Com 25 fazendas, grupo do agro entra em recuperação judicial com dívida de R$ 53 milhões

Com dívida superior a R$ 53,2 milhões, grupo pecuarista de Tocantins obtém proteção da Justiça, garante suspensão das cobranças por 180 dias e mantém fazendas, rebanho e maquinário preservados para tentar reestruturar as finanças

A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do chamado “Grupo Santos”, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins, em decisão assinada no dia 27 de julho pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte. A dívida declarada no processo soma R$ 53.271.597,66.

O grupo reúne dois produtores rurais pessoas físicas e duas pessoas jurídicas ligadas à mesma família, todos com operações, rebanhos, propriedades e maquinário concentrados na região. Segundo a petição, a atividade é exercida de forma integrada há cerca de duas décadas, o que levou o juízo a autorizar a tramitação em consolidação processual e substancial: na prática, ativos e passivos passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor.

Na inicial, os requerentes atribuem a crise a uma combinação de fatores que extrapolam a porteira da fazenda. A lista inclui entraves e demora no licenciamento ambiental, limitações ligadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de financiamento rural, alta nos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, encarecimento de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrições ao crédito rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre determinadas propriedades. O argumento central é que o negócio segue operacionalmente viável — o problema estaria no caixa e no endividamento, não na capacidade produtiva.

O juiz declarou essenciais um conjunto extenso de bens ligados diretamente à produção: 27 imóveis rurais, sendo 25 fazendas, entre elas as Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte, somados às benfeitorias, ao rebanho de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, e ao maquinário agrícola. Durante o período de blindagem, esses bens não podem ser retirados das propriedades, nem mesmo por credores com garantia fiduciária ou arrendamento. Ficam de fora, contudo, imóveis urbanos e bens de uso pessoal, cuja essencialidade dependerá de comprovação específica.

Para a defesa, o deferimento é o fôlego que o grupo precisava. “A decisão reconhece o que sempre sustentamos: trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimenta a economia da região, e que enfrentou uma crise conjuntural. A recuperação judicial não é o fim da linha, é o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, afirma Antonio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o Grupo Santos.

Antonio Frange Junior - Frange Advogados - escritorio de sao paulo
Foto: Divulgação

O efeito mais imediato da decisão é a chamada blindagem patrimonial. Com o deferimento, entra em vigor o stay period — período de 180 dias corridos em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, além de bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens vinculados à atividade rural. É uma trégua legal: durante esse intervalo, nenhum credor pode avançar individualmente sobre as fazendas, o rebanho ou o maquinário, o que dá ao grupo o espaço necessário para reorganizar as contas.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM