meio de coordenadas vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

O trabalho deve ser realizado por profissional habilitado e permite representar tecnicamente o perímetro da propriedade.

Depois dessa etapa, os dados podem seguir para certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), administrado pelo Incra. Nesse processo, o sistema verifica aspectos técnicos da área apresentada, incluindo eventuais sobreposições com imóveis já registrados em sua base.

A certificação, entretanto, não substitui a comprovação de propriedade nem resolve automaticamente problemas jurídicos existentes na matrícula.

Dados do SIGEF mostram volume elevado de ajustes

A necessidade de corrigir informações de imóveis rurais aparece nos próprios números do Incra.

Em 2024, os Comitês Regionais de Certificação analisaram 93.078 requerimentos no SIGEF. Os pedidos de cancelamento somaram 49.079 registros, enquanto 18.998 solicitações envolveram retificações.

Também foram analisados casos relacionados a sobreposições e desmembramentos.

O volume indica que alterações posteriores à certificação fazem parte da rotina fundiária brasileira e reforça a importância de conferir os dados antes de uma negociação relevante.

Em 2026, o Incra também passou a automatizar parte dos pedidos de cancelamento dentro do SIGEF, buscando reduzir etapas manuais em situações que atendem aos critérios definidos pelo sistema.

Divergências podem aparecer antes de 2029

O novo prazo do georreferenciamento não impede que inconsistências documentais afetem operações realizadas antes da data-limite.

Uma diferença entre a situação encontrada no campo e os registros existentes pode exigir levantamento técnico, correção cadastral ou atualização da matrícula antes da conclusão de determinadas operações.

O problema tende a ganhar maior peso quando a propriedade entra em processo de venda, garantia, financiamento, divisão familiar ou sucessão.

Nesses casos, uma pendência que permaneceu anos sem impacto aparente pode se transformar em obstáculo justamente quando existe urgência para concluir o negócio.

CAR, CCIR e ITR ajudam a identificar inconsistências

Uma revisão documental pode começar pela comparação das principais informações disponíveis sobre o imóvel.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) concentra dados ambientais, enquanto o CCIR está ligado ao cadastro fundiário mantido pelo Incra. Já o ITR reúne informações utilizadas para fins tributários.

Cada documento possui função própria, portanto não se trata de exigir que todos apresentem informações idênticas em qualquer situação.

O ponto principal é verificar se existem diferenças relevantes relacionadas a área, localização, titularidade ou limites da propriedade e descobrir a origem dessas divergências antes de iniciar uma operação.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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