
Criado um órgão regulatório com o poder de perdoar ou revisar multas ambientais; medida para combater o que ele tem descrito como uma “indústria das multas”.
O presidente Jair Bolsonaro criou um órgão regulatório com o poder de perdoar ou revisar multas ambientais, em uma medida para combater o que ele tem descrito como uma “indústria das multas” que ameaça a subsistência de agricultores e pecuaristas.
Ambientalistas alertam que a medida pode prejudicar o cumprimento de leis contra o desmatamento em biomas sensíveis, como a floresta amazônica.
Em decreto publicado no Diário Oficial na quinta-feira, Bolsonaro criou um “núcleo de conciliação ambiental” em seu governo com poderes para resolver disputas ambientais. O decreto entra em vigor em 180 dias.
Confira o Decreto publicado na íntegra, clique aqui!
No mês passado, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o governo estava considerando criar o órgão para acelerar o processo de julgamento de multas e aprimorar um sistema no qual poucas multas são realmente coletadas.
Mas, o sistema também pode acabar prejudicando o Ibama, atual órgão de fiscalização ambiental, que usa multas como uma de suas principais ferramentas para garantir o cumprimento da lei.
- Abril Vermelho: “MST invadiu minha fazenda, o que fazer?”
- Banco quer tomar a fazenda de produtor rural; E agora?
- É pecado? Descubra por que não se pode comer carne na Sexta-Feira Santa
- EUA farão auditoria no sistema de sanidade da pecuária brasileira em maio
- Boi gordo encerra semana acima de R$ 330/@, mas com ponto de alerta
“O decreto das multas cria uma espécie de balcão da impunidade”, disse Marcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace.
“Quem foi flagrado cometendo crime ambiental ganha a possibilidade de recorrer eternamente e nunca ser efetivamente julgado”, acrescentou.
Durante a campanha eleitoral no ano passado, Bolsonaro criticou multas ambientais enfrentadas por agricultores, uma importante base de apoio que o ajudou a obter uma vitória decisiva na votação de outubro.
O órgão de conciliação será responsável por validar infrações ambientais, realizar audiências com os réus, nas quais pode apresentar possíveis soluções legais para encerrar a disputa, e tomar decisões sobre o caso.
Fonte: Reuters