Com apenas 2.895 exemplares estimados, cavalo lavradeiro pode ser classificado como invasor pela Conabio

População equina adaptada há mais de 200 anos aos campos de Roraima pode ser enquadrada como espécie exótica invasora; discussão que envolve a CNA, levanta preocupações sobre o futuro dos animais, os riscos de medidas de controle e a perda de um patrimônio genético brasileiro.

Um dos mais singulares patrimônios genéticos da equinocultura brasileira está no centro de uma discussão que ultrapassa as fronteiras da conservação ambiental. O cavalo lavradeiro, população equina formada ao longo de mais de dois séculos nas savanas de Roraima, pode ser enquadrado como espécie exótica invasora em uma classificação ambiental discutida no governo federal. A possibilidade levanta uma pergunta especialmente sensível: quantos animais existem atualmente e quantos poderiam ser sacrificados caso esse enquadramento seja confirmado?

A resposta exige distinguir três informações frequentemente confundidas: o número total de cavalos existentes em Roraima, a população que efetivamente apresenta as características típicas do lavradeiro e a quantidade de animais que poderia ser submetida a eventuais medidas de controle ambiental.

Um estudo científico publicado em 2025, assinado por Ramayana Menezes Braga, da Embrapa Roraima, e Fernanda Carlini Cunha dos Santos, da Universidade Federal de Pelotas, estimou a existência de 2.895 animais com características do cavalo lavradeiro. O cálculo utiliza dados populacionais de 2020 e não representa um censo atualizado de 2026.

Já os dados da Pesquisa da Pecuária Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Roraima possuía 42.587 equinos em 2025. Esse total, entretanto, reúne cavalos de diferentes raças, tipos e sistemas de criação, não podendo ser atribuído exclusivamente ao lavradeiro.

O ponto central é que a eventual classificação como invasor não significa que esses 2.895 animais — e muito menos todos os 42.587 equinos de Roraima — seriam automaticamente abatidos. Não foi identificada determinação federal estabelecendo o abate dos lavradeiros nem um quantitativo de animais destinado a essa finalidade.

A discussão ganhou força em outubro de 2026, após a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionar os critérios utilizados na proposta de classificação. O caso expõe uma questão importante para o agronegócio: como conciliar a proteção dos ecossistemas naturais com a preservação de animais domésticos que adquiriram características próprias após gerações de adaptação ao território brasileiro?

Quantos cavalos lavradeiros ainda existem em Roraima?

Para compreender a dimensão do problema, é necessário observar como os pesquisadores chegaram à estimativa populacional.

No capítulo Equídeos do Brasil – Cavalo Lavradeiro, publicado em 2025 no livro científico Biodiversidad de los Équidos Iberoamericanos, os autores utilizaram como referência o efetivo equino existente nas áreas de pastagens naturais de Roraima.

Em 2020, havia aproximadamente 14.473 cavalos mantidos extensivamente no Lavrado, principalmente nos municípios de Amajari, Normandia, Pacaraima e Uiramutã.

Entretanto, nem todos esses animais apresentavam características suficientes para serem considerados representantes típicos do lavradeiro.

Os pesquisadores estimaram que no máximo 20% desse contingente atenderia ao padrão fenotípico proposto para o ecótipo. Isso corresponde a aproximadamente 2.895 animais.

A estimativa também permitiu uma avaliação sobre o futuro reprodutivo da população. Considerando que 65% dos exemplares seriam éguas adultas, o grupo teria aproximadamente 1.882 fêmeas em reprodução.

Esse número é especialmente importante porque a capacidade de conservação de uma população animal não depende apenas da quantidade total de indivíduos, mas também da disponibilidade de matrizes, da diversidade genética e das possibilidades de reprodução ao longo das gerações.

No estudo, os pesquisadores utilizaram parâmetros da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) para apontar que o lavradeiro pode ser considerado uma população em perigo ou sob risco elevado de desaparecimento.

Trata-se de uma avaliação técnica de conservação de recursos genéticos animais, e não de uma declaração de que a espécie doméstica Equus caballus esteja oficialmente ameaçada de extinção no Brasil.

Afinal, quantos cavalos poderiam ser abatidos?

Esta é a questão mais delicada da discussão.

Até 4 de novembro de 2026, não foi identificada decisão oficial que determine o abate de cavalos lavradeiros em razão de sua eventual classificação como espécie invasora.

Consequentemente, não existe um número oficial de animais que seriam sacrificados.

Em uma simulação puramente matemática, caso alguém considerasse a eliminação de 100% dos exemplares típicos estimados no estudo, o contingente corresponderia a aproximadamente 2.895 cavalos.

Entretanto, é fundamental esclarecer que esse cenário extremo não representa uma proposta identificada nos atos oficiais consultados, tampouco um plano de manejo aprovado.

O número de 14.473 cavalos identificados no sistema extensivo em 2020 também não pode ser apresentado como quantidade de animais destinados ao abate. Ele inclui diferentes tipos de equinos, inclusive mestiços.

Qualquer tentativa de estimar quantos exemplares poderiam estar sujeitos a medidas concretas exigiria, antes, identificar as populações envolvidas, suas localizações, eventuais impactos ambientais e quais ações de manejo seriam efetivamente adotadas.

Além disso, controle ambiental não significa necessariamente abate. Dependendo das circunstâncias e da viabilidade técnica, podem ser examinadas estratégias como contenção, restrição de reprodução, recolhimento, transferência e manutenção em sistemas controlados.

O abate, quando admitido em situações específicas, exige fundamento legal, procedimentos próprios e observância das normas de bem-estar animal.

Portanto, não há base para afirmar que 2.895, 14.473 ou 42.587 cavalos seriam mortos em consequência da classificação discutida.

O que a legislação realmente estabelece?

A discussão ambiental envolvendo o lavradeiro está relacionada ao trabalho da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A Resolução Conabio nº 16, de 28 de maio de 2026, estabeleceu parâmetros para a discussão nacional sobre espécies exóticas invasoras.

A norma considerou três categorias de referência: espécies invasoras sem interesse socioeconômico, espécies com cadeia produtiva consolidada e espécies que impactam negativamente atividades socioeconômicas.

Um dispositivo é decisivo para compreender o caso: o enquadramento de determinada espécie em uma dessas categorias não impede automaticamente seu aproveitamento econômico, criação ou manutenção.

A resolução também estabeleceu que medidas envolvendo territórios indígenas e comunidades tradicionais devem observar as garantias legais aplicáveis.

Posteriormente, a Resolução Conabio nº 17, de 23 de setembro, publicada em 16 de outubro de 2026, deu continuidade ao grupo de trabalho responsável por propor os critérios e prioridades de ação. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias, contado da primeira reunião realizada após a publicação da norma.

Esses atos organizam o processo de avaliação e formulação de recomendações. Não equivalem a uma autorização generalizada para eliminar animais.

Por que o cavalo lavradeiro pode ser considerado invasor?

A aparente contradição está relacionada à origem dos cavalos no continente americano.

Embora o lavradeiro tenha desenvolvido características próprias no Brasil, seus ancestrais descendem de equinos introduzidos pelos colonizadores europeus.

Segundo o levantamento histórico publicado pelos pesquisadores, os primeiros bovinos e equinos chegaram à região do Lavrado em 1789, dando início à formação de sistemas pecuários extensivos.

Ao longo das gerações, a seleção natural favoreceu animais capazes de sobreviver às condições locais, incluindo períodos de seca, limitações nutricionais e elevadas temperaturas.

O resultado foi a formação de um ecótipo regional, com rusticidade e adaptação específicas.

É importante compreender que o lavradeiro não constitui uma espécie zoológica diferente dos demais cavalos domésticos. Ele integra a espécie Equus caballus, mas apresenta características construídas pela interação entre origem genética, seleção e ambiente.

Essa diferenciação é determinante para o debate.

Um animal pode pertencer a uma espécie originalmente introduzida e, ao mesmo tempo, representar um recurso genético regional de importância histórica e zootécnica.

A classificação de espécie exótica, por sua vez, não é necessariamente equivalente à de espécie invasora. Segundo a definição utilizada pelo Ibama, o enquadramento como invasora envolve ameaça à diversidade biológica decorrente de sua introdução ou dispersão.

Por isso, o debate técnico precisa considerar não apenas a origem dos animais, mas também os impactos ambientais efetivamente associados às populações avaliadas.

CNA questiona os critérios e aponta baixa densidade de animais

O assunto ganhou novo destaque em 23 de outubro de 2026, durante reunião da Comissão Nacional de Equideocultura da CNA.

Na ocasião, o coordenador de Sustentabilidade da entidade, Nelson Ananias, abordou a inclusão do cavalo lavradeiro na proposta de classificação de espécies exóticas invasoras e informou que a confederação acompanha o processo.

A assessora técnica Kalinka Lessa Koza argumentou que a avaliação não considerou adequadamente os impactos sociais e econômicos da eventual classificação.

Segundo os argumentos apresentados pela CNA, a densidade dos animais nas áreas consideradas seria de aproximadamente um cavalo para cada 400 hectares.

A entidade sustenta que essa distribuição não produziria impactos significativos sobre a vegetação e a fauna e afirma utilizar subsídios técnicos da Embrapa para contestar o enquadramento.

Entretanto, a baixa densidade populacional, isoladamente, não permite concluir que determinada população animal seja ambientalmente inofensiva.

Uma avaliação completa também precisaria considerar o consumo de vegetação nativa, a utilização de recursos hídricos, os efeitos sobre o solo, a interação com outras espécies e as particularidades de cada área.

A existência desses possíveis mecanismos de impacto não demonstra, por si, que todos eles ocorram com intensidade relevante no Lavrado.

Da mesma forma, a ausência de impacto significativo alegada pelos representantes do setor precisa ser examinada à luz de levantamentos ecológicos específicos.

Ameaças à conservação vão além da discussão ambiental

Existe outro aspecto que merece atenção.

O estudo publicado em 2025 mostra que a permanência do cavalo lavradeiro já enfrenta dificuldades independentemente de qualquer classificação como invasor.

Entre os principais problemas identificados estão a redução dos sistemas tradicionais de criação extensiva e o avanço da mestiçagem com outras raças.

Entre 1997 e 2020, a população de equinos mantidos extensivamente nas áreas de cerrado de Roraima teria diminuído aproximadamente 10%, passando de cerca de 16 mil para 14.473 animais.

Os pesquisadores também apontaram que a transformação de antigas áreas pecuárias em lavouras comerciais e a diminuição das fazendas tradicionais interferem diretamente na conservação do ecótipo.

A introdução de reprodutores de outras raças, como Quarto de Milha, Crioulo e Puro-Sangue Inglês, representa outro desafio para a manutenção das características originais.

Essa situação torna o problema mais complexo: enquanto a discussão ambiental procura estabelecer critérios para espécies introduzidas, pesquisadores de recursos genéticos alertam para o risco de desaparecimento de uma população regional adaptada ao território brasileiro.

O que o Brasil pode perder se o lavradeiro desaparecer?

Do ponto de vista zootécnico, a conservação do lavradeiro envolve mais do que a manutenção de um tipo de cavalo associado à história de Roraima.

Populações animais adaptadas a ambientes específicos podem reunir características relevantes para estudos sobre rusticidade, eficiência alimentar, reprodução, comportamento e resistência às condições ambientais.

No caso do lavradeiro, a sobrevivência em pastagens naturais, sob períodos prolongados de restrição nutricional, constitui uma característica que merece investigação científica.

Isso não significa que todas as vantagens atribuídas aos animais estejam geneticamente comprovadas ou possam ser transferidas diretamente a programas de melhoramento.

Entretanto, a perda de uma população geneticamente diferenciada pode representar a redução de alternativas para pesquisas futuras, inclusive em um cenário de maior preocupação com adaptação climática e sustentabilidade dos sistemas produtivos.

A preservação pode envolver a identificação de exemplares típicos, estudos genômicos, acompanhamento reprodutivo, formação de núcleos de conservação e valorização da criação tradicional.

O estudo de Braga e Santos também considera a possibilidade de iniciativas envolvendo comunidades indígenas e turismo rural como caminhos para contribuir com a manutenção desses animais.

Conservação ambiental e patrimônio genético precisam ser discutidos juntos

O caso do cavalo lavradeiro coloca duas preocupações legítimas diante das autoridades.

De um lado está a necessidade de proteger os ecossistemas naturais contra espécies introduzidas que efetivamente provoquem desequilíbrios. De outro, está a importância de preservar recursos genéticos animais que adquiriram características próprias após gerações de adaptação.

Esses objetivos não precisam ser tratados como necessariamente incompatíveis.

Para avançar, será indispensável ampliar o conhecimento sobre a população existente, diferenciando animais típicos do lavradeiro de outros equinos presentes nas mesmas áreas.

Também será necessário estabelecer quais eventuais impactos ambientais podem ser atribuídos a esses cavalos e quais estratégias de conservação e manejo são tecnicamente viáveis.

A discussão precisa envolver pesquisadores, órgãos ambientais, instituições de defesa agropecuária, criadores e comunidades que tradicionalmente mantêm esses animais.

O futuro do cavalo lavradeiro continua indefinido

A principal conclusão da apuração é que há uma estimativa científica de aproximadamente 2,9 mil exemplares típicos do cavalo lavradeiro, mas não existe um número oficial de cavalos destinados ao abate por causa da possível classificação como invasor.

A população estimada já é considerada vulnerável pelos pesquisadores, sobretudo pela redução dos sistemas tradicionais de criação e pela perda de características do ecótipo em decorrência dos cruzamentos.

Qualquer decisão que envolva esses animais precisará considerar simultaneamente os aspectos ambientais, legais, econômicos e genéticos.

O maior risco, neste momento, é transformar uma discussão científica e regulatória ainda em andamento em uma conclusão antecipada. O futuro do lavradeiro dependerá de evidências consistentes e de medidas capazes de proteger tanto a biodiversidade natural quanto o patrimônio genético desenvolvido nas savanas de Roraima.

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