
Julgamento no TRF1 ameaça segurança jurídica no campo: decisão pode reativar embargos em fazendas já regularizadas, colocando milhares de produtores rurais em risco e gerando impactos econômicos em todo o setor.
Um julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pode criar uma crise sem precedentes para produtores rurais que tiveram embargos ambientais suspensos por prescrição nos últimos anos. O caso, que está sendo acompanhado de perto pelo escritório Farenzena Franco Advogados, especializado em direito ambiental, pode afetar milhares de propriedades rurais em todo o país, caso consigam reativar embargos em fazendas.
“Estamos diante de uma situação extremamente preocupante. Produtores que já regularizaram suas propriedades após embargos prescritos podem ver suas áreas novamente bloqueadas, com graves consequências econômicas”, alerta o advogado Diovane Franco, sócio do escritório e especialista em direito sancionador ambiental – Direito Ambiental.
Continua Franco dizendo que, “na prática, o pronunciamento judicial neste processo, que se chama Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, terá efeito vinculante, aplicando-se obrigatoriamente a todos os processos pendentes e futuros que versem sobre idêntica questão de direito, podendo, inclusive, atingir aqueles em que já houve trânsito em julgado, mediante propositura de ação rescisória pelo Ibama, desde que respeitado o prazo decadencial de dois anos”.
Risco para áreas já regularizadas, segundo o direito ambiental
O cenário mais alarmante envolve propriedades que tiveram embargos levantados por prescrição e já passaram por processos de regularização ambiental. Mesmo com a regularização completa da área anteriormente embargada, caso o julgamento do IRDR seja desfavorável, o embargo poderá ser reativado, obrigando o produtor a tomar novas medidas judiciais.
“A hipótese mais crítica envolve desmatamentos não autorizados posteriores a 22 de julho de 2008, no caso em que o produtor não tenha vegetação nativa nos percentuais exigidos pelo Código Florestal. Já quanto aos desmatamentos anteriores a esta data receberam uma espécie de ‘anistia’ pelo Código Florestal, que é o Programa de Regularização Ambiental – PRA, permitindo a utilização das áreas consolidadas. Já os posteriores estão sujeitos à obrigação de regeneração caso não haja vegetação nativa suficiente na propriedade”, esclarece Franco.
Continua ele alertando que a principal dificuldade jurídica ocorre quando, mesmo após comprovada a regularidade ambiental, o Ibama recusa-se administrativamente a suspender os embargos. A autarquia fundamenta tal negativa em questões meramente burocráticas, como na ausência de validação do CAR ou na suposta invalidade dos termos de compromisso firmados perante órgãos estaduais, negando-lhes fé pública. Diante dessa barreira administrativa, resta aos produtores rurais apenas a via judicial, mediante representação por advogados especializados, utilizando-se de teses como a prescrição.
Impacto se reativar embargos em fazendas
O que torna a situação ainda mais grave é que os efeitos de um embargo não se limitam à área específica onde ocorreu o dano ambiental, apesar de a lei assim determinar. “Na prática, o embargo atinge toda a propriedade rural e vai para o CPF do proprietário. Instituições financeiras como o BNDES exigem CPF sem embargo, e não apenas propriedade sem embargo, contrariando norma do Conselho Monetário Nacional“, destaca Franco.
Além disso, frigoríficos e grandes tradings do agronegócio se recusam a comprar de produtores que possuem qualquer área embargada, por medo do Ibama e do Ministério Público, mesmo que esta represente porção ínfima da propriedade. “Um embargo de poucos hectares em uma propriedade de milhares pode inviabilizar completamente a comercialização de toda a produção”, alerta o especialista.
Instituto de Direito Agroambiental intervém na causa
A gravidade da situação levou o Instituto de Direito Agroambiental a solicitar sua intervenção no processo, reconhecendo os potenciais impactos devastadores da decisão para o setor produtivo nacional. “A entrada do Instituto demonstra a dimensão jurídica e econômica deste julgamento. Não estamos falando de casos isolados, mas de um precedente que pode afetar toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro”, explica Franco.
Nelson Tonon, presidente do instituto, afirma que “ o objetivo processual é demonstrar aos desembargadores que a ineficiência administrativa do Ibama na apreciação tempestiva dos processos, somada à sua resistência injustificada em reconhecer a regularização ambiental já efetivada, gera insegurança jurídica inaceitável e compromete a estabilização das relações jurídicas da administração e do setor produtivo, colidindo frontalmente com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência administrativa.”
Há saída, mas produtores precisam agir
Apesar do cenário preocupante, Franco afirma que existem alternativas jurídicas para produtores rurais que podem ser afetados pela decisão. “Cada caso possui peculiaridades que demandam análise específica. Embora o risco seja real e iminente, existem estratégias processuais que podem proteger produtores que já regularizaram suas áreas após embargos prescritos”, assegura.
Entre as alternativas estão ações de natureza preventiva, tutelas de urgência e, em alguns casos, a possibilidade de regularização por vias alternativas que garantam segurança jurídica mesmo diante de eventual reativação de embargos.
“O importante é que o produtor rural não espere o resultado do julgamento para buscar orientação jurídica. A análise prévia da situação particular de cada propriedade permite identificar vulnerabilidades e implementar medidas protetivas antes que os efeitos da decisão se concretizem”, orienta o advogado.
Força-tarefa com especialistas de peso
Além de Diovane Franco, o advogado Cláudio Farenzena, sócio-fundador do escritório e reconhecido por sua atuação no direito ambiental empresarial, está diretamente envolvido na condução do caso.
“Esta questão traz implicações jurídicas complexas que podem afetar todo o setor produtivo. Nossa equipe está mobilizada para desenvolver estratégias que garantam segurança jurídica aos produtores rurais e preservem a estabilidade do agronegócio brasileiro”, afirma Farenzena.
O escritório também conta com a parceria do advogado Rui Heeman, especialista em direito ambiental com vasta experiência em contencioso estratégico. “Rui Heeman está trabalhando conosco neste caso e sua experiência em processos de grande relevância para o setor produtivo tem sido fundamental para o desenvolvimento de nossas teses”, destaca Franco.
Grupo estratégico para defesa do setor
Diante da magnitude dos impactos potenciais desta decisão, Diovane Franco está criando um grupo estratégico de advogados especialistas em direito ambiental para coordenar a defesa do setor produtivo.
“Estamos formando uma frente jurídica composta por profissionais com experiência tanto em advocacia privada quanto no poder público para orquestrar os trabalhos de defesa do setor produtivo neste caso paradigmático”, revela Franco. “A estratégia envolve não apenas a atuação direta no IRDR, mas também a preparação preventiva de defesas para produtores que possam ser afetados pela decisão.”
O grupo estratégico já iniciou o mapeamento de casos similares em diferentes regiões do país e está desenvolvendo teses jurídicas específicas para diferentes cenários pós-julgamento, garantindo respostas rápidas e eficazes para proteger o setor produtivo.
Experiência ampla na Justiça Federal
Diovane Franco traz uma perspectiva diferenciada para esta questão, tendo atuado por quase sete anos na Justiça Federal de Sinop, polo do agronegócio mato-grossense e a subseção judiciária que mais concentra processos ambientais em todo o país.
“Minha experiência na Justiça Federal de Sinop me permitiu acompanhar de perto a evolução da jurisprudência ambiental e os desafios enfrentados tanto pelos órgãos fiscalizadores quanto pelos produtores rurais”, explica Franco. “Trabalhei diretamente com centenas de processos envolvendo embargos ambientais e pude observar o impacto devastador que interpretações jurídicas excessivamente rígidas podem ter sobre propriedades rurais produtivas.”
Durante sua atuação, o advogado testemunhou casos em que produtores perderam acesso a financiamentos e mercados por conta de embargos em áreas ínfimas de suas propriedades, de maneira desproporcional, mesmo quando já haviam iniciado processos de regularização ambiental. “Vi famílias inteiras terem sua fonte de subsistência comprometida por embargos que se arrastavam por anos, mesmo após a prescrição da pretensão punitiva do Estado.”
Mobilização setorial e falta de regularização
O escritório Farenzena Franco já iniciou mobilização junto a entidades do setor produtivo para acompanhar o caso. “Estamos articulando com federações, sindicatos rurais e associações de produtores para que atuem como amicus curiae no processo, demonstrando os impactos devastadores desta decisão”, afirma Franco.
A situação é agravada pela lentidão na análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) pelos órgãos estaduais. “Temos um cenário em que menos de 30% dos CARs foram analisados em todo o país, e menos de 2% foram validados. Isso cria um limbo jurídico onde o produtor, mesmo querendo se regularizar, não consegue concluir o processo por ineficiência estatal”, ressalta o advogado.
O escritório Farenzena Franco Advogados recomenda que produtores rurais com propriedades que tiveram embargos prescritos busquem orientação jurídica imediata para avaliar sua situação particular e possíveis estratégias preventivas diante deste cenário de insegurança jurídica.
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