Carne, mel e milho terão acesso à Noruega e Brasil regulamenta cotas do acordo Mercosul–EFTA – com benefícios tarifários a partir de novembro e pedidos atendidos conforme a disponibilidade dos volumes negociados
O Brasil definiu como empresas exportadoras poderão acessar as cotas tarifárias para vender produtos agropecuários à Noruega, previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As condições preferenciais começam a valer em 1º de novembro de 2026 e abrangem mercadorias como carne bovina, carne de aves, mel, milho, maçãs e cavalos vivos.
A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), estabelece os procedimentos para solicitar os benefícios. Para os exportadores, o ponto central será a disponibilidade: em 2026, o atendimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, sem distribuição prévia dos volumes entre os países do Mercosul.
Quais produtos estão contemplados
As cotas permitem que quantidades determinadas de mercadorias entrem no mercado norueguês com tratamento tarifário preferencial. Isso significa que o benefício depende do enquadramento do produto e da existência de saldo disponível.
A regulamentação contempla os seguintes grupos:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
A inclusão na lista não representa acesso ilimitado às condições negociadas. Cada operação precisa cumprir os procedimentos exigidos e respeitar os limites da respectiva cota.
Como solicitar o benefício
Os pedidos serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, conhecido como LPCO.
O procedimento terá cinco etapas:
- Registro do pedido: o exportador solicita a licença no módulo LPCO.
- Consulta ao saldo: a Secex verifica a quantidade disponível na cota correspondente.
- Reserva do volume: havendo disponibilidade, a quantidade é reservada e a licença é aprovada.
- Vinculação à exportação: a empresa tem até 60 dias, contados da aprovação, para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, utilizado para solicitar o tratamento tarifário preferencial na Noruega.
Caso a licença não seja vinculada à DU-E dentro do prazo, ou seja cancelada pelo exportador, a reserva será desfeita. A quantidade retornará ao saldo disponível para outras empresas.
O que muda para o agronegócio
A regulamentação transforma as concessões comerciais negociadas no acordo em um procedimento operacional para os exportadores brasileiros. Para as cadeias contempladas, o benefício pode melhorar as condições de concorrência no mercado norueguês, ao reduzir o peso das tarifas sobre os volumes enquadrados nas cotas.
O resultado comercial, porém, dependerá da utilização efetiva dessas condições. Preço, logística, disponibilidade de produto e cumprimento das exigências aplicáveis à operação continuarão determinando a viabilidade de cada negócio.
Como os pedidos seguirão a ordem de apresentação, a preparação documental e o acompanhamento do saldo das cotas ganham relevância para as empresas interessadas.
Por que as regras tratam especificamente da Noruega
A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O acordo com o Mercosul foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026.
Sua aplicação ocorre conforme a conclusão dos procedimentos de cada país. Nas relações comerciais brasileiras, a vigência começou em 1º de outubro com a Islândia e está prevista para 1º de novembro com a Noruega.
Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias, conforme as informações divulgadas pelo MDIC. A Islândia, por sua vez, não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a regulamentação apresentada trata do mercado norueguês.
Acordo amplia condições de acesso ao mercado europeu
Segundo o governo brasileiro, considerando os setores agrícola e industrial, 99,8% do valor das exportações brasileiras para a Noruega está incluído nas listas de livre comércio. O percentual é de 100% para Islândia e Liechtenstein e de 97,7% para a Suíça. Esses indicadores descrevem a cobertura comercial do acordo, e não uma projeção de crescimento das vendas.
Para o agro, as condições variam conforme o produto e o destino, incluindo eliminação tarifária, concessões parciais e cotas. A nova regulamentação permite que os exportadores organizem suas operações para acessar uma dessas oportunidades: os volumes com tratamento preferencial negociados com a Noruega.
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