Comissão de Agricultura rejeita proposta de penhora de imóveis rurais para reforma agrária

Para Pedro Lupion, transferir propriedades privadas sem garantias claras aos proprietários gera instabilidade no campo.

O Projeto de Lei 4522/21, que propõe a penhora de imóveis rurais em execuções fiscais na ausência de dinheiro disponível, foi rejeitado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A decisão seguiu o parecer do deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que considerou a proposta inadequada e prejudicial ao setor produtivo rural.

De acordo com o texto, caso não exista contestação judicial contra a execução, a Fazenda Pública poderá adjudicar o imóvel rural, ou seja, tomar posse do bem em nome da União desde que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja consultado e manifeste interesse no prazo de 30 dias.

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Para Lupion, o projeto distorce o objetivo da execução fiscal e compromete a destinação equilibrada dos recursos públicos. “Não podemos transformar a execução fiscal em política fundiária”, afirmou.

O relator também destacou que o Brasil já conta com cerca de 90 milhões de hectares destinados à reforma agrária, número superior à área total de produção agrícola do país. “O problema não está na falta de terra, e sim na ausência de políticas de apoio aos pequenos produtores”, pontuou Lupion.

Outro ponto é que a proposta ameaça à segurança jurídica. Segundo o parlamentar, permitir que o estado adjudique propriedades privadas sem garantias claras aos proprietários gera instabilidade no campo e pode desestimular investimentos no setor agropecuário. “O direito de propriedade é garantido pela Constituição. Esse projeto ameaça o equilíbrio entre o direito de propriedade e a função social da terra. A prioridade deve ser o fortalecimento da produção rural, que garante alimentos à mesa dos brasileiros e gera empregos”, concluiu Lupion.

O projeto segue ainda para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Agência FPA

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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