Acordo, que envolve 16 plantas na América no Sul, sendo 11 no Brasil, foi anunciado em agosto do ano passado; Na última sexta-feira, 09, o SG/Cade recomendou a aprovação do ato de concentração da aquisição dos ativos de abate e desossa da Marfrig pela Minerva
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Minerva S.A. (MINERVA), de parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. (MARFRIG) na América do Sul. A análise inclui determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição, localizadas no Brasil, Argentina e Chile.
A decisão foi proferida por meio de despacho assinado nesta sexta-feira (9/8). O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, assinou o despacho em que recomenda a aprovação da venda de ativos do frigorífico Marfrig para a Minerva. Na avaliação de Souza, para que o negócio seja efetivamente aprovado, as empresas deverão firmar um Acordo em Controle de Concentração (ACC) junto ao Cade no intuito de rever uma cláusula de “não competição” em carne bovina, que constava no contrato entre as companhias.
O acordo entre Minerva e Marfrig, anunciado em agosto de 2023, envolve a compra de 16 plantas da Marfrig na América do Sul por R$ 7,5 bilhões. A Minerva já desembolsou R$ 1,5 bilhão pelos ativos, incluindo as três unidades no Uruguai, avaliadas em R$ 675 milhões.
O ato de concentração envolve sobreposições horizontais nos mercados de:
- (i) abate e desossa de bovinos, nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia;
- (ii) comercialização de carne bovina in natura, nacional;
- (iii) subprodutos do abate de bovinos, nacional;
- (iv) comercialização de carne ovina in natura, nacional; e,
- (v) de couro cru, nacional.
Além disso, a operação leva à integração vertical entre as atividades de abate e desossa de carne bovina e de processamento de carne pela Minerva.
A instrução processual concluiu que as sobreposições horizontais e integrações verticais não geram potenciais prejuízos ao ambiente concorrencial. Porém, as restrições inicialmente estabelecidas nas cláusulas de não concorrência não estariam em conformidade com a jurisprudência do Cade, encontrando-se fora dos limites material e geográfico estabelecidos nos precedentes, portanto, podendo suscitar preocupações concorrenciais.
“Considera-se que as preocupações identificadas nas cláusulas restritivas à concorrência são mitigadas por meio dos ajustes realizados no contrato de compra e venda e da celebração de ACC, nos termos da minuta proposta pelas Requerentes”, disse o superintendente no documento.
Dessa forma, a SG/Cade negociou uma nova redação da cláusula de não concorrência, para que sejam atendidos os parâmetros aceitos pela jurisprudência da autarquia. Nesse sentido, as requerentes apresentaram um Acordo em Controle de Concentração (ACC) que garante a manutenção da nova redação da cláusula de não concorrência até o exaurimento dos seus efeitos.
A nova redação da cláusula de não concorrência permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites do ato de concentração e não limita a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela operação.
Considerando esse entendimento sobre a solução negociada com a SG/Cade, que mitigaria o potencial prejuízo ao ambiente concorrencial decorrente da cláusula de não concorrência na forma originalmente apresentada, concluiu-se pela recomendação de celebração de ACC.

Conforme a legislação concorrencial, nos casos de restrições a atos de concentração submetidos ao Cade, a SG deve remeter o processo ao Tribunal do Cade, em que o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela análise da proposta. Caberá ao Tribunal a homologação do ACC.
As empresas
A MINERVA é uma empresa brasileira, com atividades globais na produção e comercialização de carne bovina in natura e produtos derivados, exportação de gado e processamento de proteínas animais. A empresa opera instalações para o abate e desossa de bovinos, no Brasil e no exterior, e exporta para países em cinco continentes.
A MARFRIG é uma multinacional brasileira que atua no setor de alimentos e no mercado de carne bovina in natura. A MARFRIG faz parte do GRUPO MARFRIG, que, na América do Sul, opera instalações para o abate e desossa de bovinos no Brasil, Uruguai e Argentina e de ovinos no Chile; e na produção de outros produtos industrializados.
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