Embarques somam 65,3 mil toneladas e o consumo do produto pelos brasileiros alcança 19,7 mil toneladas no acumulado do ano.
Segundo relatório estatístico da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), as exportações do produto somaram 7,7 mil toneladas (equivalentes a 333,7 mil sacas de 60 kg) em agosto, alta de 24,9% sobre o mesmo mês de 2025. Com a performance, os embarques acumulados em 2026 chegaram a 65,3 mil toneladas (2,83 mi de sacas), volume 12,8% superior às 57,9 mil toneladas (2,51 mi de sacas) registradas entre janeiro e agosto do ano passado.

O diretor executivo da entidade, Aguinaldo Lima, destaca que o crescimento é consistente, uma vez que, com exceção a janeiro, todos os meses de 2026 igualaram ou superaram os volumes de 2025, com altas que chegaram a 38,9% em junho, por exemplo.
Segundo ele, dois movimentos recentes nas relações comerciais do setor, um com a União Europeia (UE), principal destino dos cafés solúveis brasileiros como bloco, e outro com os Estados Unidos, maior país importador do produto nacional, reforçam a expectativa de um segundo semestre ainda mais forte.
“As exportações ao bloco europeu cresceram 44,2% no acumulado do ano, para 13,1 mil toneladas, e a entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a UE, em 1º de maio, abre espaço para ampliarmos ainda mais essa presença. Já os embarques aos EUA seguem 6,1% abaixo de 2025, mas, em agosto, primeiro mês completo após a retirada do tarifaço, subiram 86,8% na comparação anual, um sinal de retomada que esperamos ver mantido até o fim do ano”, projeta.

Mercado interno
O desempenho também é positivo no mercado interno. Nos oito primeiros meses de 2026, o consumo de café solúvel no Brasil somou 19,7 mil toneladas, incremento de 11,9% em relação ao mesmo período do ano passado. O avanço é observado em duas categorias: spray dried, que cresceu 11,7%, e freeze dried, que possui maior valor agregado e evoluiu 13,3%.

Aguinaldo Lima acredita que a combinação entre investimentos constantes e lançamentos de novidades ao mercado por parte das indústrias brasileiras de café solúvel, a vigência do acordo Mercosul-UE e a retirada do tarifaço dos EUA pode levar o setor a um resultado histórico em 2026.
“O Brasil tem forte possibilidade de bater recorde tanto em volume exportado quanto no consumo interno de café solúvel”, estima.
Reforma tributária
Em contraste com o bom momento das exportações e do consumo interno, a Reforma Tributária acende um sinal de alerta para o setor.
Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma promove uma ampla modernização do sistema tributário brasileiro, mas traz mudanças relevantes para a indústria de café solúvel.
Historicamente, o setor conta com um crédito presumido de PIS/Cofins sobre a aquisição do café verde, mecanismo criado para estimular a industrialização e preservar a competitividade das exportações.
“Esse crédito, equivalente a 7,4% do valor da matéria-prima, sempre contribuiu diretamente para a redução dos custos de produção, mas, com a implementação das novas regras, o benefício foi reduzido para 6,66% em 2026 e será integralmente extinto a partir de 1º de janeiro de 2027”, informa o diretor executivo da Abics.
Lima explica que, embora o café tenha sido incluído na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero dos novos tributos (CBS e IBS), essa medida não produz o mesmo efeito financeiro para a indústria, uma vez que a desoneração não substitui o crédito presumido utilizado até então para reduzir o custo da matéria-prima.
“Como consequência, a extinção do benefício representará um aumento na estrutura de custos da indústria brasileira de café solúvel, com impactos sobre toda a cadeia produtiva”, comenta.
Diante desse cenário, a Abics mantém diálogo permanente com o governo federal e o Congresso Nacional em busca de alternativas que preservem a competitividade do setor, incluindo mecanismos de transição ou compensação. “Até o momento, contudo, não há sinalização de reversão da medida, o que deverá resultar na incorporação, a partir de 2027, de um custo antes compensado pelo crédito tributário no produto final”, conclui.
Fonte: Abics
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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