
CFMV adota medidas contra resolução do CFBio que invade áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia; A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas.
“Engana-se quem compara a atividade do médico-veterinário apenas com o médico clínico. Nossa profissão vai muito mais além!“, afirma o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em Nota Oficial (veja abaixo). Tudo teve início após, segundo o CFMV, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) extrapolar os limites da lei que regulamenta a profissão de biólogo, invadindo atribuições de médicos-veterinários e zootecnistas ao publicar a Resolução 715/2024.
Esse embate, que teve início com o Projeto de Lei (PL) 3665/2024, de autoria do senador Hamilton Mourão. Agora, o tema ganha outra disputa entre o CFMV e o CFBio, com o Conselho de Medicina Veterinária tomando medidas administrativas e judiciais contra o outro Conselho. A razão? A publicação da Resolução 715/2024, que autoriza biólogos a atuarem em atividades relacionadas à defesa e vigilância sanitária agropecuária, áreas tradicionalmente exclusivas de veterinários e zootecnistas, segundo o CFMV.
Conflito de Atribuições é Apontado pelo CFMV que Contesta Expansão do CFBio em Áreas da Medicina Veterinária e Zootecnia
Contexto da Disputa
A Resolução 715/2024 do CFBio detalha a atuação do biólogo em “Biossistemas Agrícolas”, permitindo-lhes realizar inspeções, auditorias, perícias e emitir laudos técnicos em atividades agropecuárias. A medida se estende a tarefas de defesa sanitária e fomento à produção, funções que o CFMV afirma serem exclusivas dos veterinários e zootecnistas conforme Leis 5.517/68 e 5.550/68.
“Nossa profissão vai muito mais além do que o médico clínico, englobando planejamento e execução de defesa sanitária animal e assistência técnica sanitária”, defende o CFMV, apontando que a atuação de biólogos nessas áreas é considerada exercício ilegal da medicina veterinária e da zootecnia.
Riscos à Saúde Pública e ao Agronegócio com invasão a área da Medicina Veterinária
A atuação de biólogos em atividades específicas de veterinária e zootecnia, alerta o CFMV, pode comprometer a saúde e segurança de rebanhos e produtos agropecuários, essenciais para exportações e segurança alimentar. A falta de capacitação técnica para monitorar e controlar zoonoses e contaminações pode expor a população a riscos significativos.
O agronegócio brasileiro, reconhecido mundialmente pela qualidade de seus produtos, depende de profissionais com conhecimento técnico profundo para assegurar a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos exportados. Para o CFMV, permitir que profissionais sem habilitação específica atuem nas áreas mencionadas prejudica o setor e põe em risco o bem-estar animal.
Confea/Crea e os Impactos para a Agronomia
Outro ator na discussão, o sistema Confea/Crea, também contestou a Resolução 715/2024, alegando que ela invade as competências dos profissionais de agronomia, o que pode criar conflitos e comprometer a qualidade das atividades técnicas desses profissionais. O Confea/Crea, assim como o CFMV, considera que o trabalho em setores agrícolas e agropecuários exige conhecimentos técnicos altamente especializados, que biólogos não possuem de forma abrangente em sua formação.
“As atividades técnicas de agronomia são profundamente específicas e a atuação de biólogos pode resultar em prejuízos à segurança e à qualidade dos serviços”, afirma o Confea/Crea.

Consequências para os Profissionais de Biologia
Ao autorizar biólogos a atuar nessas áreas, o CFBio também cria um risco para seus profissionais, que, segundo o CFMV, podem ser processados por contravenção penal caso atuem fora de sua habilitação profissional. O CFMV ainda acusa o CFBio de induzir os biólogos ao exercício ilegal de outras profissões, trazendo consequências graves para os envolvidos.
“O CFBio induz de forma imprudente os biólogos a praticarem o exercício ilegal de outras profissões, sujeitando os profissionais a processos judiciais por contravenção penal. Ao expedir normativas infralegais, a autarquia coloca em risco a saúde e o bem-estar do rebanho nacional, além de prejudicar o agronegócio ao tentar inserir profissionais não habilitados para atuar de forma independente na atividade“, apontou o CFMV em sua Nota.
O Projeto de Lei 3665/2024 e a Continuidade do Debate
Paralelamente, o Senado analisa o Projeto de Lei 3665/2024, que regulamenta as análises clínicas animais e também gerou reações negativas entre veterinários. Diversas entidades como o CFMV e o Núcleovet consideram que o projeto invade as competências dos médicos-veterinários, colocando em risco a saúde animal e a segurança dos diagnósticos. Em resposta, o CFBio defende o projeto, afirmando que ele formaliza competências já exercidas por biólogos em análises microbiológicas e genéticas, buscando apenas segurança jurídica para a categoria.
Considerações Finais
O embate jurídico entre o CFMV, CFBio e Confea/Crea reflete uma disputa pelas atribuições exclusivas e a regulamentação das profissões no Brasil, expondo a fragilidade e os riscos da atuação de profissionais sem a devida capacitação em áreas de alta especialização técnica. A resolução dessa questão no Senado terá impactos significativos tanto para a saúde e segurança agropecuária quanto para a definição das fronteiras profissionais.
As próximas decisões judiciais e legislativas serão essenciais para estabelecer parâmetros claros de atuação entre essas profissões, assegurando que somente profissionais devidamente qualificados possam assumir funções de grande impacto para a saúde pública e a economia nacional.
Nota Oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) informa que vem tomando as medidas administrativas e judiciais contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio) por extrapolar os limites da lei que regulamenta a profissão de biólogo, invadindo atribuições de médicos-veterinários e zootecnistas ao publicar a Resolução 715/2024. A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas.
O conselho profissional de Biologia, reiteradamente, vem buscando invadir competências privativas de outras profissões por meio da edição de resoluções nas quais ficam evidenciados os abusos praticados pelo CFBio. A Resolução 715/2024 do CFBio “dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências”, e busca, ainda, autorizar o biólogo a realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres na área de agropecuária, dentre outras atividades definidas nas Leis 5.517/68 e 5.550/68 como privativas dos médicos-veterinários e dos zootecnistas, respectivamente.
O CFBio induz de forma imprudente os biólogos a praticarem o exercício ilegal de outras profissões, sujeitando os profissionais a processos judiciais por contravenção penal. Ao expedir normativas infralegais, a autarquia coloca em risco a saúde e o bem-estar do rebanho nacional, além de prejudicar o agronegócio ao tentar inserir profissionais não habilitados para atuar de forma independente na atividade. O CFMV reforça que o exercício da defesa agropecuária por pessoas não habilitadas pode prejudicar de forma significativa a exportação dos produtos de origem animal e vegetal. Além disso, a falta de conhecimento técnico especializado para monitorar e controlar doenças zoonóticas e contaminações em produtos agropecuários pode representar sérios riscos à saúde pública, comprometendo a segurança alimentar e sanitária da população.
Engana-se quem compara a atividade do médico-veterinário apenas com o médico clínico. Nossa profissão vai muito mais além! O planejamento e a execução da defesa sanitária animal bem como a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma, são atividades privativas dos médicos-veterinários definidas expressamente na Lei 5517/68.
O CFMV ressalta, ainda, que promover e aplicar medidas de fomento à produção dos animais domésticos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, são atividades da Zootecnia claramente expressas na Lei 5.550/68.
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