
A China foi o principal destino da soja estadunidense em 2024, o equivalente a US$ 12,84 bilhões da commodity, com a guerra comercial isso poderá diminuir.
Estamos vivenciando um aumento nas tensões comerciais entre os Estados Unidos e a China. Sucessivos aumentos das tarifas, na prática, estão fechando o comércio entre os dois países.
Em 9 de abril, os Estados Unidos voltaram atrás na imposição das denominadas “tarifas recíprocas”, limitando o aumento em 10% para a maioria das nações. Para a China, entretanto, não houve recuo, mas um aumento nas taxas em até 104% sobre produtos chineses. A China, por sua vez, respondeu impondo uma tarifa de 125% sobre todos os produtos estadunidenses, que entrou em vigor em 12 de abril.
A China foi o principal destino da soja estadunidense em 2024, o equivalente a US$ 12,84 bilhões da commodity. Porém, com a guerra tarifária, é possível que esse número diminua.
Por exemplo, durante a guerra comercial em 2018, a agricultura dos EUA sofreu perdas estimadas em US$27 bilhões, com a soja representando 71% dessas perdas. Durante o período, em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos chineses, a China aplicou tarifas sobre os produtos estadunidenses, incluindo uma tarifa de 25% sobre a soja estadunidense. Isso resultou em uma drástica redução das exportações de soja dos Estados Unidos para a China, caindo de 31,69 milhões de toneladas em 2017 para 8,24 milhões de toneladas em 2018 (figura 1).
Figura 1.
Exportações de soja do Brasil e dos Estados Unidos para a China, em milhões de toneladas.
Com a perda de competitividade da soja estadunidense em razão das elevadas tarifas impostas e do distanciamento comercial entre China e Estados Unidos, há a expectativa de que importadores chineses busquem uma diversificação nos fornecedores. Nesse contexto, o Brasil terá potencialmente um papel de destaque, considerando que é o maior produtor mundial de soja, com uma produção estimada em 167,8 milhões de toneladas. É possível que o mesmo cenário vivido em 2018 se repita, com a redução da participação da soja norte-americana no mercado chinês, contribuindo para uma maior participação da soja brasileira. Também é importante considerar que a China já é o principal importador de soja brasileira, tendo sido destino de 73% das exportações em 2024, sendo um mercado consolidado.
Figura 2.
Prêmios de embarque da soja nos portos brasileiros, de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.
A maior demanda por soja brasileira pelos chineses também deve sustentar cotações mais firmes da saca de soja e manter os prêmios de embarque nos portos brasileiros em patamares mais altos, caso a atual conjuntura se mantenha.
Também é necessário acompanhar com atenção as próximas semanas para entender como o mercado se desenhará. Uma comitiva do Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China virá a Brasília para se reunir com o ministro da Agricultura e Pecuária, entre os dias 16 e 17 de abril, para discutir estratégias e acordos entre o Brasil e a China no âmbito da agricultura, o que poderá estimular o mercado.
Referências consultadas
IMEA. Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária. Disponível em: https://www.imea.com.br.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Comex Stat. Disponível em: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/home.
USDA. United States Department of Agriculture. Disponível em: https://www.usda.gov
Fonte: Scot Consultoria
VEJA TAMBÉM:
- Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública
- Fenasul Expoleite 2025 é lançada com expectativa de retomada
- Sucessão rural exige planejamento jurídico e financeiro para preservar o legado familiar
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.